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A Resolução CVM nº 18/2021 torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( CPC ).

Este documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência da definição do termo "Reforma da Taxa de Juros de Referência - Fase 2". A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que o aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com início em, ou após, 1º.01.2021.

A norma em referência apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos, conforme segue:

CPC

Título

CPC 06 (R2)

Arrendamentos

CPC 11

Contratos de Seguro

CPC 38

Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

CPC 40 (R1)

Instrumentos Financeiros: Evidenciação

CPC 48

Instrumentos Financeiros

(Resolução CVM nº 18/2021 - DOU 1 de 12.02.2021)

Fonte: Editorial IOB

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Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
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SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO  
 
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO  
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017  
 
Relaciona os atos administrativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou que contemplam modificação ou alteração que não produz efeitos na apuração dos tributos federais.  
 
 
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:  
 
Art. 1º Os documentos relacionados na tabela abaixo, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos méto

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