O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias – ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais.  Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações.  O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.

O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais.  O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões.  Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.

No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido.  Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo.  A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito.  Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.

A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória – e por isso inconstitucional.  Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.

O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada “multa isolada”, ou se livrar dela.  A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada.  Há casos de multa de até 100% do valor da operação.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério.  “A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago”, sustenta.  Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.

Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – embora tenha recolhido todos os tributos em dia.  O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa.  Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet.  Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil – o equivalente a 100% do valor da operação – por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.

Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada.  A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos.  Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o “aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias”.

O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos.  Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa como judicial, diz o advogado.  As decisões entendem que, por se tratar de um assunto constitucional, a palavra caberá ao STF.  Por ora, as discussões sobre a matéria ficam suspensas, para aguardar o posicionamento da Corte.

 

Por INEPPAT

Fonte: Valor Econômico

 

http://www.ineppat.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=229:stf-definira-os-criterios-que-o-fisco-deve-seguir-ao-multar-contribuintes-que-descumprirem-obrigacoes-acessorias&catid=38:noticias&Itemid=66

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Comentários

  • Realmente como foi citado acima existe casos e casos, isso por um erro em uma declaração em que se provou que não houve má fé ou algum crime contra o sistema tributário ou financeiro, imagine se houvesse? O fisco evoluí nos seus controles de fiscalização porém parece não considerar a evolução da normas que regem o sistema.
  • Concordo plenamente, as multas isoladas, são absurdas e desproporcionais, favorecendo sabe o que ?  A corrupção,  são capazes até de levar um empresa a falência, dependendo da situação.

    Estamos vivendo um momento muito complicado, para as pequenas e medias empresas, com o SPED puxando a fila.

    Temos que ter coerência

     

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