A Receita Federal do Brasil passou a requerer de bancos e instituições equiparadas, como planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada, a entrega, por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), de documentos com movimentações realizadas por clientes e correntistas.
Instituído pela IN (Instrução Normativa) número 1.571, de 2015, a e-Financeira é justificada pelo Fisco como método de captação de dados que se constituirá em avançado instrumento de fiscalização, baseado no ‘cruzamento fiscal’ entre as declarações entregues pelas instituições e aquelas feitas pelos contribuintes.
Criada para coibir a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, a e-Financeira está em consonância com o IGA (Acordo Intergovernamental) entre Brasil e Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca, na sigla em inglês).
O objetivo é tornar mais fácil a identificação de casos de sonegação fiscal, inclusive encontrando mais facilmente rastros de