Já disponível o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico, cujo cadastro será disponibilizado a partir de amanhã, 01/10/2015.
Para baixar o manual com todos os detalhes, CLIQUE AQUI!
Fonte: Zenaide Carvalho
Já disponível o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico, cujo cadastro será disponibilizado a partir de amanhã, 01/10/2015.
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Fonte: Zenaide Carvalho
Por Zenaide Carvalho
Eu já tinha publicado aqui no Blog o cronograma que vcs verão abaixo, só que agora tive acesso aos slides da Palestra que a RFB ministrou dia 03/03/2015, com o cronograma de implantação. O resto da palestra não tem nada de novo que já não conste no MOS 2.0 e anexos.
Então, vamos ao cronograma, ainda extraoficial (porque não foi publicado em Ato oficial), mas com "cheiro" de verdade...
Abertura do ambiente de testes - set/2015
Adesão Opcional, exceto Saúde e Segurança do Trabalho e Aviso Prévio, substituindo a GFIP por DARF - 01/2016
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões - 07/2016
Todos os demais contribuintes obrigados - 01/2017
Abraços,
Zenaide Carvalho
www.zenaidecarvalho.com.br
http://www.zenaide.com.br/2015/04/esocial-cronograma-de-implantacao.html
Por Zenaide Carvalho
Oi, gente!
Este post poderia render um artigo, mas estou meio ocupadinha estes dias, então vai em forma de post mesmo.
Como lançar o autônomo na GFIP e no eSocial? E se ele tiver múltiplos vínculos à Previdência Social?
No eSocial:
Além dos dados que já são solicitados do autônomo (nome, cpf, nis, valor da remuneração e descontos), será solicitada também a DATA DE NASCIMENTO, que será informada, juntamente com os demais dados, no evento de "REMUNERAÇÃO" (não haverá cadastro inicial para o autônomo, ele somente será lançado quando houver remuneração).
Baixe os arquivos oficiais do eSocial (MOS 2.0) no portal www.esocial.gov.br.
Na GFIP com um único vínculo:
- Categoria 13
- Ocorrência: branco
- Campo: Remuneração sem 13o salário: o valor total recebido (o sefip calcula o desconto previdenciário de 11%)
Na GFIP, com mais de um vínculo:
Neste caso eu pego o comprovante que ele trouxe com o valor descontado, somo toda a remuneração e deduzo o que já foi descontado na fonte anter
Por Zenaide Carvalho
Ontem ministrei palestra sobre eSocial para empresários contábeis no ENESCON 2015.
Sempre há um ponto de vista diferente a estudar no eSocial. Mesmo que a vigência oficial não tenha sido publicada, vale a pena estudar e ir aprendendo sobre o que será exigido.
Veja o exemplo abaixo, sobre aquela rotina que acontece muito nas empresas, que é "emendar" licença maternidade com férias... será que pode? Não, não pode desde já, mas com o eSocial ficará mais evidente, deixando o empregador vulnerável a uma autuação por descumprimento das regras vigentes.
Abraços, até breve, bom final de semana!
Zenaide.
Nos leiautes do eSocial aparece um tipo de adicional que ainda não tem regulamentação, embora exista na Constituição: Adicional de Penosidade.
Como o termo aparece agora no eSocial, é bem provável que tenhamos a regulamentação em breve.
Várias das atividades consideradas penosas já permitem o pagamento de Adicional de Periculosidade ou Insalubridade.
Uma, porém, me chamou a atenção, pois afeta o meu trabalho diretamente: o trabalho com educação.
Tiro por mim: ao dar um treinamento, precisamos ficar 100% do tempo atentos, pois o aluno precisa de informações precisas e respostas que nos obrigam a raciocínio rápido e sempre alerta.
E se você não sabe o que é, leia o artigo a seguir, cuja fonte é o site www.ddsonline.com.br.
Você sabe o que é Trabalho Penoso
Tabela 9 – Tipos de Arquivo
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Nesta entrevista o Sr. Daniel Belmiro (representante da RFB no Comitê Gestor do eSocial) informa que até novembro/2014 deve ser lançado o manual oficial e o leiaute "congelado" (que não sofrerá alterações até o início oficial do eSocial (previsto para 2016 para as empresas com receita superior acima de R$ 3,6 milhões).
Para as demais empresas e outras entidades ainda não há previsão, mas ocorrerá de forma escalonada após a implantação para as empresas com receita acima de R$ 3,6 milhões.
Outros profissionais dão outras informações importantes neste vídeo.
Visite o Portal oficial do eSocial: www.esocial.gov.br e lá recomendo baixar o arquivo de "Perguntas Frequentes" que já conta com 245 perguntas respondidas pelo Comitê Gestor.
Aqui no Blog da Zê (faça uma busca) você acha o leiaute "não oficial" 1.2 beta 3, ou participe do Grupo eSocial do Facebook onde você pode baixar (seção de arquivos) o leiaute "1.2 beta 5.6".
vide link: http://www.robertodiasduarte.com.br/wp-content/uploads/downloa
Por Zenaide Carvalho
As Instruções Normativas da RFB 1.503/14 e 1.504/14 aprovaram os novos limites e prazos para a entrega da DIRF 2015.
O prazo será 27/02/2015 e o limite mínimo de informação para empregados mudou para R$ 26.816,55 relativamente aos rendimentos recebidos em 2014. Nas regras não houve alterações em relação à DIRF 2014 (a gente até fica feliz quando não altera nada, pois toda hora o governo resolve solicitar mais alguma informação!).
Para ler na íntegra a IN 1.503/14 (Regras da DIRF 2015), vá direto no site da RFB, no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15032014.htm
Para ler e baixar o leiaute (IN RFB 1.504/14) vá direto no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15042014.htm
Por Zenaide Carvalho
O Sr. Leonardo Amorim, profissional que já citei aqui e postei artigos (muito bem) escritos por ele, fez um levantamento sobre as "conformidades" em quatro rotinas executadas em escritórios contábeis na área de pessoal.
O levantamento é alarmante: mais da metade das rotinas estão sendo executadas extemporaneamente, ou seja, FORA DO PRAZO LEGAL.
Não vou falar mais para não tirar o gostinho de ler no link que posto a seguir, mas fica o alerta: essas informações fora do prazo poderão levar as empresas a receber multas!
ANÁLISE DE CONFORMIDADE
A E-SOCIAL impõe uma nova forma de registro trabalhista, onde os prazos para escrituração refletem o previsto na legislação competente. Um dos temas que envolvem o modelo operacional da E-SOCIAL está nas possíveis trilhas de auditoria que podem ser identificadas na execução do modelo até então divulgado pelo comitê gestor do
A cada dia que passa o M.T.E. torna obrigatório o uso do sistema Homolognet para as homologações em alguns estados ou municípios.
Ressalte-se que são as rescisões homologadas no âmbito do M.T.E, pois para as homologações efetuadas em Sindicatos ainda não é obrigatório, porém é opcional e pode ser que algum sindicato já esteja utilizando.
A Portaria n°97/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 28.08.2014 e traz a obrigatoriedade para o estado de Pernambuco.
Para saber como usar o sistema Homolognet, entre no link http://portal.mte.gov.br/ass_homolog/modulo-empresa.htm
Na versão anterior do "Perguntas Frequentes" disponível no portal do eSocial, havia a informação que o CNPJ sem Movimento deveria ser informado na DCTF-Prev.
Agora mudou.
Veja a resposta 39 do novo "Perguntas Frequentes":
Ausência de Fato Gerador Ausência de Fato Gerador
39. O CNPJ sem movimento, como por exemplo das empresas de fundos de investimento,
deverá ser informado no eSocial? Em caso positivo, como informar e qual a
periodicidade do envio?
Sim. Não havendo fatos geradores na competência, essa informação deve ser enviada
no S-1399 (fechamento), que terá validade até o final do ano-calendário, ou até que
haja uma nova movimentação.
Em 11/08/2014, no CRC-SC, houve a Conferência sobre o eSocial com a presença do Ministro do Trabalho, Sr. Manoel Dias e representantes da RFB (Sr. Eduardo Tanaka), do Ministério do Trabalho (Sr. Rangel), da CEF e do INSS.
A grande novidade ficou por conta de mudanças em algumas situações, já comentadas por mim no grupo de eSocial no facebook, após a análise do leiaute "não oficial" 1.2 beta 3 (link aqui no blog, para quem quiser baixar):
1) Haverá a "admissão expressa": um arquivo será enviado imediatamente, com dados básicos do trabalhador. Em até três dias deverá ser enviado o registro "completo".
2) Haverá dois fechamentos: um até o dia 07, para fins de recolhimento ao FGTS (envolvendo o arquivo de Remuneração) e outro até o dia 20 (com as demais informações e para recolhimento dos encargos previdenciários).
3) Não haverá mais "abertura da folha"; presume-se que a folha já esteja aberta.
4) Há uma pretensão de que o leiaute oficial seja divulgado até 01 de setembro.
5) Na Conferencia expu
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração e Informação sobre Obra (DISO) disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze), mista.
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O M.T.E. divulgou nota no site www.caged.gov.br para informar que o Cagedinho - informação dos admitidos que estão recebendo o Seguro Desemprego - começa dia 12 de agosto, para as admissões entre os dias 01 e 12/08.
Para pesquisar se o trabalhador está recebendo o Seguro Desemprego o site é o www.maisemprego.mte.gov.br
A partir do dia 13/08 as admissões de quem está recebendo seguro desemprego devem ser informadas no mesmo dia. As demais admissões continuam a ser informadas até o dia 07 do mês seguinte.
Leia a seguir a Nota que está no site do CAGED. Embora meio complicada, acho que dá pra entender pelo que expliquei acima:
O eSocial irá contemplar a informação - e geração dos recolhimentos - oriundos dos aumentos em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletivos após a data base, através do registro da Remuneração (evento S-1200).
Porém, o que vejo é que até hoje muitos profissionais não sabem nem como fazer o que determina a legislação atual (ou não fazem, mesmo sabendo).
Posto a seguir artigo publicado em meu site (www.zenaidecarvalho.com.br) sobre o tema - escrito em 2010, com as bases legais, forma de cálculo e como gerar a GFIP. Confira no site outros artigos de interesse da área de Departamento Pessoal.
Se você souber como deve ser feito hoje certamente terá menos problemas na migração para o eSocial.
GFIP/SEFIP de Acordo Coletivo após a data-base: Porque e como fazer. |
“Novas circunstâncias criam oportunidades de progresso.” (M.Taniguchi)
Todas as empresas estão obrigadas a fazer a GFIP – conjunto de informações sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e também essencial para a Previdência Social.
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