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Em um processo de evolução tecnológica contínua, foi instituída, em julho de 2015, a declaração eletrônica e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal e incorpora, além das informações prestadas na antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações e em fundos de investimentos.

Além de permitir a captação e a utilização das informações pela Receita Federal e garantir meios para que a Administração Tributária efetive sua missão constitucional de fazer com que todos cumpram as leis tributárias, a e-Financeira viabiliza a troca de informações com os Estados Unidos e possibilitará também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países, em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), pa

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e-Financeira vai controlar sua vida

E O STF CRIARÁ SUA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO

Criada pela Instrução Normativa (IN) nº 1571, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras, a e-Financeira, é a nova obrigação acessória a qual os contribuintes estarão sujeitos.

Com a entrada em vigor da IN, em 1ª de dezembro de 2015, através dessa obrigação, a Receita Federal (RFB) aumentou o controle de informações de movimentações financeiras das empresas e pessoas físicas.

A e-Financeira veio em substituição à Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), que apenas obrigava à transmissão dessas informações pelas instituições financeiras, diferente da regulamentação atual, que exige a transmissão por todas as entidades que estão sob a supervisão do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e pelas Superintendências de Seguros Privados e de Previdência Complementar, que também terão que prestar informações ao Fisco.

Os dados fornecid

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A inescapável e-Financeira

A Receita Federal do Brasil passou a requerer de bancos e instituições equiparadas, como planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada, a entrega, por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), de documentos com movimentações realizadas por clientes e correntistas.

Instituído pela IN (Instrução Normativa) número 1.571, de 2015, a e-Financeira é justificada pelo Fisco como método de captação de dados que se constituirá em avançado instrumento de fiscalização, baseado no ‘cruzamento fiscal’ entre as declarações entregues pelas instituições e aquelas feitas pelos contribuintes.

Criada para coibir a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, a e-Financeira está em consonância com o IGA (Acordo Intergovernamental) entre Brasil e Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca, na sigla em inglês).

O objetivo é tornar mais fácil a identificação de casos de sonegação fiscal, inclusive encontrando mais facilmente rastros de

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Nota de esclarecimento sobre a e-Financeira

As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal

Sobre algumas notícias que vêm sendo publicadas na imprensa de que a Receita Federal, ao estabelecer uma nova forma de prestação de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, estaria por quebrar o sigilo bancário e, por conseguinte, ferir o direito constitucional à privacidade, cabem os seguintes esclarecimentos:

1. A Constituição Federal faculta à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Tal comando constitucional nada mais é do que garantir meios para que a Missão da Administração Tributária seja efetiva, isto é, que todos cumpram as leis tributárias.

2. As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal. As informações finan

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Movimentações financeiras na mira da Receita

Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes

A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes e desde 1º de dezembro de 2015. Com a exigência da declaração denominada e­Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.

Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep-Superitendência de Seguros Privados e pela Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.

Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósit

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Receita aperfeiçoa norma para evitar sonegação

O Banco Central publicou nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União instrução normativa que aperfeiçoa norma para evitar sonegação em operações com moeda estrangeira. A medida torna obrigatório também o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). A partir de agora, terão que constar da Dimof informações sobre aquisição de moeda estrangeira, conversão de moeda estrangeira em moeda nacional e transferência de moeda estrangeira para o exterior. De acordo com a Receita, a importância da medida está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Cide–Remessa, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), PIS/ Pasep – Importação, Cofins – Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 foi de US$ 1,2 trilhão. A Dimof já é obrigatória desde 2008 para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, que r
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Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.

É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.

O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.

A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada corr

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