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STF julga prazo para recuperar impostos

Os contribuintes estão vencendo o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005. A norma reduziu para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco, por meio das chamadas ações de repetição de indébito. Até então, o prazo era de dez anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante de um placar favorável aos contribuintes - cinco votos a quatro -, a Corte decidiu adiar o desfecho do processo. Após o último voto, apresentado pelo presidente Cezar Peluso, o Supremo se deparou com uma situação curiosa. A Corte precisa de seis votos para declarar uma lei inconstitucional. Ou seja, mesmo com o placar de 5 a 4 para os contribuintes, o Fisco venceria. Para solucionar o problema, o ministro Eros Grau, que não participava do julgamento, foi chamado às pressas ao plenário e pediu vista dos autos. Além dele, o ministro Joaquim B
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O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin), questionando os artigos 10 e do Decreto nº 46.655, de 2002, do Estado de São Paulo, que regulamentam a cobrança no Estado do ITCMD. Na ação, a ordem argumenta que as normas violam a Constituição Federal que define como de competência privativa da União legislar sobre processo civil. A entidade afirma que a norma criou graves entraves burocráticos, principalmente aos advogados, inserindo a figura do procurador do Estado nos processos de arrolamento e inventário. Valor Econômico Extraído de: Direito Público - 28 de Abril de 2010 http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2166593/decreto-de-imposto
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"A partir de agora muda tudo", declarou o presidente da presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Pará (Faciapa), Reginaldo Ferreira, sobre o Decreto nº 2.238 que revoga o dispositivo do regulamento do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços - ICMS - no Pará, que previa a cobrança do imposto antecipado dos contribuintes optantes do Simples Nacional. O decreto foi assinado anteontem, pela governadora Ana Júlia Carepa. Os efeitos, porém, passam a valer de forma retroativa a partir do início deste mês. A medida favorece os 37.868 contribuintes que faziam a antecipação especial do imposto. E, a partir de agora, terão apenas a obrigação de entregar a Declaração de Entradas Interestaduais (DEI). A alteração na taxação tributária põe fim à batalha judicial iniciada pela Faciapa em setembro do ano passado. "Associações, comerciais, empresariais e de lojistas, através da Faciapa, entraram com um mandado de segurança coletivo junto ao Tribunal de Just
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Barreira fiscal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou pedido da Fazenda paraense para suspender liminar obtida por um grupo de empresas do Estado optantes do Simples. Elas haviam conseguido liminar que as liberava do pagamento do ICMS antecipado em barreira fiscal - quando um produto chega de outro Estado. As empresas alegam que por serem optantes do sistema simplificado de tributação já pagam o ICMS embutido na alíquota única do Simples, que inclui tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, argumentam que, ao contrário das demais empresas, não podem obter crédito do ICMS para usar no pagamento do imposto na operação seguinte quando antecipam o recolhimento do ICMS em barreira fiscal. O mérito da discussão ainda não foi julgado. Fonte: Notícias Fiscais http://www.ccaconsultores.com.br/ccanoticias/noticias_completa.php?id=119
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Por nove votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal STF) declarou, nesta segunda-feira (01), a constitucionalidade da Lei estadual nº 9.903, de 30 de dezembro de 1997, que elevou de 17% para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente no estado de São Paulo, e da Lei estadual nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, que manteve o reajuste do tributo nos termos da lei anterior.A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 585535, interposto pela empresa Heral S.A. Indústria Metalúrgica contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também havia julgado constitucional a majoração do tributo.Anteriormente, a Suprema Corte já havia reconhecido a repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE. A repercussão é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.AlegaçõesA empresa Heral S.A. Indústria Metalúrgic
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Sonegador Fiscal vai direto para a cadeia

Os sonegadores fiscais poderão passar noites em claro depois de uma nova decisão do STF (se é que eles dormem...). Até pouco tempo, os sonegadores tinham como se livrar por algum tempo de ir para a cadeia por haver uma decisão do Supremo “a seu favor” até que não terminasse o processo administrativo. Em outras palavras, enquanto não fossem resolvidos todos os trâmites administrativos, não haveria uma ação penal. Mas as coisas agora vão mudar. O Supremo Tribunal Federal pretende publicar uma Súmula para explicar que, quando se trata de crime tributário, não será mais interrompida uma ação penal. Em 2003, alguns empresários foram acusados por não registrarem nos livros contábeis da empresa os valores recebidos. À época, o Supremo Tribunal Federal decidiu que deveria ser encerrada a discussão sobre a acusação de sonegação na esfera administrativa, livrando os empresários de serem presos. A partir daí, todas as decisões sobre o assunto foram tomadas pelos advogados com base nesse entendim
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Receita está a um voto de ganhar quebra de sigilo

Luiza de Carvalho, de Brasília21/12/2009A Receita Federal está próxima de obter do Supremo Tribunal Federal (STF) "autorização" para realizar a quebra do sigilo bancário de contribuintes, sem autorização judicial. Na análise do tema, na sexta-feira, cinco ministros da corte votaram a favor do Fisco. Como os contribuintes obtiveram apenas três votos favoráveis, isso significa que se mais um ministro - dos 11 da corte - entender que a medida é possível, a Receita já teria vitória garantida. A ação cautelar analisada pelo Supremo foi proposta pela GVA Indústria e Comércio, que tenta afastar a quebra do seu sigilo efetuada em uma execução fiscal.A ação questiona a constitucionalidade das normas que permitem aos fiscos, de uma forma geral, requisitarem informações dos contribuintes a instituições bancárias, sem ordem judicial. E usar esses dados para instaurar procedimentos administrativos.Uma das normas questionadas é a Lei nº 10.174, de 2001, que autorizou o uso o cruzamento de dados dos
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Na noite de sexta-feira, a B2W Digital e a Lojas Americanas informam que obtiveram êxito em ações protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base do PIS e da COFINS. Com isso, as duas empresas estimam que podem reaver um total de R$ 1,349 bilhão em impostos já recolhidos de forma indevida.

Em comunicado, as empresas afirmam que o valor é uma estimativa, e que desse total, a Lojas Americanas deve conseguir reaver R$ 841 milhões, e a B2W, R$ 508 milhões.

Além da decisão favorável do STF, as empresas citam que a Receita Federal publicou a Solução COSIT nº 13/18 e a IN nº 1911/19 (“COSIT e IN”), que refletem entendimento de que apenas o saldo a recolher efetivo do ICMS, após apuração de débitos e créditos, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

No entanto, as companhias destacam que por conta do longo período que envolve os créditos, incluindo datas que antecedem

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Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) que é crime deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já declarado desde que haja intenção de não pagar e que se trate de um devedor contumaz.

O julgamento foi suspenso na semana passada por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do presidente da Corte, Dias Toffoli. Na sessão desta quarta, ele apresentou voto a favor de considerar a conduta como crime. O ministro Celso de Mello estava ausente e não votou.

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e está embutido no preço. É pago pelo consumidor no momento da aquisição do produto ou serviço. Embora o recolhimento possa ter sido declarado ao poder público, em alguns casos empresas recebem e não repassam o valor ao tesouro estadual.

Os sete ministros que formaram a maioria consideraram que essa dívida declarada mas não paga por empresários configura apropriação indébita, com

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 1 de abril de 2020 o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi julgado em março de 2017 e os embargos foram opostos em outubro daquele ano, um mês depois da publicação do acórdão.

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Por Fabrício de Castro e Eduardo Rodrigues

 

O presidente do jornal Correio Braziliense, Álvaro Teixeira da Costa, rebateu nesta terça-feira, 26, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, em relação à obrigatoriedade de publicação de balanços, pelas empresas, em jornais impressos.

 

Durante evento organizado pelo próprio Correio nesta terça, em Brasília, Sachsida havia criticado o fato de uma empresa gastar R$ 1 milhão para publicar balanço em jornal. Presente ao evento, Costa se retirou do local durante as declarações de Sachsida. O debate continuou normalmente e, terminado seu painel, Sachsida deixou o jornal.

Após um intervalo para café, Costa retornou ao auditório e pediu a palavra. "A base em que foi dito que balanços públicos em jornal são um absurdo partiu da ideia de que custa R$ 1 milhão. O que não é verdadeiro", disse Costa à plateia, já sem a presença de Sachsida. "Um balanço custa 10% do que o nosso secretário estimou."

Costa defendeu ai

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Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)

 

Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

 

Explicação da Ementa:
Altera a Lei Kandir, para estabelecer que não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.

 

19/11/2019 - CAE - Comissão de Assuntos Econômicos

Situação:PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Ação:O relator, senador Irajá, apresentou relatório favorável à Emenda nº 1-PLEN (fls. 14-15). Relatório Legislativo

 

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133899

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Por Gabriel Ponte BRASÍLIA (Reuters) - O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou nesta terça-feira que, caso o governo federal decida reenviar ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) que desobriga a publicação de balanços empresariais em jornais impressos, a equipe econômica trabalhará "melhor" pelo texto. "A exposição de motivos dessa MP foi escrita na SPE (Secretaria de Política Econômica) e me convence. As empresas gastam, em média, 1 milhão de reais por ano para publicar esses balanços. Alguém aqui acha que pessoas se informam sobre balanço de empresa olhando em jornal impresso? Isso não acontece mais. Acontece em sites", disse.

Na semana passada, a comissão mista que analisava a questão rejeitou o relatório, favorável à proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Sachsida, porém, considerou a medida favorável ao mercado. "O que posso dizer, com transparência, é que a medida tecnicamente está correta. Se sofreu resistência no

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O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (14) que pode reeditar a medida provisória que desobriga as empresas de publicarem seus balanços financeiros em jornais e foi rejeitada por uma comissão mista do Congresso Nacional nesta semana. Ele disse que a medida não foi uma retaliação à imprensa e reduziria os custos do empresariado.

 

"Quem sabe no futuro, no ano que vem quem sabe, a gente pode editar uma medida provisória nesse sentido. De acordo com o interesse de empresários e estatais, a gente reedita essa MP", disse Bolsonaro na live realizada na noite desta quinta-feira (14). Ele garantiu, por sua vez, que respeita a decisão do Parlamento e que não está fazendo retaliação a ninguém ao apresentar essa matéria.

 

Criticada desde que foi editada em agosto deste ano, a medida provisória prejudica o caixa dos jornais e foi rejeitada nesta semana por uma comissão mista do Congresso. Os deputados e senadores encararam a proposta como um ataque à imprensa e entenderam que o assu

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A comissão mista que analisa a medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019) rejeitou nesta terça-feira (12) por 13 votos a 5 o relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). A matéria altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

Na tentativa de flexibilizar a matéria, a relatora ainda acatou emenda apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para retomar a necessidade de publicação dos atos e demonstrações financeiras, na forma resumida, em jornal de grande circulação editado na localidade sede da companhia, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na internet. Parlamentares da base do governo

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A votação do relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) à Medida Provisória 892/19 ficou para a próxima terça-feira (12), às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado. A reunião de hoje da comissão mista responsável pela matéria acabou sendo suspensa.

Soraya apresentou ontem seu parecer favorável à MP, que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos.

A medida provisória altera a Lei das SAs para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores na qual suas ações são negociadas.

Soraya comentou que desejaria manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização, mas decidiu acolher emendas que ampliem o tempo de adaptação dos veículos impressos.

"Não é plausível que poucos recebam um valor exorbitante das sociedades

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A senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) apresentou nesta terça-feira (5) seu relatório a favor da medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019), mas a reunião foi suspensa em atendimento a pedido de vista e será retomada na quarta-feira (6) às 15h. A votação nominal foi reagendada para a próxima terça-feira (12).

A MP altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

Soraya comentou que desejaria manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização, mas decidiu acolher emendas que ampliem o tempo de adaptação dos veículos impressos.

— Não é plausível que poucos recebam um valor exorbitante das sociedades anô

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Foi cancelada a reunião prevista para esta quarta-feira (30) da comissão mista sobre a Medida Provisória 892/19, a fim de votar o parecer da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ainda não foi divulgada uma nova data para a deliberação.

A MP determina que as empresas constituídas como sociedades anônimas publiquem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das S/A (Lei 6.404/76), como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.

Os documentos deverão ser disponibilizados no site da companhia e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.

Antes de a MP ser editada, a lei exigia que os documentos fossem divulgados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, o que acarretava um custo para as empresas.

 

https://www.camara.leg.br

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A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresenta na próxima quarta-feira (30) o relatório da Medida Provisória 892/2019. O texto dispensa as sociedades anônimas de publicar balanços e outros documentos em jornais de grande circulação e autoriza a divulgação apenas pela internet. A regra vale para relatórios de administração e pareceres de auditores independentes ou do conselho fiscal.

— Essa é mais uma medida econômica extremamente importante para o país. Quando a economia vai bem, tudo mais vai bem. A pauta econômica não se mistura com ideologia. Estamos mudando a estrutura do nosso país, o mercado é liberal e por isso nós precisamos tomar muitas medidas para destravar, desburocratizar, desjudicializar — disse Soraya Thronicke na instalação da comissão mista da MP 892/2019.

O texto altera a Lei das SAs (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória nos sites da Comissão de V

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Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono avançou nesta terça-feira (22). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018-Complementar, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para acabar com a cobrança nos casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede em outro estado. O texto segue para análise em Plenário.

A proposta altera Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) para consolidar a interpretação já feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há geração deste imposto em situações de mera transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular. Fernando Bezerra ressalta que o projeto vai dar segurança jurídica a empresários e evitar cobranças indevidas.

— A razão para aprovar a matéria

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