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Foram promovidas alterações relativas à EFD-ICMS/IPI para dispor que os contribuintes obrigados ao envio ficam dispensados da entrega:

a) do Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2026;

b) da Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência: janeiro de 2027.

O ato em questão entra em vigor na data de 09.02.2024.

(Decreto nº 6.745/2024 - DOE TO de 09.02.2024)

Fonte: Editorial IOB

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Foi publicada norma que prorroga a entrega da GIAM referente aos períodos de janeiro a junho de 2020 para até 31.08.2020.

A obrigatoriedade de entrega da GIAM estava prevista para terminar em janeiro de 2020 pelos contribuintes obrigados ao envio da EFD (ICMS/IPI), mas o Decreto nº 6.111/2020 manteve sua exigência até o ano de 2023.

Com a publicação da norma em fundamento que tem sua vigência a contar de hoje 22.07.2020, os contribuintes que deixaram de enviar a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM) ficam a salvo de penalidades pela falta de entrega neste período.

(Portaria SEFAZ nº 683/2020 - DOE TO de 21.07.2020)

Fonte: Editorial IOB

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O Governo do Estado de Tocantins prorrogou os efeitos da dispensa da entrega das seguintes obrigações acessórias para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD):

a) Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2020 e;
b) Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência - janeiro/2020.

A referida prorrogação produz efeitos retroativos a 1º.01.2018.

(Decreto nº 5.775/2018 - DOE TO de 1º.02.2018)

Fonte: Editorial IOB

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Foi publicado no DOE-TO, DECRETO Nº 5.560, de 10 de Janeiro de 2017, altera o RICMS-TO, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de informações fiscais, em função da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) ficam dispensados da entrega das seguintes informações:
➤ Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2018;
➤ Guia de Informações de Apuração Mensal - GIAM, a partir do mês de referência Janeiro de 2018.
Fonte: SEFAZ-TO

http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/decretos/Decreto5.560.16.htm

editado por Tadeu Cardoso
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RO - Comunicado Importante – SPED Fiscal

A Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia informa que realizará, a partir deste mês de outubro, testes necessários para que no início de 2017 a GIAM possa ser substituída pela Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED Fiscal).

Para o êxito desse processo, é necessário que os responsáveis pela entrega do arquivo da EFD observem rigorosamente as orientações do Guia Prático da EFD, bem como das contidas na Instrução Normativa 005/2012 e em seu anexo – Manual da EFD de RO.

Solicita-se especial atenção para alguns aspectos, tais como:

* Os créditos referentes ao “ICMS Antecipado”, que não forem devidamente informados conforme as orientações da Instrução Normativa 005/2012, não serão validados pelo sistema, sendo desconsiderados para o período;

* O registro E116 deve ser escriturado de forma correta, pois através dele será realizado o lançamento do saldo devedor do período para a geração do Documento de Arrecadação para recolhimento do imposto devido.

Com o início desse processo, as fisca

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O prazo para a dispensa da entrega do DIF - Documento de Informações Fiscais e da GIAM - Guia de Informação de Apuração Mensal foi prorrogado para o Ano-Base 2016. Com a prorrogação, fica estabelecida a dispensa do DIF a partir do Ano-Base 2016 e a GIAM a partir do mês de referência janeiro de 2016.

A legislação previa a desobrigação da entrega desses documentos a partir do ano-base 2015. Isso significa que com relação a exercício de 2014 e 2015, os demonstrativos devem ser entregues normalmente no prazo estabelecido pela lei, ou seja, o DIF até fevereiro do ano subsequente e a GIAM no nono dia do mês subsequente ao da apuração.

O coordenador da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, João Herculano Júnior, alerta os contribuintes e contadores sobre a obrigação de apresentar os referidos documentos para os períodos de referência de 2015.

O DIF e a GIAM são demonstrativos, com apresentação anual e mensal, respectivamente, com a finalidade de levantar as informações relativas às entr

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O Governo estadual excepcionalmente prorrogou para o dia 21.11.2014, com efeitos desde 15.11.2014, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (Giam), referente ao período de outubro/2014, bem como para pagamento dos tributos nela apurados.

( Decreto nº 19.321/2014 - DOAL RO de 19.11.2014)

Fonte: Editorial IOB

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TO - GIAM - Preenchimento e Leiaute - Alterações

Port. Sec. Faz. - TO 953/12 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 953 de 03.09.2012

DOE-TO: 05.09.2012

Altera os Anexos I, II e III da Portaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nosart. 218e219, do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1ºOs Anexos I, II e III daPortaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário da Fazenda

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 953 de 03 de setembro de 2012.

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Dec. Est. RO 16.966/12 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 16.966 de 01.08.2012

DOE-RO: 01.08.2012

Acrescenta, altera e revoga dispositivos do RICMS-RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, para adequar sua redação aos ditames da Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000, da Lei nº 1.736, de 30 de maio de 2007, daLei nº 2.073, de 23 de abril de 2009, daLei nº 2.109, de 7 de julho de 2009, daLei nº 2.376, de 28 de dezembro de 2010 e da Lei nº 2.657, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000; a Lei nº 1736, de 30 de maio de 2007; aLei nº 2073, de 23 de abril de 2009, aLei nº 2109, de 7 de julho de 2009; aLei nº 2376, de 28 de dezembro de 2010e aLei nº 2657, de 20 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO que o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

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Foi alterada a Portaria SEFAZ nº 2.194/2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS, para permitir a utilização de arquivo texto para importação de dados para o programa da GIAM Eletrônica. Foi alterado ainda o Manual de Orientação para o Preenchimento da GIAM, que dentre outras disposições, estabelece o preenchimento do campo "Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte" pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as seguintes atividades econômicas, em especial, comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Port. Sec. Faz. - TO 1.555/11 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.555 de 29.12.2011

DOE-TO: 02.01.2012
Altera a Portaria Sefaz nº 2.194, de 22 de dez

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