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A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicam, nesta quarta-feira (27/12), o Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. São elegíveis a essa transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior.
A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir do dia 2 de janeiro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024.
O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado com no valor mínimo de 6% (seis por cento) do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, sendo o restante parcelado em até:
I - 6 (seis) meses, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
II - 18 (dezoito) meses, com redução de 50% (c
A partir de 1º dezembro próximo, todas as empresas brasileiras, sejam grandes, médias ou pequenas, que desejarem realizar operações comerciais com o poder público – União, Estados e municípios – ; vender para fora do Estado de origem ou exportar, deverão registrar as vendas por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Somente os microempreendedores individuais poderão continuar a adotar à nota impressa em papel, modelos 1 e 1A, para fins de registro e consequente recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O lembrete, em tom de alerta, foi dado pelo gestor de Negócios da NFe, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Fabiano Ramos.
Segundo ele, além dessa obrigação, o dia 1º de dezembro de 2010 representa também, a obrigatoriedade para que mais 542 empresas, de 35 segmentos distintos, passem a adotar a NFe, em substituição aos cupons fiscais impressos. Se as novas adesões de fato acontecerem, subirá para 19.144 o número de empresas e para 684 o de segmentos da i