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Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientatva para situação de contingência N° 02/2024 com esclarecimentos sobre o recolhimento de FGTS via Conectividade Social para a Administração Pública.

A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica.

Confira na íntegra o conteúdo:

NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 02/2024

Define procedimentosexcepcionais parao recolhimento de valores de FGTS relativos a períodos de referência anteriores à implementação do FGTS Digital informados na competência em que se tornarem exigíveis, em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.

1. O artigo 26, §2º, II da Portaria MTE nº 240/2024, de 29 de fevereiro de 2024, prevê que o sistema FGTS Digital permitirá o recolhimento de valores devidos sobre fatos geradores ocorridos em data anterior à de operação efetiva do sistema (03/2024), desde que declarados nos termos do art. 17 e da alínea "g" do inciso I do art. 18 da referida

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O ambiente de testes em Produção Limitada ficará disponível até as 08:00h do dia 15/01/2024 (segunda-feira). A prorrogação ocorreu para permitir que empregadores possam acessar o sistema no próximo final de semana. Os empregadores devem aproveitar os últimos dias de disponibilidade para conhecerem o sistema e organizarem seus processos internos.

É possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Após a geração de guias, é importante que os pagamentos sejam simulados por meio da opção “Simular Pagamento”.

As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. Com isso, o empregador conseguirá entender al

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O presidente Jair Bolsonaro exonerou, nesta quinta-feira (6), o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto. Segundo o decreto, a saída ocorre a pedido de Canuto.

O cargo será ocupado por Rogério Marinho, que atuava como secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A troca foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União".

No fim da tarde, o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, anunciou que Canuto passará a presidir a Dataprev, estatal responsável pelo processamento de dados das aposentadorias. Na estatal, terá a missão de ajudar a reduzir as filas de pedidos de benefício no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

No lugar de Rogério Marinho na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, segundo informou a assessoria do Ministério da Economia, assumirá Bruno Bianco, atual secretário-adjunto.

Segundo o Blog do Camarotti, a mudança foi motivada pelas críticas de parlamentares à gestão de Canuto. Eles se

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Na quinta-feira (23/ago) foi realizado um Workshop sobre o eSocial na cidade de Porto Alegre. O evento foi realizado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com apoio da Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social, Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon).
O workshop foi transmitido ao vivo pela TV Receita, em seu canal no YouTube e atingiu o pico de 1.167 visualizações simultâneas em todo o País. Além disso, o vídeo do evento já acumula mais de 15 mil visualizações, no total.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/transmissao-de-workshop-sobre-o-esocial-tem-mais-de-15-mil-acessos-1

Veja o vídeo na íntegra em http://blog.bluetax.com.br/video/video-do-workshop-da-rfb-sobre-o-esocial-realizado-em-porto-alegr

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Fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. “Muitos dos débitos são dívidas de até 30 anos”, revela Toledo.

A fiscalização é permanente e executada pelos auditores-fiscais do Trabalho. As ações foram intensificadas a partir de 2016, com a capacitação de servidores, a modernização de sistemas e a criação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grand

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Pouco mais da metade das empresas que devem se cadastrar no eSocial até o fim desta quarta, 28/2, já enviou os dados para o sistema eletrônico. Segundo o balanço da véspera, 8.160 das quase 15 mil empresas esperadas já enviou as informações. 

Para a coordenação do eSocial, sinal de que a reta final será um teste para o sistema desenvolvido pelo Serpro. “Até 48h antes do prazo, o sistema do Serpro tem funcionado sem problemas. Mas está claro que vamos ter um teste importante para o fornecedor com muita gente deixando para a última hora”, diz o coordenador do eSocial, José Maia, em entrevista ao portal Convergência Digital.

Segundo ele, a partir de agora a demanda será crescente sobre o sistema. “Vai ser uma pressão grande a partir de 1o de março também, porque as empresas já verificaram que está funcionando e vão começar a usar permanentemente”, completa José Maia. 

O cronograma de implantação do eSocial foi escalonado por diferentes grupos de empresas. Nesta primeira etapa, aquelas com

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A partir de quinta-feira (1°/3) empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores

As grandes empresas do país têm até esta quarta-feira (28/2) para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas. A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas. 

Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 – nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial. 

Diante disso, a partir da próxima quinta-feira (1º/3) os grandes empregadores já precisam enviar informações relativas aos seus trabalh

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Por Luís Osvaldo Grossmann

No primeiro mês de adesão ao eSocial, apenas 2.831 empresas, das 15 mil esperadas, já enviaram as informações obrigatórias ao novo sistema. O número, referente ao total às 8h desta quinta, 1/2, acende um sinal de alerta e o governo vai usar o sistema de informações da Receita Federal para procurar as empresas que ainda não se mexeram. 

“Não chega a ser uma surpresa, mas é um número baixo e nos preocupa. Estamos mandando uma correspondência por meio do sistema da Receita para alertar sobre o prazo e perguntar se precisam de ajuda, se há problemas. Também estamos entrando em contato com entidades como a CNI, CNS, Brasscom, etc para que também alertem seus associados”, diz o coordenador do eSocial, José Maia, em entrevista ao portal Convergência Digital.

Ainda há tempo, visto que essa primeira fase para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano só termina no fim de fevereiro. Mas como alerta o auditor do trabalho, é certo que falhas ocorrerão, seja

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Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018. 

Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais". 

Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital - ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link "Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial" descrevendo o ocorrido p

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A obrigatoriedade do eSocial começa no dia 8 de janeiro para as empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016. Nessa primeira fase, que vai até o dia 28/02, as empresas deverão enviar apenas suas informações cadastrais e também as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.

A partir de março, será possível o envio dos eventos não-periódicos e a partir de maio, os eventos periódicos.

A obrigatoriedade escalonada permitirá aos contribuintes uma transição mais tranquila em seus processos e possibilitará fazer os últimos ajustes necessários, como, por exemplo, a qualificação cadastral de seus funcionários.

As empresas não necessitam enviar nenhum dado nos primeiros dias. Podem aproveitar este período inicial para fazer eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. O Comitê Gestor do eSocial recomenda que

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Como forma de diminuir a burocracia e garantir mais eficiência, as empresas brasileiras passarão a ter de adotar o sistema eSocial para prestar informações trabalhistas a respeito de seus funcionários.  A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do programa e vem ao encontro de demandas dos empresários.

Esse processo tornará mais simples, barato e eficiente a prestação de informações pelas empresas, sem que haja a criação de nova obrigação ao setor empresarial. O volume de dados fiscais, previdenciários e trabalhistas que as empresas precisam enviar aos órgãos governamentais chega a 15, alguns documentos feitos até mesmo em papel.

Ao diminuir esse volume e unificar as informações no banco de dados do eSocial, as empresas reduzirão tempo e recursos voltados para isso. Para o funcionário, haverá a simplicidade de checar as informações e mais segurança, já que o mecanismo facilita o controle e fiscalização da situação de cada trabalhador.

Como será feita a mudança?

Em um primeiro momento, a

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A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País. 

O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, b

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O Comitê Diretivo do eSocial publicou resolução em 30/11 sobre o cronograma de implantação do eSocial, estabelecendo a obrigatoriedade ao eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”.

As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, conf

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RESOLUÇÃO N 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL

Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22

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O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único si
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Por Laís Lis

A partir do dia 8 de janeiro de 2018 todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a usar o eSocial para registrar informações de empregados e de eventos como férias e horas extras.

As demais empresas serão obrigadas a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018. Já os entes públicos só terão que aderir ao sistema a partir de 14 de janeiro de 2019.

A informação foi confirmada nesta quarta-feira (29) pela Receita Federal. Segundo a Receita, a determinação inclui as micro e pequenas empresas e as cadastradas no MEI.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

Altemir Linhares de Melo, assessor especial da Receita Federal para o eSocial, prevê que o uso do sistema vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação.

Melo destacou que, na primeira etapa, que inclui as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, 13.707 emp

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Por Andreia Verdélio 

Começa na segunda-feira (8) a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a ter que sincronizar os dados contábeis de seus trabalhadores no programa.

Segundo o Comitê Gestor do eSocial, esse grupo representa mais de 13 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente um terço do total de trabalhadores do país.

O cronograma prevê a implantação em cinco fases para todas as empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs (Micro Empreendedores Individuais) que possuam empregados.

Para elas, a utilização obrigatória do eSocial está prevista para 16 de julho. Já para os órgãos públicos, o sistema torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.

Penalidades e multas

Depois de totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 18 milhões de emprega

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NIS será validado nos testes da produção restrita

s empresas já podem testar a versão 2.4.01 no ambiente de produção restrita, desde 27/11. Essa versão será a adotada no início de obrigatoriedade do eSocial, em janeiro/2018.

Dentre as novidades, a principal é a validação do NIS - Número de Inscrição Social, na base do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador, o que está disponível para testes a partir desta versão.

Será necessário, então, que o empregador realize a Qualificação Cadastral dos trabalhadores. Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, e como medida preventiva à rejeição dos dados, foi disponibilizado no Portal do eSocial a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao NIS. Eventuais divergências serão apontadas pelo sistema que apresentará um

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Por Idiana Tomazelli, Carla Araújo e Tânia Monteiro

O governo estima que terá economia de despesas e ganhos de receitas próximos a R$ 20 bilhões com a implementação do eSocial, sistema simplificado para recolhimento de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. O cálculo é da Receita Federal e foi apresentado nesta quarta-feira, 29, pela Casa Civil. O eSocial integra o conjunto de medidas do programa Brasil Eficiente, que visa à desburocratização de serviços e sistemas do governo.

O eSocial integra o recolhimento de 15 obrigações devidas pelas empresas, como FGTS, contribuição previdenciária, além da prestação de informações para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged, que acompanha o mercado de trabalho formal no País) e sobre a folha de pagamento. "O eSocial é nosso maior esforço na simplificação e coleta de tributos", disse a subchefe de articulação e monitoramento da Casa Civil, Natália Marcassa.

Em 8 de janeiro de 2018, o eSocial já estará disponível par

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eSocial - Entrevista com RFB sobre Faseamento

O assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Auditor-Fiscal Altemir Melo, fala sobre os principais pontos da coletiva que anunciou e detalhou como se dará a implantação gradual do eSocial a partir de janeiro de 2018.

Vejam em http://blog.bluetax.com.br/video/esocial-entrevista-com-rfb-sobre-faseamento

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