zenaidecarvalho (22)

Por Zenaide Carvalho

Eu já tinha publicado aqui no Blog o cronograma que vcs verão abaixo, só que agora tive acesso aos slides da Palestra que a RFB ministrou dia 03/03/2015, com o cronograma de implantação. O resto da palestra não tem nada de novo que já não conste no MOS 2.0 e anexos.

Então, vamos ao cronograma, ainda extraoficial (porque não foi publicado em Ato oficial), mas com "cheiro" de verdade...
Abertura do ambiente de testes - set/2015
Adesão Opcional, exceto Saúde e Segurança do Trabalho e Aviso Prévio, substituindo a GFIP por DARF - 01/2016
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões - 07/2016
Todos os demais contribuintes obrigados - 01/2017

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Abraços,
Zenaide Carvalho
www.zenaidecarvalho.com.br

http://www.zenaide.com.br/2015/04/esocial-cronograma-de-implantacao.html

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Por Zenaide Carvalho

Oi, gente!

Este post poderia render um artigo, mas estou meio ocupadinha estes dias, então vai em forma de post mesmo.

Como lançar o autônomo na GFIP e no eSocial? E se ele tiver múltiplos vínculos à Previdência Social?

No eSocial:

Além dos dados que já são solicitados do autônomo (nome, cpf, nis, valor da remuneração e descontos), será solicitada também a DATA DE NASCIMENTO, que será informada, juntamente com os demais dados, no evento de "REMUNERAÇÃO" (não haverá cadastro inicial para o autônomo, ele somente será lançado quando houver remuneração).

Baixe os arquivos oficiais do eSocial (MOS 2.0) no portal www.esocial.gov.br.


Na GFIP com um único vínculo:

- Categoria 13
- Ocorrência: branco
- Campo: Remuneração sem 13o salário: o valor total recebido (o sefip calcula o desconto previdenciário de 11%)

Na GFIP, com mais de um vínculo:

Neste caso eu pego o comprovante que ele trouxe com o valor descontado, somo toda a remuneração e deduzo o que já foi descontado na fonte anter

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eSocial, você continua estudando?

Por Zenaide Carvalho

Ontem ministrei palestra sobre eSocial para empresários contábeis no ENESCON 2015.

Sempre há um ponto de vista diferente a estudar no eSocial. Mesmo que a vigência oficial não tenha sido publicada, vale a pena estudar e ir aprendendo sobre o que será exigido.

Veja o exemplo abaixo, sobre aquela rotina que acontece muito nas empresas, que é "emendar" licença maternidade com férias... será que pode? Não, não pode desde já, mas com o eSocial ficará mais evidente, deixando o empregador vulnerável a uma autuação por descumprimento das regras vigentes.

Abraços, até breve, bom final de semana!

Zenaide.

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Nos leiautes do eSocial aparece um tipo de adicional que ainda não tem regulamentação, embora exista na Constituição: Adicional de Penosidade.

Como o termo aparece agora no eSocial, é bem provável que tenhamos a regulamentação em breve.

Várias das atividades consideradas penosas já permitem o pagamento de Adicional de Periculosidade ou Insalubridade.

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Uma, porém, me chamou a atenção, pois afeta o meu trabalho diretamente: o trabalho com educação. 

Tiro por mim: ao dar um treinamento, precisamos ficar 100% do tempo atentos, pois o aluno precisa de informações precisas e respostas que nos obrigam a raciocínio rápido e sempre alerta.



E se você não sabe o que é, leia o artigo a seguir, cuja fonte é o site www.ddsonline.com.br.

Você sabe o que é Trabalho Penoso

Certamente, você conhece trabalho que apresenta insalubridade ou periculosidade. E o trabalho penoso, você conhece?
O adicional de atividades penosas, tal qual está previsto na Constituição Federal, teve origem nos trabalhos na Comis
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eSocial: saiu o Manual (leiaute) 1.2 beta 5.7

Foi publicado mais um leiaute “extraoficial”, desta vez o Manual 1.2 beta 5.7, que pode ser baixado no Grupo do eSocial no facebook (pode entrar lá e pesquisar na seção de arquivos do linkhttps://www.facebook.com/groups/SPEDFOLHAPAGAMENTO/).
As alterações são enormes em relação ao anterior (1.2 beta 5.6), já que saíram os arquivos do fechamento do dia 20, o que me parece, vai para alguma EFD (Escrituração Fiscal Digital) novo, mas que fica de fora do eSocial. 
Como está prevista uma reunião no dia 17 de novembro para fechar a versão oficial final
, vamos aguardar.
Posto a seguir o resumo dos arquivos nesta nova versão. 
Os arquivos marcados em AZUL são os arquivos do Cadastro Inicial.
Os arquivos marcados em AMARELO pertencem ao eSocial Mensal (eventos periódicos).
Os arquivos marcados em VERDE são os eventos não periódicos (eventuais).
O S-4000 (totalizações) deve fazer parte também do fechamento mensal, pelas características.
Bom trabalho! Zê – 28/10/2014.
Tabela 9 – Tipos de Arquivo
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Nesta entrevista o Sr. Daniel Belmiro (representante da RFB no Comitê Gestor do eSocial) informa que até novembro/2014 deve ser lançado o manual oficial e o leiaute "congelado" (que não sofrerá alterações até o início oficial do eSocial (previsto para 2016 para as empresas com receita superior acima de R$ 3,6 milhões). 

Para as demais empresas e outras entidades ainda não há previsão, mas ocorrerá de forma escalonada após a implantação para as empresas com receita acima de R$ 3,6 milhões.

Outros profissionais dão outras informações importantes neste vídeo.

Visite o Portal oficial do eSocial: www.esocial.gov.br  e lá recomendo baixar o arquivo de "Perguntas Frequentes" que já conta com 245 perguntas respondidas pelo Comitê Gestor.

Aqui no Blog da Zê (faça uma busca) você acha o leiaute "não oficial" 1.2 beta 3, ou participe do Grupo eSocial do Facebook onde você pode baixar (seção de arquivos) o leiaute "1.2 beta 5.6".
vide link: http://www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/downloa

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Aconteceu ontem, 17/11/2014, a 6ª Reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial. O encontro ocorreu na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília efoi o último do ano de 2014.

Liderado pelos coordenadores do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia e da Receita Federal do Brasil (RFB), Daniel Belmiro Fontes, o grupo debateuimportantes alterações no leiaute, para a criação da versão final. Além disso, foi discutida a proposta de implantação do cronograma, que aguarda aprovação da Receita Federal.
De acordo com o grupo, o objetivo da reunião foi realizar alterações substanciais no leiaute, para que o mesmo, com maior precisão, possa ser instrumento de melhoria para as empresas. “Hoje temos a mesma expectativa de que o leiaute definitivo será publicado na primeira quinzena de dezembro”, defendeu Maia.
Debateu-se a importância de orientar as empresas para que estejam preparadas para a ferramenta em 2016. “É muito importante que os
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Por Zenaide Carvalho

As Instruções Normativas da RFB 1.503/14 e 1.504/14 aprovaram os novos limites e prazos para a entrega da DIRF 2015.

O prazo será 27/02/2015 e o limite mínimo de informação para empregados mudou para R$ 26.816,55 relativamente aos rendimentos recebidos em 2014. Nas regras não houve alterações em relação à DIRF 2014 (a gente até fica feliz quando não altera nada, pois toda hora o governo resolve solicitar mais alguma informação!).

 

 

Para ler na íntegra a IN 1.503/14 (Regras da DIRF 2015), vá direto no site da RFB, no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15032014.htm 

 

Para ler e baixar o leiaute (IN RFB 1.504/14) vá direto no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15042014.htm 

www.zenaidecarvalho.com.br

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Por Zenaide Carvalho

O Sr. Leonardo Amorim, profissional que já citei aqui e postei artigos (muito bem) escritos por ele, fez um levantamento sobre as "conformidades" em quatro rotinas executadas em escritórios contábeis na área de pessoal.

O levantamento é alarmante: mais da metade das rotinas estão sendo executadas extemporaneamente, ou seja, FORA DO PRAZO LEGAL.

Não vou falar mais para não tirar o gostinho de ler no link que posto a seguir, mas fica o alerta: essas informações fora do prazo poderão levar as empresas a receber multas!

http://www.zenaide.com.br/

E-SOCIAL

 

EVENTOS TRABALHISTAS POR AMOSTRAGEM

 

ANÁLISE DE CONFORMIDADE

 

Por Leonardo Amorim

 

 

 

 

A E-SOCIAL impõe uma nova forma de registro trabalhista, onde os prazos para escrituração refletem o previsto na legislação competente. Um dos temas que envolvem o modelo operacional da E-SOCIAL está nas possíveis trilhas de auditoria que podem ser identificadas na execução do modelo até então divulgado pelo comitê gestor do

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PE - Homolognet: agora é a vez de Pernambuco

A cada dia que passa o M.T.E. torna obrigatório o uso do sistema Homolognet para as homologações em alguns estados ou municípios.

Ressalte-se que são as rescisões homologadas no âmbito do M.T.E, pois para as homologações efetuadas em Sindicatos ainda não é obrigatório, porém é opcional e pode ser que algum sindicato já esteja utilizando.

Portaria n°97/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 28.08.2014 e traz a obrigatoriedade para o estado de Pernambuco.

Para saber como usar o sistema Homolognet, entre no link http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/modulo-empresa.htm 

http://www.zenaide.com.br/

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eSocial Sem Movimento: informação no S-1399

Na versão anterior do "Perguntas Frequentes" disponível no portal do eSocial, havia a informação que o CNPJ sem Movimento deveria ser informado na DCTF-Prev.

Agora mudou.

Veja a resposta 39 do novo "Perguntas Frequentes":

Ausência de Fato Gerador Ausência de Fato Gerador 

39. O CNPJ sem movimento, como por exemplo das empresas de fundos de investimento, 
deverá ser informado no eSocial? Em caso positivo, como informar e qual a 
periodicidade do envio? 

Sim. Não havendo fatos geradores na competência, essa informação deve ser enviada 
no S-1399 (fechamento), que terá validade até o final do ano-calendário, ou até que 
haja uma nova movimentação. 

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Comentário da Zê: Até agora já li até a pergunta 39 e já vi que tem umas orientações "divergentes" do leiaute dos arquivos 1.2 beta 3 (o famoso "proibidão"), como esta, já que o S-1399 ainda não foi publicado (só o S-1299, que tem a informação acima)... vou ler as outras respostas oficiais. Porém, mesmo esse FAQ requer cuidados, já que o leia
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eSocial: Conferência no CRC-SC traz novidades!

Em 11/08/2014, no CRC-SC, houve a Conferência sobre o eSocial com a presença do Ministro do Trabalho, Sr. Manoel Dias e representantes da RFB (Sr. Eduardo Tanaka), do Ministério do Trabalho (Sr. Rangel), da CEF e do INSS.

A grande novidade ficou por conta de mudanças em algumas situações, já comentadas por mim no grupo de eSocial no facebook, após a análise do leiaute "não oficial" 1.2 beta 3 (link aqui no blog, para quem quiser baixar):

1) Haverá a "admissão expressa": um arquivo será enviado imediatamente, com dados básicos do trabalhador. Em até três dias deverá ser enviado o registro "completo".

2) Haverá dois fechamentos: um até o dia 07, para fins de recolhimento ao FGTS (envolvendo o arquivo de Remuneração) e outro até o dia 20 (com as demais informações e para recolhimento dos encargos previdenciários).

3) Não haverá mais "abertura da folha"; presume-se que a folha já esteja aberta.

4) Há uma pretensão de que o leiaute oficial seja divulgado até 01 de setembro.

5) Na Conferencia expu

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Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 25 de julho de 2014
DOU de 29.07.2014
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração e Informação sobre Obra (DISO) disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista.
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, declara:
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 339 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de
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eSocial? Daqui a um ano e meio, diz ministro!

O eSocial, novo sistema que deve funcionar como uma folha de pagamento digital, unificando em uma plataforma online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas são obrigadas a enviar ao governo, deve ser implementando oficialmente em aproximadamente um ano e meio. A alteração do calendário foi antecipada nesta quinta-feira, 22, pelo jornal O Estado de S. Paulo, e foi confirmada na tarde desta quinta pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
Segundo ele, será criado um grupo de trabalho para montar uma nova pauta de implantação do eSocial e as cartilhas para informar as empresas e os trabalhadores, o que deve durar de três a quatro meses. Depois disso, de acordo com Dias, o sistema terá um prazo estimado de mais 1 ano e 3 meses para efetuar a implantação.
"Vamos criar uma nova estrutura, um novo fazer desse objetivo", disse o ministro. "O eSocial é a maneira mais fácil e mais simples de prestação de informações dos empregadores ao governo e a tod
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Nova sistemática da Declaração e Informações sobre Obra - Diso prevê que responsável pela obra envie a declaração pela Internet. Prazo para cálculo do tributo será reduzido e passará a ser instantâneo em alguns casos. A simplificação também reduziu número de documentos que o contribuinte deve apresentar ao órgão.
A partir do dia 4 de julho, as pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal poderão entregar a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) por meio da Internet, com redução significativa dos documentos a serem apresentados ao órgão. A regularização das obras de construção civil é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o imóvel possa ser utilizado como garantia em financiamentos, por exemplo.
A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis. Tal regularizaç
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O M.T.E. divulgou nota no site www.caged.gov.br para informar que o Cagedinho - informação dos admitidos que estão recebendo o Seguro Desemprego - começa dia 12 de agosto, para as admissões entre os dias 01 e 12/08.

Para pesquisar se o trabalhador está recebendo o Seguro Desemprego o site é o www.maisemprego.mte.gov.br

A partir do dia 13/08 as admissões de quem está recebendo seguro desemprego devem ser informadas no mesmo dia. As demais admissões continuam a ser informadas até o dia 07 do mês seguinte.

Leia a seguir a Nota que está no site do CAGED. Embora meio complicada, acho que dá pra entender pelo que expliquei acima:

PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 - NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED
Orientações:
1) Inicio do período da declaração: 12 de agosto de 2014
2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.
A partir do dia 13 de agosto
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O SESCON/SC, representado pelas diretoras Rosemeri Ferreira e Cintia Ebert Huang, participou na última semana de uma mesa redonda com o Ministro do Trabalho Sr. Manoel Dias, juntamente com diversos empresários e representantes de outras classes patronais. 
Durante o encontro, o ministro fez um panorama da situação atual do Brasil e destacou também que até final do ano ainda ocorrerão muitas mudanças no Ministério d
o Trabalho. Essas mudanças tem como objetivo é um maior dinamismo Gestão Pública.

A grande novidade apresentada no encontro, foi a prorrogação do eSocial que anteriormente estava previsto para janeiro de 2015 foi adiada para janeiro de 2016. 
Durante o encontro o SESCON/SC questionou sobre o CAGED diário, obrigação que inicia agora em agosto, mencionando que a classe contábil trabalha com uma realidade um pouco diferente das grandes empresas que mantém um RH próprio. Os empresários da contabilidade recebem na maioria das vezes os dados para registro no final do mês quando
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Brasília, 02/07/2014 - O Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou na manhã desta quarta-feira (2), da abertura da 1ª Reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O grupo foi criado pelo Comitê Gestor em atendimento à solicitação dos empregadores e tem como intuito colher contribuições das confederações patronais e terá ação contínua até a conclusão do Sistema.
“Queremos construir o eSocial com diálogo. Por isso temos todo o interesse em ter a mais ampla colaboração possível na construção do mesmo. Tenho certeza que as empresas irão contribuir enormemente para a construção da proposta do Governo Federal de agregar em um único documento as informações que o cidadão e as empresas precisam prestar aos órgãos públicos”, ressaltou o ministro. Os trabalhos continuam até amanhã.
eSocial – O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSoc
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O eSocial irá contemplar a informação - e geração dos recolhimentos - oriundos dos aumentos em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletivos após a data base, através do registro da Remuneração (evento S-1200).

Porém, o que vejo é que até hoje muitos profissionais não sabem nem como fazer o que determina a legislação atual (ou não fazem, mesmo sabendo).

Posto a seguir artigo publicado em meu site (www.zenaidecarvalho.com.br) sobre o tema - escrito em 2010, com as bases legais, forma de cálculo e como gerar a GFIP. Confira no site outros artigos de interesse da área de Departamento Pessoal.

Se você souber como deve ser feito hoje certamente terá menos problemas na migração para o eSocial.

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GFIP/SEFIP de Acordo Coletivo após a data-base: Porque e como fazer.
“Novas circunstâncias criam oportunidades de progresso.” (M.Taniguchi)
Todas as empresas estão obrigadas a fazer a GFIP – conjunto de informações sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e também essencial para a Previdência Social.
A
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