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O CNO foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.
Obrigatoriedade de inscrição:
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrad

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Receita Federal informa que o CAEPF entrou em produção em 1/10/2018.
Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal

1. O que é o CAEPF ?
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.

2. Obrigatoriedade de inscrição no CAEPF
Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa. Nesse período, a matrícula CEI continua sendo obrigatória. A partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI.

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Por meio de Instrução Normativa, que produzirá efeitos a partir de 1º.10.2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O CAEPF conterá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o qual substituirá o atual Cadastro Específico do INSS (CEI) a partir de 1º.10.2018. Esse cadastro será também utilizado para identificar o contribuinte no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Entretanto, no período de 1º.10.2018 a 14.01.2019 a inscrição no CAEPF será facultativa, o que vale dizer que serão aceitos tanto o CAEPF quanto o CEI, porém, a partir de 15.01.2019 somente o CAEPF será admitido.

Estarão obrigados à inscrição no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
a) contribuinte individual que possua segurado que lhe preste serviço, o produtor rural

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A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site instruções sobre os procedimentos de substituição do CEI (Cadastro Especial do INSS) para migração para o CAEPF (Cadastro da Atividade da Econômica da Pessoa Física).

Em todos os casos, o empregador, se pessoa física, deverá ter o CAEPF, tendo em vista a implantação do eSocial e EFD-Reinf.

Acesse as instruções aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil via https://mauronegruni.com.br/2015/09/22/receita-divulga-instrucoes-para-a-substituicao-do-cei-para-caepf/

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