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Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27/12) a resolução que institui o Grupo de Trabalho (GT) que vai começar a debater propostas para revisão da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

A elaboração de um plano para o aprimoramento da TEC e a criação de um GT com esse objetivo foram aprovadas durante a reunião do Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (CEC/Camex), no último dia 14 de dezembro.

Entre os parâmetros para elaboração da proposta a ser submetida ao colegiado e, posteriormente, aos parceiros do Mercosul, estão: transparência do processo de elaboração da proposta, envolvendo os diversos atores da sociedade, com participação social e publicidade das decisões; previsibilidade; respeito ao ordenamento jurídico do Mercosul e garantia à segurança jurídica; estabelecimento de escalada tarifária com racionalidade econômica; e redução da dispersão de níveis tarifários.

O GT, que terá duração de 1 ano, renovável por igual período, será composto

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A Receita Federal editou nesta segunda-feira (30/12) o Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, que promove a convergência da Tabela de Incidência do IPI à Nomenclatura Comum do Mercosul.

A adequação visa atender às alterações promovidas em alguns códigos NCM em razão da edição das Resoluções Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019 e nº 13, de 19 de novembro de 2019 e atende ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.

Essa atualização permite que tanto contribuinte quanto a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Decreto 8950, que aprovou a Tabela de incidência do IPI, em seu artigo 4º, autoriza a Receita Federal a adequar a TIPI em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – Camex, sempre que não implicar em mudança de alíquota.

A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos produtos

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Publicada versão atualizada da Nota Técnica 2016.003 v.1.60 que inclui/exclui NCM a partir de 01/01/2020.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Altera tabela de NCM para incluir e excluir códigos de NCM, nos termos das Resoluções Camex nº 4 de 24 de outubro de 2019 (GMC nº 52/2018, 30/2019, 46/2019 e 47/2019) e Resoluções GMC nº 7/2019 e 32/2019.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296



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Por RAQUEL LANDIM

Circula entre empresários e advogados tributaristas uma proposta para acabar com o acúmulo de créditos de ICMS pelos exportadores e quitar os antigos débitos dos estados -uma conta que já ultrapassa os R$ 60 bilhões.
A ideia é que o governo federal assuma as obrigações devidas pelos estados e securitize essa dívida, entregando aos exportadores títulos com vencimento em dez anos.
A proposta foi formulada por Roberto Giannetti da Fonseca, ex-secretário-executivo da Camex (Câmara de Comércio Exterior), a pedido dos exportadores. Diferentes setores seriam beneficiados, como celulose, siderurgia, suco de laranja e automotivo.
Segundo o economista, a troca de créditos de ICMS devido pelos estados em títulos de dívida do governo federal seria benéfica para as empresas, que poderiam repassar os papéis no mercado, melhorando a liquidez de seus balanços.
Em 2018, o crédito de ICMS a recuperar na Fibria, por exemplo, chegou a R$ 1,2 bilhão. O valor estava em R$ 420 milhões na Natur

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Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.40 da Nota Técnica nº 3/2016, que altera a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para incluir 12 novos códigos e excluir um código, nos termos da Resolução Camex nº 11/2018.

Estão disponíveis no referido portal (www.nfe.fazenda.gov.br) a nova tabela da NCM e as respectivas Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib), na aba "Documentos", opção "Diversos".

Os códigos incluídos na tabela da NCM estão realçados em verde, com a informação do início de vigência em 1º.07.2018. O código NCM extinto está realçado em vermelho, com a informação do fim de vigência em 30.06.2018.

Prazo de implementação:

  • Ambiente de Homologação: 14.06.2018;
  • Ambiente de Produção: 1º.07.2018.

(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.40. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#515. Acesso em: 08.05.2018)

Fonte: Editorial IOB

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Brasília (9 de julho) – O Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC),  começou a receber este mês as propostas de detalhamento complementar à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), chamado de Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN). 

Envio de pleitos

Para fazer uma solicitação de detalhamento, o solicitante deverá preencher o formulário disponibilizado no site  do MDIC. O formulário e o material referentes ao produto deverão ser enviados para o Departamento de Negociações Internacionais do MDIC (EQN 102/103 Lote 1, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.722-400),  acompanhados de versão em meio eletrônico. Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail deint@mdic.gov.br e pelos telefones (61) 2027-7503 ou (61) 2027-7052.

Cada formulário deverá referir-se a um único produto e deverão ser agregados catálogos técnicos, laudos e literatura pertinentes, que conten
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NCM - DBN - Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

A Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM constitui atualmente a base para a classificação de mercadorias nas operações de comércio exterior do Brasil. Para isso, permite a associação, de forma estruturada, entre os produtos comercializados e o Imposto de Importação aplicável, de acordo com as alíquotas estabelecidas na Tarifa Externa Comum - TEC. Adicionalmente, a estrutura da nomenclatura possibilita a identificação dos respectivos controles administrativos e aduaneiros e orienta o acesso a dados estatísticos de importação e exportação, entre outras informações.

Atualmente, a NCM utiliza códigos compostos por oito dígitos numéricos. A cada código, corresponde um texto que se destina à designação da mercadoria nele classificada. A base para a estruturação da NCM é o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, mais conhecido como Sistema Harmonizado (SH) cuja elaboração e atualização são de responsabilidade da Organização Mundial de Aduanas – OMA. O SH é formado de

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RESOLUÇÃO Nº 06, DE 05  DE FEVEREIRO DE 2013
(Publicada no D.O.U. de 06/02/2013)

Dispõe sobre o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN) e institui o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura – GDBN.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, incisos III, alíneas “a” e “c”, e VII do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar a criação do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN), exclusivamente em âmbito nacional, à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior.

Art. 2º  Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura - GDBN.

Art. 3º O GDBN será composto pela Secretaria Executiva da CAMEX, que o presidirá, pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Com

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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 29 DE MAIO DE 2013
(Publicada no D.O.U. de 31/05/2013)

Dispõe sobre o Regimento Interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos II, III, alíneas “a” e “c”, e VII  do artigo 2° do mesmo diploma legal e tendo em vista a Resolução CAMEX nº 6, de 5 de fevereiro de 2013,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Tornar público, na forma de Anexo a esta Resolução, o Regimento Interno estabelecido para o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN) em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 3º daResolução CAMEX nº 6, de 5 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.



 ANEXO

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NCM - DBN - Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura

O DBN é um desdobramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, exclusivamente de uso no Brasil.

A criação de 4 (quatro) dígitos numéricos adicionais de detalhamento da Nomenclatura, em campo específico, tem o intuito de permitir a alocação de códigos em separado para cada produto que necessite tratamento diferenciado, de modo a garantir acompanhamento com maior precisão do comércio exterior, seja por meio da elaboração de estatísticas mais detalhadas ou ainda pelo aprimoramento dos mecanismos de controle administrativo do comércio exterior.

O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN). O Grupo é responsável por definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos, propor as alterações normativas pertinentes, além de promover o desenvolvimento e adap

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São Paulo, 09 de agosto de 2013

NOTA TÉCNICA

 Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (DBN)

 Sobre o Mecanismo

 

O DBN agregará 4 dígitos à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), exclusivamente em âmbito nacional, para fins estatísticos e de tratamento administrativo do comércio exterior.

Assim, o DBN não altera a alíquota do imposto de importação. Eventuais alterações de alíquota devem ser solicitadas por meio da alteração permanente da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Vale lembrar que a adoção do DBN não alterará a NCM, pois serão dígitos adicionais a esta, válidos apenas no Brasil. Situação semelhante já ocorre na Argentina e no Uruguai.

A importância do detalhamento remete à especificação de nomenclaturas amplas, como as NCMs descritas como “outros”, insuficientes para a individualização de produtos de interesse específico. Atualmente, dos mais de 10.000 códigos da NCM, cerca de um terço é classificado em “outros”.

A partir de estatísticas mais detalhadas, é possível aprimor

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Terça-feira, 20 de novembro de 2012

 

Por decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858) que questiona a Resolução 13/2012 do Senado Federal será julgada diretamente no mérito. Essa ação foi ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo contra a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas.

De acordo com a ADI, a norma extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais. Conforme argumento da Assembleia Legislativa capixaba, a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a

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Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 57/2012da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que institui um grupo especial para avaliar a agregação de até mais quatro dígitos na classificação de mercadorias utilizada nas operações de comércio exterior, que conta, atualmente, com oito dígitos. A resolução foi aprovada ontem em reunião do Conselho de Ministros da Camex, presidida pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

A proposta visa avaliar o desdobramento da classificação de oito para até 12 dígitos no sentido de melhorar a identificação das mercadorias com características semelhantes. Atualmente, verifica-se, em muitos casos, a ocorrência de mercadorias com a denominação genérica de ‘Outros’, o que não permite identificar, com precisão, o tipo de produto que está sendo comercializado. Levantamento da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) aponta que 33

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