STF proíbe Regime Especial de Fiscalização

ADI contra a violação dos princípios constitucionais da liberdade de comércio, de trabalho e da livre concorrência

Tanto o Supremo Tribunal Federal, como toda e qualquer legislação brasileira e do mundo Ocidental, proíbe expressamente qualquer utilização do truculento e ilegal Regime Especial, também chamado de retaliação, que é ordenado pelo Fisco para forçar os contribuintes ao pagamento de impostos. A imposição ou ameaça de medidas punitivas quando do não recolhimento dos tributos (tais como retenção de notas fiscais, cancelamento de inscrição, etc.) é flagrantemente inconstitucional.

Em que pese a matéria estar pacificada no STF desde 1966, com criação de várias Súmulas como as n°s 70, 323 e 547, além da prolação de centenas de julgamentos idênticos que colacionamos logo abaixo, o Fisco em todo o país abusa do poder e se utiliza abertamente de pressões e ameaças de Regime Especial Ex Officio para coagir as empresas ao pagamento de impostos. Alguns estados chegam a criar leis ilegais impondo o Regime Especial, colocando no papel medidas imorais e ditatoriais para aterrorizar o contribuinte.

Esta Corte orientou-se no sentido de que o regime especial do ICMS, mesmo quando autorizado em Lei, impõe limitações a atividade comercial do contribuinte com violação aos princípios da liberdade de trabalho e de comercio e no da livre concorrência, constituindo-se forma obliqua de cobrança a do tributo e, por conseguinte, execução político, repelida pela jurisprudência sumulada deste Supremo Tribunal (Sumulas STF n°s 70, 323 e 547). 2. Agravo regimental improvido” (Al 529.106-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJ 3.2.2006

Ou seja, muitos estados descumprem a lei levianamente, às vezes com a cumplicidade de parte do judiciário, comprometido politicamente, cobrando de forma voraz e medieval mesmo sabendo que a medida poderá ser revertida. E enquanto isso as empresas, forçadas a pagar o tributo, atrasam salários dos funcionários.

http://blogdoafr.com/2012/11/19/stf-proibe-regime-especial-de-fiscalizacao/

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