Em um processo de evolução tecnológica contínua, foi instituída, em julho de 2015, a declaração eletrônica e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal e incorpora, além das informações prestadas na antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações e em fundos de investimentos.
Além de permitir a captação e a utilização das informações pela Receita Federal e garantir meios para que a Administração Tributária efetive sua missão constitucional de fazer com que todos cumpram as leis tributárias, a e-Financeira viabiliza a troca de informações com os Estados Unidos e possibilitará também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países, em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), pa