e-lalur (24)

Minuta do Manual da ECF Referente ao Leiaute 4

Foram publicadas as minutas, em .pdf e word, do manual de orientação do leiaute 4 da ECF, para o ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.

As principais alterações do leiaute 4 em relação ao leiaute 3 são:

- Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.

- Inclusão do Bloco V - Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).

- Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 - Parte A do e-Lalur - e M350 - Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. 

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2426

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Minuta do Manual da ECF - Versão em pdf - Leiaute 4

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF

Minuta do Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 4

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF

Minuta das Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais - Leiaute 4

Minuta das Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais do Leiaute 4

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Foram publicados os Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 83 e 84/2017, referentes ao Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD e ao Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF, respectivamente.

Ambos os manuais já foram disponibilizados no site, na área de downloads da ECD e da ECF, conforme o caso.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2464

Minuta do Manual da ECF - Versão em Word - Leiaute 4

Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF

Minuta das Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais - Leiaute 4

Minuta das Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais do Leiaute 4

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

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Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECF, que traz as alterações referentes ao leiaute 4, referente ao ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018. Portanto, a partir de janeiro de 2018, já será possível transmitir a ECF referente ao AC 2017 ou situações especiais do AC 2018.

As principais alterações do leiaute 4 em relação ao leiaute 3 são:

- Inclusão do campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020.

- Inclusão do Bloco V - Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).

- Atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 - Parte A do e-Lalur - e M350 - Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2428

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A) Para Windows:

SpedEcf_w32-4.0.0.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux-4.0.0/bin

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A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica-001 relacionando as dúvidas frequentes em relação ao preenchimento da ECF-Escrituração Contábil Fiscal. 

Faça aqui o download da Nota Técnica-001 da ECF

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Na tarde desta quarta-feira (16/9), o Coordenador-Geral de Fiscalização e Chefe da Divisão de Escrituração Digital da RFB, Flávio Vilela Campos, falou com a imprensa sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ressaltando que o prazo de entrega se encerrará em 30 de setembro de 2015. Flávio estava acompanhado do Supervisor do SPED Contábil e da ECF,  Jose Jayme Moraes Junior e do Chefe da Divisão de Escrituração Digital, Clóvis Belbute Peres.

“A ECF é uma medida de simplificação tributária. Ela consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da antiga DIPJ”, explicou Flávio.

Clique aqui para acessar a apresentação. 

Fonte:RFB

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/setembro/prazo-de-entrega-da-escrituracao-contabil-fiscal-ecf-termina-no-dia-30-de-setembro

http:/

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SPED - Plano de Contas Referencial - ECD e ECF

Em virtude da descrição dos grupos de códigos 2.02.01.03 e2.02.01.10 estarem iguais no plano de contas referencial das PJ em Geral (L100A e P100), foram feitas as seguintes alterações na descrição (os códigos não foram alterados):

2.02.01.03 - Parcelamentos Fiscais a Recolher - Longo Prazo
2.02.01.03.28 - Outros Parcelamentos a Recolher - Longo Prazo (a descrição também foi alterada, pois já existe a conta Outros Tributos a Recolher com o código 2.02.01.10.28).
Fonte: SPED
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Por conselheiro Osvaldo Cruz

O ano corrente promete muitas novidades na área de atuação da contabilidade, umas que vêm incrementar o trabalho dos profissionais, com possível aumento de renda, outras que vêm para complicar, fiquemos, por enquanto, com as boas.

Este pequeno trabalho abordará noticias sobre a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal; esta última, realmente uma novidade que começa a vigorar neste ano e fará parte do SPED, com data prevista para a primeira entrega no último dia do mês de julho de 2015. E vem acompanhada da vantagem de eliminar o preenchimento da DIPJ e a escrituração do LALUR, velhos conhecidos da classe.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

Com efeito, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, estabeleceu novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e revogou a IN FRB nº 787, de 2007 e suas alterações. Comentaremos as principais mudanças.

Quiçá, a principal alteração est

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Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instrução Normativa 1397/13, que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal, e o fim do Regime Tributário de Transição- RTT, pela MP 627/13), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL - EFD-IRPJ, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A EFD-IRPJ está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da EFD-IRPJ, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli - Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCont de 2008 a 2010; Representa a Fenacon no SPED desde 2011.

Público Alvo: Cont

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ECF (EFD-IRPJ, FCont, e-Lalur e DIPJ) e SPED Contábil (ECD) - Teoria e Prática

Objetivo: Uma série de mudanças recentes (Instrução Normativa 1397/13, que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal, e o fim do Regime Tributário de Transição- RTT, pela MP 627/13), trazem reflexos importantes na construção do programa da Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL - EFD-IRPJ, que já vinha sendo estruturado para englobar o FCont, o e-Lalur e a DIPJ. A EFD-IRPJ está intimamente vinculada à Escrituração Contábil Digital - ECD, dela importando várias informações. O treinamento objetiva dar uma visão completa de todo o processo, desde a geração da ECD, até a entrega da EFD-IRPJ, nas suas várias visões (lucro real, presumido, arbitrado e pessoas jurídicas imunes e isentas).

Instrutor: Márcio Tonelli - Graduado em Ciências Contábeis e Administração de Empresas pela PUC-MG; Consultor; Foi Auditor da Receita Federal de 1981 a 2010, sendo Supervisor do SPED Contábil de 2004 a 2010 e Supervisor do FCo

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SPED – ECF vai substituir a EFD-IRPJ

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 1.422, publicada no DOU desta sexta-feira, 20 de dezembro de 2013, substituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ pela ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

A EFD-IRPJ havia sido instituída pela Instrução Normativa n° 1.353/2013 e seria exigida a partir do ano calendário 2014.

Dispensa da DIPJ e do LALUR

As pessoas jurídicas obrigadas a ECF ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Dispensa da entrega

As empresas optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123 de 2006, estão dispensadas da ECF.

Prazo de entrega

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do an

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Você acredita que o SPED veio para ficar?

Este é o um questionamento de 99% dos empresários com quem converso, na execução do meu trabalho, na área contábil. Vejo que muitos empresários ainda não estão sincronizados com a nova realidade das obrigações acessórias para atender as administrações tributárias.

O Sped é o Sistema Público de Escrituração Digital que consiste em um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias. Tal sistema é feito através de um fluxo único, computadorizado, de informações.

Sua origem vem da determinação da Constituição Federal que determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais. Estão compreendidos no Sped: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituraç

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A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) chama a atenção para um problema crônico enfrentado pelo Brasil não apenas na área tributária, mas também em outros setores: a falta de recursos humanos qualificado.
No que diz respeito às obrigações acessórias, o problema se manifesta pra muitas empresas que terão que transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
“Sem a preparação imediata dos profissionais das empresas contábeis, dificilmente elas conseguir atender o prazo: 1º de janeiro de 2012”, alerta o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC).
A expectativa se deve ao que o professor considera “a maior transformação da história da contabilidade nacional”, em decorrência da implantação do SPED, principalmente no que se refere ao serviço prestado para as empresas do regime tributário do Lucro Presumido.
“Quem atende esse segmento, que corresponde à boa parte das pessoas jurídicas brasileiras, pr

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Pessoal,


Conforme anunciamos anteriormente, saiu a IN que altera a vigência do e-lalur e institui a obrigatoriedade do FCONT, mesmo para as empresas que não fizeram ajustes ao IFRS.
Brevemente será publicado o novo plano de contas e o novo leiaute.

abraços



SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.139, DE 28 DE MARÇO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB No-787, de 19 de novembro de 2007, que institui a Escrituração Contábil Digital; a Instrução Normativa RFB No-949, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB No-967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT); a Instrução Normativa RFB No -989, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do
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SPED - E-Lalur, EFD Contábil e FCont

Sairá uma legislação revogando a IN 989, e a EFD LALUR ficará para janeiro/2012. 

Em relação ao FCONT, está prevista a publicação da prorrogação do RTT, e o novo leiaute do FCONT, bem como o novo Plano de contas referencial. A proposta da RFB era publicar estes atos na primeira quinzenta de março/11, mas, com o Carnaval está atrasado. Foram feitas alterações no leiaute, e o projeto piloto está previsto para abril/maio, e a data de entrega 30/06.(acredite se quiser).

Neste momento, os técnicos da RFB discutem com o Secretário as implicações políticas de se colocar o FCONT obrigatório para todas as empresas, mesmo aquelas que não fizeram nenhum ajuste.....o motivo:Eles descobriram que precisam do de x para do plano de contas referencia de todas as empresas. Logicamente, reclamamos desta obrigatoriedade fora de propósito, afinal, seria mais prático obrigar o plano de contas na ECD, do que uma nova obrigatoriedade.  Quanto à alteração do plano
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Desde o início do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), em 2009, o setor tributário inova a cada ano por implementação efetiva de novas exigências fiscais ou pelo desenvolvimento de diversas etapas das atuais obrigações. Para 2011, as principais novidades apresentadas pela Receita Federal, até o momento, são a Escrituração Fiscal Digital PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), em que o primeiro mês a ser declarado deve ser abril, com entrega já programada para 07 de junho deste ano, por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Em relação ao e-FOLPAG (Escrituração Eletrônica da Folha de Pagamento), e ao e-LALUR (Escrituração Eletrônica do LALUR) as entregas estão previstas para janeiro de 2012 e meados do próximo ano, respectivamente. Contudo, a preparação destes projetos, somados à implementação do Registro G, referente ao CIAP, na EFD, a partir de janeiro de 2011, e às significativas modificações correspondentes a DIRF, obrigação a ser entregue em fe

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por Por Felipe Souza* 19/08/2010 Sistema aprimora informações contábeis e fiscais e gera maior eficiência nos processos Os impactos da evolução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) proporcionam às empresas brasileiras um aprimoramento no trato das informações contábil e fiscal com a promoção da eficiência nos processos das áreas competentes, o que possibilita a gestão estratégica das informações. Desde a implantação do SPED, a mudança no cenário corporativo, não permite administrações informais. Estamos em uma nova era devido à declaração do SPED, que possibilita o gerenciamento das informações de modo mais qualitativo, tornando a organização contábil e fiscal ainda mais importante para as empresas, além de ser realizada de maneira melhor estruturada. O uso de softwares específicos também são benéficos para a coordenação dos dados e informações. Neste segundo ano de entrega, mesmo as empresas que entregaram em 2010 pela primeira vez – àquelas que não fazem parte do g
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O SPED já vem com a pipoca...

Conhece aquele ditado que diz ‘Enquanto você compra o milho, eu já estou com a pipoca’? Pois é o que o Sped está fazendo. Mal os empresários se prepararam para a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital e a Receita já está com novidades para atualizar o sistema.



Desde 2006, o Sped tem aos poucos ganhado seu espaço. Na metade daquele ano, pela primeira vez foi utilizado um programa-piloto para tornar eletrônica toda escrituração contábil e fiscal e a nota fiscal. Em 2008, mais empresas participaram do teste e, no início de 2009, a escrituração contábil passou a ser obrigatória para mais de 10 mil empresas.


Nota-se que já foram mais de 3 anos tratando do assunto e, ainda assim, mais de 80% das empresas ainda não estão prontas para recebê-lo.


Com as atualizações do sistema, então, o número de despreparadas aumenta ainda mais. Uma reportagem do
Financial Web aponta que apenas 17% das companhias estão aptas para a implantação da próxima fase, que contemplará a segunda geraçã

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e-Lalur - disposições básicas

08 de março de 2010, às 20h14min Dispõe sobre a obrigatoriedade e premissas básicas sobre a elaboração e procedimentos a serem adotados na escrituração do livro eletrônico. Por RICARDO RODRIGUES DE MIRANDA Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - e-Lalur Introdução A obrigatoriedade pela utilização do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR está prevista, para as empresas a ele obrigadas, no Regulamento do Imposto de Renda - RIR, em seu artigo 260. Além do LALUR, o referido artigo determina que estas empresas deverão, ainda, possuir os seguintes livros: ( i ) registro de inventário; ( ii ) registro de entradas; ( iii ) registro permanente de estoque , que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda; e ( iv ) movimentação de combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revende
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