PORTARIA SRRF07 Nº 541, DE 20 DE JULHO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 24/07/2020, seção 1, página 21)  

Dispõe sobre a criação das Equipes Regionais Especializadas para desenvolvimento das atividades de Fiscalização, Programação e Acompanhamento, no âmbito da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF07 nº 371, de 16 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam constituídas, no âmbito da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO), as Equipes Regionais Especializadas de Fiscalização, a Equipe Regional Especializada de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal e a Equipe Regional Especializada de Monitoramento, relacionadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Aos supervisores das equipes de que trata esta Portaria compete, sob a coordenação do Chefe da Divisão ou Serviço a que a Equipe estiver vinculada:

I - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;

II - definir a sistemática de distribuição dos processos;

III - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;

IV - acompanhar o preenchimento dos Formulários de Atividades (RHAPF ou RHAF) pelos servidores da equipe;

V - promover iniciativas que visem a otimização ou automatização dos trabalhos da equipe;

VI - propor as ações de capacitação necessárias para as respectivas equipes;

VII - propor a elaboração de atos ao Delegado da Demac/RJO; e

VIII - prestar orientações à equipe.

Art. 3º Às equipes de que trata o art. 1º compete realizar as atribuições previstas nos arts. 289, 290 e 291 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil (RFB), além da atuação na garantia do crédito tributário e promoção da conformidade tributária, com foco na ampliação da presença fiscal e no alcance das metas institucionais, em relação aos contribuintes jurisdicionados pela Demac/RJO.

Art. 4º Compete, ainda, às Equipes Regionais Especializadas de Fiscalização da Demac/RJO a execução dos procedimentos de que tratam o art. 242 do Regimento Interno da RFB e o art. 3º da Portaria Sufis nº 1.686, de 04 de dezembro de 2015.

Art. 5º Os membros das equipes de que trata esta Portaria desenvolverão os trabalhos nas suas respectivas unidades de lotação ou em outra modalidade de trabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pelo Supervisor de Equipe, Chefe de Divisão/Serviço ou Delegado da Demac/RJO.

Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros lotados em unidades fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, deverão ser solicitadas pelo Delegado da Demac/RJO ao Superintendente, para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.

Art. 6º O registro e o controle da frequência e a apreciação de questões relacionadas aos direitos e deveres dos servidores componentes das equipes de que trata esta Portaria, que não estejam lotados na Demac/RJO, continuarão a ser executados pela unidade de lotação, a quem compete, ainda, o fornecimento das estruturas física e tecnológica necessárias à execução das atividades das equipes.

Art. 7º As atribuições e respectivas composições das equipes de que trata esta Portaria serão definidas em ato específico.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO

ANEXO ÚNICO

Equipes Regionais Especializadas - ERESP/Demac/RJO

Equipe de Fiscalização EQFIS 1/Demac/RJO

Equipe de Fiscalização EQFIS 2/Demac/RJO

Equipe de Fiscalização EQFIS 3/Demac/RJO

Equipe de Fiscalização EQFIS 4/Demac/RJO

Equipe de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal EQPAC 1/Demac/RJO

Equipe de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal EQPAC 2/Demac/RJO

Equipe de Monitoramento dos Maiores Contribuintes EQMAC/Demac/RJO

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
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