prorrogação (512)

O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fontes:

http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/novas-datas-de-implementacao-da-efd-reinf-a-partir-de-2018

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2411

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Por Idiana Tomazelli, Carla Araújo e Tânia Monteiro

O governo estima que terá economia de despesas e ganhos de receitas próximos a R$ 20 bilhões com a implementação do eSocial, sistema simplificado para recolhimento de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. O cálculo é da Receita Federal e foi apresentado nesta quarta-feira, 29, pela Casa Civil. O eSocial integra o conjunto de medidas do programa Brasil Eficiente, que visa à desburocratização de serviços e sistemas do governo.

O eSocial integra o recolhimento de 15 obrigações devidas pelas empresas, como FGTS, contribuição previdenciária, além da prestação de informações para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged, que acompanha o mercado de trabalho formal no País) e sobre a folha de pagamento. "O eSocial é nosso maior esforço na simplificação e coleta de tributos", disse a subchefe de articulação e monitoramento da Casa Civil, Natália Marcassa.

Em 8 de janeiro de 2018, o eSocial já estará disponível par

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eSocial - Entrevista com RFB sobre Faseamento

O assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Auditor-Fiscal Altemir Melo, fala sobre os principais pontos da coletiva que anunciou e detalhou como se dará a implantação gradual do eSocial a partir de janeiro de 2018.

Vejam em http://blog.bluetax.com.br/video/esocial-entrevista-com-rfb-sobre-faseamento

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O governo federal informou, durante a 21ª Reunião do Grupo de Trabalho (GT) Confederativo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), realizada no dia 30 de outubro de 2017, que acatou parcialmente a proposta de rever o cronograma de implantação do eSocial. O Comitê Gestor do Programa publicará, nos próximos dias, norma regulamentadora do novo modelo e cronograma de implantação. As informações abaixo foram apresentadas em reunião, portanto, não são finais e serão confirmadas após publicação de ato oficial.

O calendário de implantação do eSocial mostra que, no início de 2018, as 14 mil maiores empresas do País, que faturam R$ 78 milhões por ano ou mais, estarão obrigadas a utilizar o novo sistema. Já a partir de julho, todas as demais companhias serão impactadas, ou seja, 20 milhões de empresas, incluindo os microempreendedores individuais.

Na reunião, o representante do Ministério do Trabalho informou que o início das obrigações

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O assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Auditor-Fiscal Altemir Melo, irá anunciar e detalhar amanhã como se dará a implantação gradual do eSocial a partir de janeiro de 2018.

Os integrantes do Comitê Gestor do eSocial também participarão da coletiva, possibilitando que todas as dúvidas dos jornalistas sejam esclarecidas.

A coletiva será amanhã às 11h no auditório do edifício-sede do Ministério da Fazenda na Esplanada dos Ministérios em Brasília.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/implantacao-do-esocial-para-empresas-sera-detalhada-amanha

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Por Pedro Peduzzi

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas. De acordo com o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, o e-social, que inicialmente foi criado para o registro de empregados domésticos, será implantado para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões a partir do dia 8 de janeiro de 2018. De acordo com a Receita, 13.707 empresas se enquadram no perfil dessa primeira fase.

A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019. “Esses entes serão detalhados em uma resolução que publicaremos [provavelmente] amanhã (30)”, acrescentou o representante da Receita no comitê gestor do eSocial, Clóvis Peres

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A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018 o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A prorrogação é exclusiva para a prestação de serviço de transporte realizada por agência de viagem ou por transportador, por meio de veículo próprio ou afretado, do serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.

“O objetivo é permitir que o grande número de empresas de pequeno e médio porte, que atuam neste setor, prepare-se adequadamente, informatizando seus controles e a própria emissão do novo documento fiscal eletrônico CT-e OS”, esclarece Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária.

O Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC), responsável pelo controle e fiscalização das prestadoras de serviço de transporte terrestre de passageiros, proporá em breve a edição de legislação especí

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Entidades pedem mais prazo para entrega da DIRF

O presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, se encontrará com o delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Arthur Cezar Rocha Cazella, para pedir a revogação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1671, de 22 de novembro de 2016, que antecipa para o dia 15 de fevereiro de 2017 o prazo de entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). O encontro ocorrerá na manhã desta sexta-feira, dia 20, em Curitiba, e contará também com a presença dos representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar) e Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba).

Segundo Kalinke, o ideal é que o prazo seja de 60 dias após a liberação do programa pela Receita, o que ainda não ocorreu e inviabiliza o preenchimento antecipado. “Caso isso não seja possível, seria importante que a data de entrega seja o último dia útil de fevereiro, como era anteriormente à publicação desta instrução normativa”, afirma o presidente do S

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Publicado novo PL de Schemas XML (versão 9) e nova versão da NT 2016.002 (versão 1.10) trazendo correções no leiaute, alterando o prazo de desativação da versão anterior, e outras alterações

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#434

Download em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bwv07Maqb9U=

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou, nesta terça-feira (24), ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, pedindo a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), previsto para o dia 15 de fevereiro, e a imediata disponibilização do programa para realização da declaração.

Em anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de janeiro e as empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para fazer a declaração. Para este ano, a Receita antecipou o prazo de entrega para o dia 15 de fevereiro e, até esta terça-feira (24), não havia disponibilizado o programa para realização da Dirf.

A Dirf é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, independente de forma de tributação. Por meio da Dirf, o empregador informa valores de pagamentos, benefícios e de retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte. E essa é uma das preocupações dos profissionais da contabilidade. “É pela Dirf que o governo fica sabendo quanto foi retido na f

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Por Josefina do Nascimento
A alteração do prazo de entrega da DIRF 2017 para dia 27 de fevereiro de 2017 veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.686/2017 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/01).
 
A prorrogação do prazo de entrega da DIRF ano-calendário de 2016 do dia 15 de fevereiro para o dia 27, ocorreu depois de muita reclamação dos contribuintes e responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação. 
 
Vale lembrar que a Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 1.671 de 2016, havia antecipado o prazo de entrega da DIRF 2017 do dia 28 de fevereiro para dia 15. E na contramão, até dia 26 deste mês ainda não havia liberado o programa.
 
Sobre a DIRF
A apresentação da DIRF 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
 
Confira aqu
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Foi publicado no DOU de hoje (13.9.2016) o Convênio ICMS nº 90/2016, que alterou o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, relativos às operações subsequentes.

Com a alteração, foi prorrogado para a partir de 1º.7.2017, o início de obrigatoriedade de o contribuinte indicar o CEST da mercadoria no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação.

O CEST identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes e é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

a) o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

b) o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria o

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COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciá- rias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art.

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O prazo para a entrega do eSocial deve ser adiado mais uma vez e a expectativa é que a nova data fique para janeiro de 2018. De acordo com o cronograma vigente, as declarações precisam estar prontas até setembro deste ano.

Entidades, empresas e especialistas ouvido pelo DCI afirmam que já é certa a alteração do calendário, mas aguardam a confirmação do novo prazo pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo o auditor fiscal do Ministério do Trabalho José Maia, que coordena o Grupo Confederativo do eSocial, a nova data deve ser informada até o final de agosto.

"Apesar do cronograma não estar fechado, nós trabalhamos com a hipótese de que a entrega do eSocial fique para janeiro de 2018, para daqui mais de um ano", estima. "Há pontos que não foram acordados sobre o layout do sistema e o calendário só pode ser fechado após um consenso sobre esse tema", acrescenta Maia.

O auditor pontua que alguns dos órgãos que participam da construção do eSocial são o MT, a Receita, o Instituto Nacional

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Foram prorrogadas a escrituração e a entrega dos arquivos do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF), referentes a guia e aos seguintes livros, a partir de: janeiro/2017, o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC); julho/2017, o Registro de Veículos (RV) e o Registro de Impressão de Documentos Fiscais (RIDF); e janeiro/2018, a Guia de Informação das Demonstrações Contábeis (GIDC).

(Portaria SF nº 139/2016 - DOE PE de 28.07.2016)

Fonte: Editorial IOB

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A Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou que a data de entrega do eSocial será adiada mais uma vez. Em entrevista por e-mail ao DCI, a assessoria de comunicação do órgão disse que o atual calendário do sistema de declarações trabalhistas está sendo reavaliado e que o “novo cronograma poderá ser publicado em breve”.

A RFB não confirmou uma data, mas entidades envolvidas na construção do projeto e fonte do próprio governo estimam que o novo prazo pode ficar para janeiro de 2018, como publicado pelo DCI na edição impressa desta segunda-feira (15).

Para o órgão federal, os adiamentos não desestimulam a adequação ao sistema, pois o “eSocial está sendo construído junto às próprias empresas”. O órgão complementou que considera suficientes as campanhas de divulgação do sistema.

“As campanhas são realizadas não apenas pela RFB, mas pelos entes partícipes e têm sido empreendidas fortemente através da participação em eventos, treinamentos, entrevistas e vídeos”, defendeu.

Fonte: DCI via http:/

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O Grupo Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu, nesta terça-feira (19), na sede do Conselho Federal de Contabilidade(CFC), para alinhar os próximos passos para entrada em vigor do módulo. A data prevista é setembro de 2016, mas o grupo concorda que é inviável. Além da revogação do prazo, o grupo também acertou que concentrará esforços na construção do leiaute definitivo para o eSocial.

O eSocial é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que concentrará todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias num único espaço.

O GTC tem por objetivo equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e das empresas antes que o módulo entre em vigor. O grupo é formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, da Caixa Econômica Federal, do CFC, do Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Fenacon, de cooperativas, do Sebrae e de empresas d

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Nos termos do RICMS-PR/2012, art. 280, II, o arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 12 deste mês.
Assim, solicitamos atenção aos contribuintes quanto à entrega do arquivo EFD com as informações referentes ao mês de maio/2016, as quais devem ser prestadas até o dia 12.06.2016.

(RICMS-PR/2012, art. 280, II)

Fonte: Editorial IOB

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Fenacon pede adiamento de entrega da ECD

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon entregou na tarde de ontem, 24, ofício ao Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Rachid solicitando o adiamento da data de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD, referente a 2015.

Segue abaixo a íntegra do ofício:




 

 

http://emkt.fenacon.org.br/emkt/tracer/?1,3271726,34dee1a5,0ced

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Por Isabela Bolzani

A falta de verba do governo federal traz maior atenção do fisco para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . As empresas, porém, encontram dificuldades nas informações exigidas e continuam inaptas para implementação do eSocial e do Bloco K.

Segundo Tânia Gurgel, advogada e contabilista sócia da Taf Consultoria, a maior atenção da Receita Federal ante inconsistências nos relatório do Sped já está presente nas secretarias da Fazenda das regiões Norte e Nordeste, e a probabilidade é que se estenda para outros estados.

"Já existem empresas intimadas por diferenças no ECF [Escrituração Contábil Fiscal], declaração que começou no ano passado. No Norte do País, a auditoria do fisco já é em tempo real e, em Manaus, a operação de fiscalização da Fazenda pretende arrecadar mais de R$ 1 bilhão. Essa é uma forma das autoridades cumprirem o planejamento de fiscalização deste ano, e as empresas, infelizmente, poderão pagar um preço muito caro", explica a profissional.

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