dif (4)

Foram promovidas alterações relativas à EFD-ICMS/IPI para dispor que os contribuintes obrigados ao envio ficam dispensados da entrega:

a) do Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2026;

b) da Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência: janeiro de 2027.

O ato em questão entra em vigor na data de 09.02.2024.

(Decreto nº 6.745/2024 - DOE TO de 09.02.2024)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

O Governo do Estado de Tocantins prorrogou os efeitos da dispensa da entrega das seguintes obrigações acessórias para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD):

a) Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2020 e;
b) Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência - janeiro/2020.

A referida prorrogação produz efeitos retroativos a 1º.01.2018.

(Decreto nº 5.775/2018 - DOE TO de 1º.02.2018)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

Foi publicado no DOE-TO, DECRETO Nº 5.560, de 10 de Janeiro de 2017, altera o RICMS-TO, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de informações fiscais, em função da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) ficam dispensados da entrega das seguintes informações:
➤ Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2018;
➤ Guia de Informações de Apuração Mensal - GIAM, a partir do mês de referência Janeiro de 2018.
Fonte: SEFAZ-TO

http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/decretos/Decreto5.560.16.htm

editado por Tadeu Cardoso
Saiba mais…

O prazo para a dispensa da entrega do DIF - Documento de Informações Fiscais e da GIAM - Guia de Informação de Apuração Mensal foi prorrogado para o Ano-Base 2016. Com a prorrogação, fica estabelecida a dispensa do DIF a partir do Ano-Base 2016 e a GIAM a partir do mês de referência janeiro de 2016.

A legislação previa a desobrigação da entrega desses documentos a partir do ano-base 2015. Isso significa que com relação a exercício de 2014 e 2015, os demonstrativos devem ser entregues normalmente no prazo estabelecido pela lei, ou seja, o DIF até fevereiro do ano subsequente e a GIAM no nono dia do mês subsequente ao da apuração.

O coordenador da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, alerta os contribuintes e contadores sobre a obrigação de apresentar os referidos documentos para os períodos de referência de 2015.

O DIF e a GIAM são demonstrativos, com apresentação anual e mensal, respectivamente, com a finalidade de levantar as informações relativas às entr

Saiba mais…