valor econômico (80)

O Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas teve queda real de 13,9% em maio, em relação ao mesmo mês do ano passado. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) teve redução de 9,3% na mesma comparação. A arrecadação geral da Receita somou em maio R$ 77,97 bilhões e teve elevação de 3,82%. O desempenho chama a atenção, porque em abril o IR das empresas e a CSLL já haviam apresentado queda real, de 0,64% e 1,65%, respectivamente, enquanto o recolhimento total aumentou em 3,49%. Os valores foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No acumulado de janeiro a maio, a tributação sobre lucro ainda cresce acima da média, na comparação como mesmo período do ano passado. O IR das empresas teve nesse período elevação de 6,3% e a CSLL, aumento de 8,21%. Os dois tributos crescem acima da média de 3,8% de alta da arrecadação administrada pela Receita. Esse crescimento, porém, ainda carrega o valor recolhido do ajuste dos dois tributos calculados sobre o

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Por Edison Fernandes
Na última reunião do Grupo de Estudos em Direito e Contabilidade (Gedec), da Direito GV, discutimos a regulamentação contábil da receita (Pronunciamento Contábil CPC 30) e seus impactos para o direito, quer na seara dos contratos, quer na seara tributária.

Esse assunto ganhou ainda mais importância em razão de Medida Provisória n° 627, que disciplina a tributação do lucro (IRPJ/CSLL) no contexto dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), ter silenciado sobre o reconhecimento da receita, especificamente, sobre o CPC 30, embora tenha trazido um novo conceito de receita bruta. Com esse silêncio da nova legislação tributária, conclui-se que as normas contábeis (CPC 30) passa a ter aplicação diretamente na apuração dos tributos federais.

Uma primeira advertência que foi e deve ser feita diz respeito aos impostos incidentes sobre o consumo, como são o IPI, o ICMS e o ISS. Isso porque os seus fatos geradores não são propriamente a receita em si, mas a circulação de

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Empresas no RTT deverão enviar dados pelo SPED

Por Laura Ignacio

A Receita Federal criou uma nova obrigação fiscal acessória para as empresas obrigadas a submeter-se ao Regime Tributário de Transição (RTT). A partir de 2014, as empresas tributadas com base no lucro real no RTT deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Até o fim deste ano isso é feito via Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

A novidade consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.397, publicada no Diário oficial da União desta terça-feira.

O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, para eliminar os efeitos fiscais das mudanças contábeis provocadas pela adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS). Assim, todas as companhias que têm tratamento excepcional de receita, custo e despesa são obrigadas a escriturar seus dados pelo RTT. A partir de 2014, elas passam a ter que enviar esses dados à Receita Federal pela ECF.

“Para as empresas, com a nova IN, u

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País precisa de novo sistema tributário, diz economista

Por Marta Watanabe

O país precisa de um novo sistema tributário. "Não dá para fazer reforma. Nosso sistema é obsoleto, lembra uma casa com vários puxadinhos, e o sistema vai ficando cada vez mais torto", disse ontem José Roberto Afonso, pesquisador da Fundação Getulio Vargas (FGV), durante debate sobre reforma tributária promovido pela "Folha de S. Paulo".

Afonso participou do evento ao lado de Bernard Appy, sócio da LCA e ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda, e Joaquim Levy, diretor-superintendente da Bradesco Asset Management.

Segundo Afonso, no âmbito federal começou-se a solucionar distorções com regimes especiais. "Passou-se a criar tantos regimes especiais, que não se sabe mais qual é o "regime normal", afirma. "Falamos muito de guerra fiscal. Creio que os regimes especiais são primos próximos, ou quase irmãos, da guerra fiscal."

Para Levy, uma reforma tributária precisa ser extremamente cuidadosa. "É preciso levar em conta os riscos jurídicos. Quando há uma mudança, há s

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Crédito tributário

Por Laura Ignacio

As empresas que usam o Centro de Atendimento ao Contribuinte eletrônico (e-Cac) da Receita Federal, por meio de certificado digital, para fazer pedido de restituição ou compensação de créditos tributários - que é realizado por meio do programa eletrônico PER/DCOMP - passam a ter um novo serviço para análise prévia das informações.

Chamado de "Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização", o serviço foi regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo nº 4, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins já avisa os contribuintes sobre alguns erros - de código, por exemplo - no momento do seu preenchimento.

Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, o órgão verificou que, muitas vezes, as inconsistências no PER/DCOMP que geravam respostas negativas aos pedidos de contribuintes eram erros comuns, de preenchimento ou referente a dados incorretos em outras de

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IFRS no direito brasileiro

Por Edison Fernandes

Nos contos de fadas, é comum que os romances sejam construídos com base em choques de culturas. O conflito da trama, então, é a diferença cultural, que pode ser social, financeira, étnica ou de outra natureza.

Veja-se, por exemplo, o caso da “Pequena Sereia”, de Hans Christian Andersen. Nesse belo conto, uma criatura marinha mitológica se apaixona por um ser humano e, com isso, o conflito é instaurado.

Pensar sobre a adoção do padrão internacional de contabilidade, conhecido como "International Financial Reporting Standards" (IFRS), em um país como o Brasil, faz lembrar esses contos de fadas, dado o conflito cultural existente.

O berço dos IFRS é Londres, no contexto do "common law" como sistema jurídico. Tal estrutura jurídica se caracteriza pelo respeito essencial a princípios, aos costumes e à jurisprudência, isto é, as decisões reiteradas das cortes britânicas. A lei escrita não esgota, absolutamente, a regulamentação de determinado assunto.

Por outro lado, o Brasil

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O Ministério da Fazenda deu sinal verde para que as empresas calculem o PIS/Cofins devido sobre produtos importados sem incluir o valor do ICMS na base de cálculo das contribuições federais. A mudança na regra foi incluída a pedido da equipe econômica no relatório da MP 615 – aprovado na terça-feira por comissão especial da Câmara dos Deputados – e garante uma redução de custo de 2% a 3% para as empresas importadoras.

Na prática, a medida antecipa a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no início do ano, considerou a cobrança inconstitucional. De acordo com o STF, o PIS/Cofins sobre importados deve ser calculado apenas com base no valor aduaneiro da mercadoria.

O senador Gim Argello (PTB-DF), relator da MP, disse ao Valor que o artigo que muda o PIS/Cofins- Importação foi construído com a participação da Fazenda. “Não há caminho senão harmonizar a legislação com a jurisprudência”, afirmou. Integrantes do governo confirmaram as conversas.

Segundo avaliações internas, o

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Escassez de talentos na área preocupa dirigentes

Por Letícia Arcoverde

Habilidades de liderança e visão estratégica de negócios são alguns dos aspectos mais valorizados por diretores financeiros na escolha de um profissional da área contábil, de acordo com uma pesquisa da empresa de recrutamento Robert Half. Segundo o levantamento, o Brasil é o país que mais se preocupa com a falta de talento interno na hora de uma sucessão.

A pesquisa foi feita com mais de 2.500 diretores financeiros de 17 países. No Brasil, mais de um terço dos respondentes não conseguiu identificar um sucessor em uma situação em que tiveram que deixar o trabalho repentinamente, e 49% deles atribuíram a dificuldade à falta de talento interno - o maior número entre os países, sendo que a média mundial foi de 34%.

"Nos últimos dois anos, houve um momento de expansão no mercado como um todo. Agora, as empresas estão olhando mais para dentro, para áreas de suporte como a contábil, em busca de mais rentabilidade", diz o gerente sênior de finanças da Robert Half, Fábio Saad

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Carga tributária deve ser redistribuída no país, diz Falcão

Por Raymundo Costa | De Brasília

Além da reforma política, o PT deve dar prioridade para a reforma tributária, em um novo mandato da presidente Dilma Rousseff. "Não precisa necessariamente aumentar a carga tributária, você pode redistribuir", diz o presidente do PT e candidato à reeleição, Rui Falcão. A eleição da nova direção do Partido dos Trabalhadores será em novembro. Falcão é amplo favorito e deve vencer a disputa com mais de 60% dos votos.

O favoritismo de Falcão deve-se ao apoio de meia dúzia de tendências do partido, inclusive do antigo campo majoritário, hoje ponta de lança da corrente denominada Construindo um Novo Brasil (CNB). Mas pesa, sobretudo, o apoio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além do efeito eleitoral, Lula também influencia o debate sobre a necessidade de mudanças que tomou conta do PT desde as manifestações de junho.

Falcão é um entusiasmado defensor da "renovação" partidária pregada por Lula em artigo publicado na edição eletrônica do "New York Times"

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Confaz altera forma de discriminação de importado em nota

Por Bárbara Mengardo

Deverá ser publicada hoje, no Diário Oficial da União, uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera a forma como as empresas deverão discriminar, na nota fiscal eletrônica (NF-e), o percentual de componentes importados no produto final. O Convênio ICMS nº 88, assinado na sexta-feira pelos Estados e Distrito Federal, também prorroga para 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O prazo anterior era amanhã.

Pelo texto encaminhado pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ao Valor, o contribuinte não precisará mais colocar na nota fiscal "o percentual correspondente ao valor da parcela importada", apenas um código.
A informação do percentual não era obrigatória em todos os Estados. "Agora as empresas só vão declarar [o percentual de importação] via Código de Situação Tributária", diz o diretor-geral da Secretaria de Fazenda do Paraná, Clóvis Rogge.

Os códigos de situação tributária já existiam, for

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MG prorroga ICMS para prejudicados por manifestos

Por Laura Ignacio

Os estabelecimentos mineiros que foram prejudicados por danos decorrentes das manifestações sociais ocorridas em junho poderão pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de junho, julho e agosto dois meses após o vencimento. A medida consta do Decreto nº 46.275, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Assim, o ICMS referente a operações realizadas em junho, por exemplo, que seria pago em julho, poderá ser recolhido em setembro. Durante as manifestações ocorridas em Belo Horizonte, por exemplo, próximas ao estádio do Mineirão, concessionárias de carros tiveram fachadas e veículos destruídos. Para os efeitos deste decreto, o contribuinte mineiro deverá pedir a prorrogação do prazo na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, com cópia do respectivo Registro de Eventos de Defesa Social (REDS). A nova norma entra hoje em vigor.

Fonte: Valor Econômico

http://mauronegruni.com.br/2013/07/12/mg-prorroga-icms-para-prejudicados

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Informações da FCI serão sigilosas

As empresas obrigadas a preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), a partir de 1º agosto, que exige uma série de informações sobre os produtos que chegam do exterior, devem ter seu sigilo comercial assegurado. A garantia foi dada pelos Estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, que anteriormente haviam repassado informações que davam a entender que todos os dados do documento fiscal seriam públicos, levando contribuintes à Justiça.

A emissão da FCI está prevista no Convênio ICMS nº 38, que disciplina alguns procedimentos previstos na Resolução nº 13 do Senado, que pretende acabar com a chamada guerra dos portos. A resolução fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.

Em abril, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou um manual de instruções para o preenchimento do documento, que permitia o entendimento de que as informações seriam vistas por qualquer cidadão. Na mesma época, o Est

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Contadores editam norma sobre lavagem de dinheiro

Por Edna Simão | De Brasília

Após 10 meses de discussão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conseguiu aprovar na sexta-feira uma resolução que define operações que devem ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma, que deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e produzir efeitos apenas em 2014, deve atingir, pelo menos, 480 mil profissionais.

Em julho do ano passado, a Lei nº 12.283 estabeleceu que os contadores e empresas do setor que prestarem serviços de assessoria, consultoria, auditoria e aconselhamento deveriam informar operações suspeitas ao Coaf. A regulamentação, porém, só foi definida agora.

Segundo a resolução do CFC, devem ser comunicadas ao Coaf operações "suspeitas" de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fu

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SPED Mineiro

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais prorrogou para 1º de janeiro o prazo para adoção do "Sped mineiro", um sistema eletrônico de envio de dados do livro de controle de produção e estoque para a fiscalização estadual.

O prazo inicial era 1º de agosto. A prorrogação consta da Resolução nº 4.572, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira.

Para o Fisco, as informações enviadas eletronicamente são importantes para maior controle da arrecadação. "A medida também é positiva para as empresas por causa da economia de papel e da melhor organização dos dados fiscais e contábeis.

O problema é o investimento alto e o prazo curto para adequação dos sistemas", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. A manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal do ICMS é obrigatória para as atividades industriais descritas na resolução e empresas que, no segundo ano anterior, tiveram faturamento de, no mínimo, R$ 576 milhões.

Em janeiro

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Construção aponta carga de tributos como maior problema

A elevada carga tributária seguiu como o principal problema apontado pelos empresários da construção civil no segundo trimestre deste ano, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada ontem.

O tema foi assinalado por 50,9% das empresas, resultado praticamente igual ao do trimestre anterior, com 50,8% de marcas. A falta de trabalhador qualificado continua a ser o segundo principal problema, com 42,9%, bem próximo ao observado no trimestre anterior (42,5%). Mas na comparação com o mesmo trimestre do ano passado, houve queda de oito pontos percentuais.

Entre os itens que mais cresceram na lista de preocupações do setor aparecem os dois ligados à concessão de crédito. Taxa de juros elevada cresceu de 17,3% para 21,1%, tornando-se o terceiro principal problema apontados pelas empresas da construção. Falta de financiamento de longo prazo passou de 6% para 10,1%.

Os itens que mais caíram no percentual de marcas entre o primeiro e o segundo trimestres foram: alto

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A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

O Parecer nº 3, do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que essa multa, instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, não deve ser aplicada sobre obrigações acessórias regidas por normas específicas. No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.

“O parecer é importante porque a lei criou uma série de dúvidas sobre sua aplicabilidade ao revogar uma série de outras normas e atos normativos que também dispunham sobre multas relacionadas a obrigações acessórias”, afirma o a

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Contadores vão reescrever o bê-á-bá

Por Fernando Torres

Enquanto conclui a revisão de normas contábeis abrangentes e polêmicas como instrumentos financeiros, leasing, seguros e reconhecimento de receita, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) acaba de entrar em um tema ainda mais complexo, embora aparentemente simples.

O Iasb pretende rever conceitos contábeis básicos, mas ao mesmo tempo fundamentais, como a definição de ativo e passivo, e também dar princípios sobre quais lançamentos devem entrar na demonstração de resultados do exercício (DRE) e quais devem ser registrados diretamente no patrimônio líquido.

O órgão internacional, com sede em Londres, colocou ontem em audiência pública um documento para discussão com uma proposta de revisão da “Estrutura Conceitual” do IFRS, que no Brasil é conhecida como CPC 00.

Neste documento existem hoje definições sobre conceitos como ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa, que servem para dar sustentação teórica à diretoria do Ia

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Receita extra ajuda arrecadação em maio

Por Edna Simão e Eduardo Campos

Sem uma expansão consistente da economia, a arrecadação recorde de R$ 87,858 bilhões para meses de maio foi garantida pelo recolhimento extraordinário de R$ 4 bilhões em tributos. No mês passado, a arrecadação registrou crescimento real de 5,8% na comparação com maio de 2012. Porém, se não houvesse esse evento atípico, ela ficaria praticamente estável com alta real de apenas 0,98%.

Esse raciocínio também vale para análise dos dados acumulados de janeiro a maio, que registrou uma expansão real de 0,77% ante 2012, ao totalizar R$ 458,302 bilhões. Com a dedução de R$ 4 bilhões, haveria uma ligeira queda real de 0,1% ante ao mesmo período de 2012. O secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, contudo, demonstrou otimismo e manteve a previsão de expansão real da arrecadação entre 3% a 3,5% para o ano.

Barreto ponderou, no entanto, que se os parâmetros utilizados para fazer a previsão forem alterados, como a expectativa de crescimento de 3,5%

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Por Eduardo Campos

A elevada carga tributária quase sempre lidera a lista de principais dificuldades enfrentadas pela indústria, mas a sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada hoje, mostra que a questão ganhou relevância no segundo trimestre deste ano.

Esse foi o principal problema assinalado pelos consultados pela confederação na sondagem de junho, com 60% das indicações. No primeiro trimestre, esse quesito tinha registrado 52,2% das respostas. A insatisfação aumentou mesmo com a série de desonerações promovida pelo governo desde o fim de 2011.

A competição acirrada de mercado aparece em segundo lugar, com 37,1% das respostas, uma redução frente aos 42,1% registrados ao fim do primeiro trimestre.

O elevado custo das matérias-primas aparece em terceiro lugar, recebendo 35,5% das indicações. No primeiro trimestre, esse fator teve 34,8% das indicações.

A pesquisa da CNI foi feita com 1.953 empresas de todo o país entre os dias 1º e 12 de junho.

Fonte: Valor Econômico

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MG reduz carga tributária de restaurantes

Por Laura Ignacio

O governo de Minas Gerais regulamentou a exclusão da gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos bares, restaurantes, hotéis e similares do setor de alimentação do Estado.

As regras estão no Decreto nº 46.274, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. O porém é que a gorjeta deve ser limitada a 10% do valor da conta. A exclusão já havia sido autorizada pelo Convênio ICMS nº 44 do Conselho Nacional da Fazenda Nacional (Confaz) e pode ser aplicada a partir de 1º de setembro.

O decreto também estabelece a possibilidade de redução da carga tributária de ICMS para o setor, a partir de 1º de agosto. Para serviços ambulantes de alimentação, de catering, bufê, serviço em hotéis, danceterias e similares a carga tributária deve resultar em 4%. Já para restaurantes, bares, lanchonetes, casas de chá e similares deve resultar em 3% no fornecimento de refeições e 4% relativamente às demais operações.

Nessas hipóteses, po

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