Devido ao feriado do carnaval, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que está prorrogando o prazo de entrega do SEF e do eDOC referente ao mês de janeiro de 2015 para o dia 20 de fevereiro.
Será permitida a entrega do SEF sem a GIAF e o detalhamento das subapurações para os contribuintes beneficiários do Prodepe, relativamente aos períodos de setembro de 2012 a dezembro de 2014, desde que não possua exclusivamente o incentivo na modalidade indústria. Ou seja, somente se o contribuinte possuir o incentivo na modalidade central de distribuição e/ou importação, mesmo que possua também, em conjunto, a modalidade indústria, é que estará dispensando de informar no SEF a GIAF e o detalhamento das subapurações. Já o contribuinte que possuir exclusivamente o incentivo na modalidade indústria deverá entregar o SEF com a GIAF e com o detalhamento das subapurações.
A orientação completa para entrega do SEF sem a GIAF está disponível no site da Sefaz no link:https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Aplicativos%20SEFII/SEF_2012-Orientação_PRODEPE_CD_e_Importação-v1.pdf
Os prazos para a entrega do SEF, para os contribuintes beneficiários do Prodepe, permanecem inalterados, conforme tabela abaixo:
setembro e outubro de 2012 até 30/01/2015
 
novembro/2012 a fevereiro/2013  até 27/02/2015
 
março/2013 a outubro/2013 até 30/03/2015
 
novembro/2013 a junho/2014 até 30/04/2015
 
julho/2014 a dezembro/2014 até 29/05/2015
 
janeiro/2015 a maio/2015 até 30/06/2015
Fonte: SEFAZ-PE

https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias/Paginas/Prorroga%C3%A7%C3%A3o-do-SEF-e-eDoc-per%C3%ADodo-012015-e-entrega-do-SEF-PRODEPE.aspx

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2015/01/sefaz-pe-prorrogacao-do-sef-e-edoc.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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