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Lei 12.682/12 - Lei nº 12.682 de 09.07.2012

D.O.U.: 10.07.2012

Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºA digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.

Art. 2º(VETADO).

Art. 3ºO processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

Parágrafo único. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

Art. 4ºAs e

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Por que emitir Documentos Fiscais?

Por Jean Marcel Ramos 

 

Não é novidade que a contabilidade é um importante se não o mais eficiente sistema de controles da empresa, mas é lamentável que muitos empresários não se dão conta de tamanha importância, menosprezando a atenção a ela devida. Mas além de uma excelente ferramenta gerencial a contabilidade tem outros interessados. No caso dos fornecedores, eles pedem a contabilidade da empresa para verificar a disponibilidade de crédito que pode ser auferida. O mesmo acontece com bancos. A mínima informação que um banco exige antes de abrir uma conta de pessoa jurídica é o faturamento da empresa, e caso este esteja com valores abaixo da realidade, pela falta de escrituração fiscal com certeza o gerente irá liberar um crédito menor à empresa, caso ele desconfie da idoneidade das informações apresentadas pior ainda, há o risco de a conta nem ser aberta.

Para ter a contabilidade em dia, e expressar o real faturamento da empresa, é necessário que todos os documentos fiscais sejam de

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22/12/2009 - 16h38Da RedaçãoA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes e contabilistas a instituição do regime de tributação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por estimativa fiscal para as operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), informadas em Escrituração Fiscal Digital (EFD), apuradas em cruzamento eletrônico de dados ou registradas nos sistemas eletrônicos fazendários.Tal medida demonstra obediência ao princípio da eficiência determinado à administração pública. Visa à simplificação do sistema de tributação mediante utilização da informação eletrônica registrada na base de dados da Sefaz e aplicação de ferramenta eletrônica para lançamento e, ao mesmo tempo, mantém as diretrizes do Sistema Garantido, a exemplo da aplicação de margem de lucro por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), exigência antecipada com encerramento da fase tribu
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