Por Giancarlo Chamma Matarazzo e Gabriela Conca
Recentemente, têm sido amplamente divulgadas nas mídias as diversas iniciativas dos fiscos de implementação de programas de compliancetributário. Exemplo dessas iniciativas é a Consulta Pública RFB 4/2018 aberta pela Receita Federal no último mês para receber opiniões sobre o programa “Pró-Conformidade” a ser lançado para estimular as empresas a adotarem boas práticas fiscais mediante classificação conforme o grau de risco que representam.
O programa foi desenhado para classificar os contribuintes nas categorias “A”, “B” ou “C” como resultado da combinação de determinados critérios, de forma que os “bons” contribuintes sejam premiados e os “maus” contribuintes sofram uma maior rigidez na sua fiscalização e percam certas prerrogativas. Essa medida deveria, em teoria, gerar incentivos suficientes para que os contribuintes cumpram voluntariamente suas obrigações fiscais.
A despeito da legítima iniciativa do fisco federal, analisando de form