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Receita Federal amplia punições a grandes devedores

A Receita Federal atualizou a lista de medidas que podem ser tomadas contra devedores submetidos às chamadas “Cobranças Administrativas Especiais”, que abrangem valores superiores a R$ 10 milhões. A partir de agora, empresas que estão sujeitas a estas cobranças, caso não regularizem tais pendências com o Fisco, poderão ser excluídas do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

A novidade, presente na Portaria RFB nº 1.653/2018 e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05/11), é uma nova série de medidas a serem tomadas contra o contribuinte devedor nesta categoria. As alterações engrossam a extensa lista de punições previstas no artigo 2º da Portaria RFB nº 1.265/2015, que regulamenta os procedimentos desse tipo específico de cobrança.

A legislação interna da Receita Federal define que a Cobrança Administrativa Especial é voltada aos débitos “que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por

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