pró-conformidade (4)

Por Giancarlo Chamma Matarazzo e Gabriela Conca

Recentemente, têm sido amplamente divulgadas nas mídias as diversas iniciativas dos fiscos de implementação de programas de compliancetributário. Exemplo dessas iniciativas é a Consulta Pública RFB 4/2018 aberta pela Receita Federal no último mês para receber opiniões sobre o programa “Pró-Conformidade” a ser lançado para estimular as empresas a adotarem boas práticas fiscais mediante classificação conforme o grau de risco que representam.

O programa foi desenhado para classificar os contribuintes nas categorias “A”, “B” ou “C” como resultado da combinação de determinados critérios, de forma que os “bons” contribuintes sejam premiados e os “maus” contribuintes sofram uma maior rigidez na sua fiscalização e percam certas prerrogativas. Essa medida deveria, em teoria, gerar incentivos suficientes para que os contribuintes cumpram voluntariamente suas obrigações fiscais.

A despeito da legítima iniciativa do fisco federal, analisando de form

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A Receita Federal anunciou, em meados de outubro, o início da criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Pró-Conformidade. O órgão abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre o programa, encerrada no dia 31 do mês passado.

O objetivo da medida é estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para o Fisco. De acordo com a RFB, a proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.

Serão criadas condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comun

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A Receita Federal abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre programa a ser lançado pelo Órgão, que pretende estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para a Receita Federal.

A proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.

No âmbito federal, o programa é denominado Pró-Conformidade. O objetivo da Receita Federal é criar condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização.

Como etapa prévia à

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Tratamento "vip" para empresa em dia com o fisco

A Receita Federal vai criar um sistema de notas para premiar empresas que são boas pagadoras de impostos. A ideia é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C.

Receberão a nota máxima aquelas que estão adimplentes com o Fisco, que entregaram suas declarações em dia e têm situação cadastral regularizada. 

As empresas com nota A terão vantagens como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários. Além disso, terão preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário.

"Vamos classificar todas as empresas e as que tiverem nota A serão tratadas como clientes VIPs", disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, João Paulo Martins.

Os contribuintes com nota máxima serão avisados pela Receita quando for identificado algum indício de infração, tendo, assim, a chance de regularizarem a situação antes de serem multados.

Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar mu

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