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O lançamento das duplicatas, comprovantes de crédito gerados pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa, passa por um importante processo de modernização e transparência. A lei de regulamentação de duplicatas eletrônicas apresenta diversos benefícios para as empresas que antecipam recebíveis. Além da redução de fraudes e modernização no mercado de crédito, com a normatização, a expectativa é que a oferta por antecipação de recebíveis aumente cerca de 30% no mercado.

Segundo a Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Multicedentes e Multissacados (ANFIDC), a nova lei vai mudar as relações entre empresas que buscam por crédito com as instituições que concedem o empréstimo. “Há a possibilidade de algumas instituições, hoje não atuantes no setor, entrarem no mercado de antecipação. Além disso, a duplicata eletrônica pode gerar uma redução de custos, juros e riscos”, como informa o diretor da ANFIDC, Luis Eduardo da Cost

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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21-12, a Lei 13.775/2018 que permite a emissão da duplicata sob a forma escritural (eletrônica), para circulação como efeito comercial. A Lei entrará entra em vigor em 120 dias após sua publicação.

A duplicata emitida sob a forma escritural e o seu extrato são títulos executivos extrajudiciais, isto é, tem força de sentença judicial transitada em julgado, observando-se, para sua cobrança judicial, o disposto na lei geral das duplicatas (Lei 5.474/68).

A emissão de duplicata sob a forma escritural ou eletrônica será feita por lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por quaisquer das entidades que exerçam a atividade de escrituração de duplicatas escriturais, cuja autorização para recepção dos documentos caberá a órgão ou entidade da administração federal direta ou indireta (Banco Central do Brasil).

Caso a escrituração seja feita por Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, autorizada a exercer a atividade, a

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Por Álvaro Antônio da Silva Bahia*

Bissociação é um conceito muito conhecido e aplicado pelos estudiosos e especialistas dos temas Inovação e Criatividade.  Este termo foi criado por Arthur Koestler e lançado em seu livro ‘The Act of Creation’ (publicado em 1964) e descreve como a colisão entre dois universos/sistemas, completamente distintos e aparentemente sem nenhuma relação, podem interagir para proporcionarem uma grande inovação e benefícios para a sociedade.

Atualizando este conceito para uma expressão mais moderna e que foi trazida do mundo da música para o universo da tecnologia, podemos utilizar a palavra da língua inglesa: ‘Mash-up’, que dentro do contexto tecnológico dos atuais serviços disponibilizados a partir da Internet significa: “A combinação de dois aplicativos que podem se complementar e melhorar a oferta de determinado serviço”.

Foi a partir desse arcabouço teórico, que o ENCAT[1] (Encontro Nacional de Administradores e Coordenadores Tributários), apoiado pelo COMS

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Lei nº 13.775/2018, que regulamenta o sistema de duplicata eletrônica, foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no fim de dezembro.

A medida faz parte da Agenda BC+, pilar Crédito mais barato, e beneficia especialmente pequenas e médias empresas, que terão mais facilidade ao oferecer suas duplicatas em garantia por operações de empréstimo.

A duplicata é um título de crédito gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. Com a nova legislação, em vez de emitidas em papel, elas poderão ser eletrônicas e terão suas informações centralizadas em bases de dados de infraestruturas do mercado financeiro(IMFs), que vão ‘conversar’ entre si.

“Será possível garantir que uma duplicata dada em garantia em uma operação de crédito e já utilizada, por exemplo, não seja descontada novamente”, explica Mardilson Queiroz, consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.

A medida dá mais segurança jurídica a este tipo de ativo financeiro. A

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto que regulamenta a duplicata eletrônica. O texto pode ser votado ainda hoje no plenário da Casa.
A duplicata é um título usado pelas empresas ao vender mercadorias ou prestar algum serviço. A proposta, vista pelo Banco Central como uma forma de modernizar a área, obriga que esse comprovante de crédito seja registrado em um sistema eletrônico.
Para os defensores da proposta, o registro digital obrigatório ajudará na redução de fraudes e facilitará a transação desses papéis, estimulando a concorrência entre os bancos, que são os compradores finais dessas duplicatas.
O governo e os defensores da proposta acreditam que o registro digital coibirá a emissão de duplicatas frias, que não correspondem a transações efetivas, e de títulos com dados errados. Além disso, facilitará a transação das duplicatas, o que deve estimular a concorrência entre os bancos, compradores finais dos papéis.
A responsabilidade
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O Senado aprovou há alguns dias a regulamentação da duplicata eletrônica, que deverá fortalecer esse instrumento de venda de bens e serviços principalmente para as empresas de menor porte.

Tão logo o projeto seja sancionado pelo presidente da República, como se espera, caberá ao Banco Central (BC) autorizar a implantação de centrais registradoras de duplicatas eletrônicas, títulos que deverão ser largamente utilizados nas operações de capital de giro das companhias.

Ao conferir mais segurança aos papéis, é previsível a queda do custo dos empréstimos com essa forma de garantia, prevê o diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso.

A duplicata eletrônica faz parte da Agenda + do BC, que inclui dezenas de medidas para desburocratizar, aumentar a eficiência e reduzir a insegurança jurídica e o custo muito elevado do crédito no País.

O novo sistema parte de uma constatação: duplicatas registradas num centro confiável de processamento darão ao credores a certeza de que foram de fato realizadas

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Administrando uma receita que, no ano passado, alcançou quase R$ 15 bilhões, os cartórios resistem a iniciativas que prometem mudar o jeito de cobrar dívidas e poderiam baratear o custo para os tomadores de empréstimos.

A batalha mais recente ocorreu a portas fechadas, na quinta-feira (10), em Brasília. Por pressão de juízes e de donos de cartórios, o governo cedeu no projeto de lei que pretende criar um registro nacional de duplicatas —títulos de dívida que circulam entre empresas.

Segundo dados do BC (Banco Central), o desconto de duplicatas movimentava R$ 60 bilhões em operações de crédito no país em março.

A equipe econômica patrocina um projeto de lei de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que cria a obrigatoriedade de que esses títulos sejam registrados em certificadoras autorizadas pelo BC. Hoje, as informações ficam dispersas.

O registro digital obrigatório, afirma Lopes, ajudará na redução de fraudes e facilitará a transação desses papéis, abrindo a porta para a concorrên

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NF-e – NT 2016.002. versão 1.30

Histórico de Alterações Alterações introduzidas na versão 1.30 
 Alteração do campo I05d “Indicador de Escala Relevante”, atendendo ao disposto na Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017
 Excluída a regra de validação D01c.
 Alterado o tamanho dos campos LA03a, LA03b e LA03c de 1v4 para 3v4.
 Incluído no campo YA02 “Forma de Pagamento” a opção “15=Boleto Bancário”.  Alterado id do campo qrCode para ZX02
 Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N08-10. 
 Excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N23d-10. 
 Correção da regra de validação NA13-10 com relação ao campo vBCFCPDest.
 Correção das regras de validação N17b-10, N23b-10 e N27b-10.
 Alterada a identificação da regra de validação “Y01-30” para “Y02-04”
 Alterada regra de validação YA02-30 de forma a obrigar a informação do Grupo Duplicata (id:Y07) apenas se informado Duplicata Mercantil como uma das formas de pagamento.
 
segue o link: https://goo.gl/7ytcSE

http://portalspedbrasil.com.br/forum/nf-e-nt-2016-002-vers

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•Registro de ativos financeiros como garantia para operações de crédito;
•Criar ambiente centralizado para registro de duplicatas mercantis, recebíveis de cartão de crédito e outros, incluindo no registro se esse ativo foi usado como garantia em uma outra operação;
•Aumenta a segurança dos credores nas operações de desconto de recebíveis mercantis (duplicata, recebíveis de cartão de crédito, etc.), aumentando a oferta de crédito às pequenas e médias empresas com taxas de juros mais baixas;
•Medida provisória.
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O ENCAT lançou hoje, dia 30/06, durante sua reunião trimestral executiva na cidade de Palmas-TO, um modelo de Duplicata Eletrônica (D-e) que será apresentado para aprovação dos Secretários de Fazenda na próxima reunião do Pré-Confaz. Esta é uma necessidade que as empresas que atuam no mercado financeiro e realizam operações de desconto de duplicatas e factoring já haviam reportado à equipe técnica do ENCAT.

O modelo desenvolvido pela equipe técnica do ENCAT e aprovado pelos administradores tributários das 27 Secretarias de Fazenda, prevê a disponibilização de um Ambiente Centralizado de Duplicatas Eletrônicas (D-e), onde as instituições financeiras e factorings poderão realizar consultas, via Webservices através de certificação digital, para validação e certificação da idoneidade dos títulos de crédito (faturas) cedidos por seus clientes. O serviço também disponibilizará um novo evento da NF-e, a ser emitido pelas instituições financeiras e factorings para registrar a formalização da c

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