I) Obrigações gerais, relativamente: a) à relação das empresas de telecomunicações enquadradas em regime especial de tributação, com efeitos desde 22 de março de 2011; b) à escrituração dos documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD; c) à utilização de formulários de segurança, autorizados através do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), com efeitos desde 05 de abril de 2011; d) à exigência de inscrição estadual específica para o responsável pela distribuição dos sinais televisivos, quando a empresa de telecomunicações beneficiada pelo regime especial prestar serviço de televisão por assinatura via satélite; e) ao regime especial para emissão de NF-e concedido às editoras, distribuidores, comerciantes e consignatários para as operações com revistas e periódicos, com efeitos desde 1º de julho de 2011; f) à composição da base de cálcu