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A opção pelo domicílio fiscal eletrônico

Muitas vezes, quando estou fazendo pesquisa sobre legislação ou sobre jurisprudência na internet, lembro dos tempos em que a consulta das leis e dos julgados era feita em livros – a doutrina jurídica clássica permanece nos livros impressos. Nessa época, quando estava na Price Waterhouse (ainda não havia o Coopers), nossa heroína foi a bibliotecária que, à mão, anotava nas leis as referências das suas alterações, indicando o volume daquela coleção onde poderíamos encontrar o texto da nova norma.

Com certeza, a evolução das comunicações e da informática, que juntas pariram a internet, transformou significativamente o mundo (o que é quase um clichê). Essa transformação foi muito bem apropriada pelas autoridades fiscais brasileiras, que logo se movimentaram para adquirir um supercomputador e desenvolver um programa de controle das transações, de pessoas jurídicas e de pessoas físicas, que flerta com a perfeição. Esse programa atende pelo nome de Sistema Público de Escrituração Social (Sped)

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22/12/2009 - 16h38Da RedaçãoA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes e contabilistas a instituição do regime de tributação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por estimativa fiscal para as operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), informadas em Escrituração Fiscal Digital (EFD), apuradas em cruzamento eletrônico de dados ou registradas nos sistemas eletrônicos fazendários.Tal medida demonstra obediência ao princípio da eficiência determinado à administração pública. Visa à simplificação do sistema de tributação mediante utilização da informação eletrônica registrada na base de dados da Sefaz e aplicação de ferramenta eletrônica para lançamento e, ao mesmo tempo, mantém as diretrizes do Sistema Garantido, a exemplo da aplicação de margem de lucro por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), exigência antecipada com encerramento da fase tribu
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