Por Cézar Volnei Mauss e Luciana Porciuncula
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a NBC TSP 07, em 2017, que objetiva regular o tratamento contábil dado para os ativos imobilizados. Em resumo, a norma trata do reconhecimento dos ativos, sua avaliação, depreciação e de perdas por redução ao valor recuperável.
Ativo imobilizado é o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para fins administrativos. Além disso, para assim ser considerado, deve ser utilizado por mais de um período contábil (exercício financeiro), do contrário seria enquadrado como ativo circulante ou de longo prazo.
Os registros atinentes a estes ativos restarão padronizados e os usuários das demonstrações contábeis poderão analisar de uma forma mais fácil, prática e comparativa a informação sobre o investimento que as entidades públicas realizaram em seus ativos imobilizados, bem como suas variações.
Também diferencia o tratamento con