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Coordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais da Secretaria da Fazenda estiveram reunidos nesta segunda-feira, 4, para dar início ao aplicativo Malhas Fiscais. O sistema, desenvolvido pelo Grupo Especialista em Planejamento Fiscal, faz parte do plano de ações da Diretoria de Administração Tributária e irá otimizar os trabalhos no combate à sonegação fiscal. O objetivo é minimizar os prejuízos ocasionados pela queda na arrecadação durante a pandemia do novo coronavírus.

“O sistema Malhas Fiscais é um trabalho de interação entre auditores fiscais e contabilistas. Queremos regularizar a situação dos contribuintes, para que estes não sejam notificados, mas sim que tenham a oportunidade de pagar o que é devido ao Estado. Nossa meta é arrecadar utilizando o método orientativo, e não punitivo”, afirma o diretor de Administração Tributária, Rogério de Mello Macedo da Silva.

 

 

Fonte: SEFAZ SC

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23974

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INTRODUÇÃO

Tendo em vista, a grande alteração legislativa que está ocorrendo devido à pandemia atribuída ao coronavírus, elaboramos uma tabela prática com as principais normas  municipais relativas a benefícios fiscais, tais como, postergação de pagamento, prorrogação de envio de obrigações acessórias, etc.

TABELA PRÁTICA

MUNICÍPIO/ UF

DESCRIÇÃO

BASE LEGAL

OBSERVAÇÃO

ARACAJÚ (SE)

Não localizamos norma

   

BELÉM (PA)

Diferimento (postergação) do

recolhimento do ISSQN para pessoa física (autônomo)

Decreto Nº 95970 DE 2020, art. 2º

 
 

Programa de Regularização Incentivada

Decreto Nº 96067 DE 02/04/2020

 
 

Diferimento (postergação) do pagamento da cota única do IPTU

Decreto Nº 95962 DE 2020, art. 3º

 

BELO HORIZONTE (MG)

Prorrogação do envio da DES e DES-IF

Decreto Nº 17308 DE 2020, art. 7º

 
 

Diferimento (postergação) do recolhimento do IPTU

Decreto Nº 17308 DE 2020, art. 5º

 
 

Altera o Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017,

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A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 759, que orienta o contribuinte a acionar a Ouvidoria da Receita Federal quando detectar indícios de crimes contra a ordem tributária, lesão aos cofres públicos ou concorrência desleal. A nova portaria altera a Portaria RFB nº 361/2016, que trata da divulgação de dados estatísticos do comércio exterior e previa que as denúncias fossem feitas através da página na Receita Federal pelo link Registro de Irregularidades Aduaneiras.

A mudança visa fortalecer e reforçar o papel da Ouvidoria da Receita Federal, uma das mais ativas no serviço público brasileiro. A nova portaria reforça também a previsão legal de que a identidade dos denunciantes não seja divulgada

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23950

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Instrução Normativa regulamenta dispositivo da Emenda Constitucional nº 103/2019

A Receita Federal publicou hoje (28), no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.942, dispondo sobre a forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento. A instrução normativa faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que aumentou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicada a estas instituições financeiras.

Como a majoração da alíquota da CSLL ocorreu durante o período de apuração do tributo, que pode ser anual ou trimestral, a depender da opção do contribuinte, foi necessário estabelecer uma regra de transição para disciplinar a forma como a CSLL será apurada. A instrução normativa descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020.

 


Fonte: Receita Federal do

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Uma nova versão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) foi publicada no site da Secretaria da Fazenda. Ela tem um novo anexo que deve ser enviado, ao Fisco estadual, pelas empresas que realizam operações com extração de minérios.

O envio da DIEF para a SEFA é uma obrigação acessória dos contribuintes do Imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços, ICMS. A partir das informações da DIEF, a SEFA recebe o valor declarado do imposto a ser recolhido e também os dados para o cálculo da cota-parte do ICMS para os municípios.

O anexo VII é o obrigatório somente para as empresas extratoras de minério, devendo ser declarado na referência 03/2020, que tem prazo de entrega até o dia 10 de abril, devendo ser declarados todos os custos operacionais de extração mineral da empresa, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da Declaração.

Os contribuintes que realizem operações com extração de minérios deverão baixar a nova versão da DIEF 2020.1.

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Visando facilitar a vida dos contribuintes piauienses em virtude da situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, o governo do Estado publicou o decreto n. 18.914, de 30 de Março de 2020.   

Esse decreto ‘suspende e prorroga prazos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias e credenciamentos em regimes especiais de tributação, bem como prática de atos relativos aos processos administrativos tributários (contenciosos ou não)’.  

Em relação à Dívida Ativa, por exemplo, não serão feitas novas inscrições nem ajuizamentos, exceto se for ocorrer prescrição, como está previsto no Decreto.

O prazo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF referentes às operações realizados no mês de março de 2020 foi prorrogado para o dia 15 de junho de 2020

Também ficam suspensos, por 60 dias, contados a partir de 19 de março de 2020, termos e notificaçõ

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Prazo estabelecido por meio da Portaria 101/2020

Cumprindo o que determina a Portaria 101/2020, a Secretaria da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e da EFD da competência fevereiro/2020 para até o dia 31/03/2020, para todas as inscrições.

 

 

Fonte: SEFAZ MA

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23625

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Estabelecimento comerciais que apresentare, creditamento indevido de Energia Elétrica em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) têm até esta sexta-feira (20), para regularizar de maneira espontânea as pendências com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul. A ação faz parte de um Programa de Autorregularização lançado no mês passado e é destinada a empresas de diversos setores econômicos. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120%.

O primeiro lote do Programa, cujo prazo encerrou no dia 6 de março, envolveu cerca de 40 contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Canoas e em Novo Hamburgo, com um valor total de ICMS creditado de maneira indevida de aproximadamente R$ 2 milhões. Desse montante, a ação preventiva do fisco gaúcho já resultou na recuperação de R$ 1,6 milhão até o momento.

A segunda fase da iniciativa, por sua vez, ence

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O Fisco do Estado do Rio de Janeiro introduziu alterações nas Resoluções Sefaz nºs 537/2012, 720/2014, 191/2017 e 202/2018, que tratam, entre outros assuntos, sobre o cumprimento de obrigações acessórias, Simples Nacional, restituição do indébito tributário, crédito do ICMS e substituição tributária.

Entre as alterações, destacamos que o Fisco atualizou as normas para dispor sobre a forma de escrituração na EFD-ICMS/IPI, relativas aos casos relacionados nas referidas Resoluções, devendo observar, além das disposições previstas no RICMS-RJ/2000 e na Resolução Sefaz nº 720/2014, o Ato Cotepe, o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-ICMS/IPI, as orientações do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, publicado no Portal Nacional do Sped e as notas técnicas que instituem o referido Manual de Orientação do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.

(Resolução Sefaz nº 123/2020 - DOE RJ de 06.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

 

Resolução SEFAZ Nº 123 DE 04/03/2020

Promove alterações nas seguintes Resoluções: Resoluçã

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NF-e - Contingência Agendada para 08/03/2020

Conforme o Portal da Nota Fiscal Eletronica, os Estados abaixo listados estarão em contigencia, tendo seu retorno no mesmo dia.

Contingência Agendada

AC  - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AL - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
AP - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
DF - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
ES - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PA - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
PB - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RJ - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RN - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RR - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
RS - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SC - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
SE - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00
TO - De 08/03/2020 06:45:00 até 08/03/2020 08:30:00

 

 

Fonte: Portal NF-e

https://www.

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A Dirf 2020, relativa ao ano calendário de 2019, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de hoje, 28 de fevereiro de 2019.
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2020 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1915, de 27 de novembro de 2019. 

Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 28 de fevereiro. O comprovante de rendimentos está regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1215, de 15 de dezembro de 2011.

É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via i

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Nova versão do PGD DCTF está disponível para download Arrecadação   No dia 11 de fevereiro de 2020, foi disponibilizada para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a versão 3.5c do Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF Mensal, que deve ser utilizada para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020 e corrige a verificação do número da Declaração de Compensação (DComp), que estava impedindo a informação de determinados números válidos.

Recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o novo programa, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5, 3.5a e 3.5b do PGD DCTF Mensal pode

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RAIS e eSocial - Ano base 2019

Comunicamos que todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):

1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.

3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019

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A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) prorrogou a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as microempresas e empresas de pequeno porte que pagam o ICMS na forma do simples nacional. O novo prazo é janeiro de 2021.

A portaria foi assinada pelo secretário Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial.

 

 

Fonte: SEFAZ PI

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23357

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PI - Contribuintes devem baixar nova versão da DIEF

Essa nova versão altera a regra de apuração e bloqueio do preenchimento e envio de ECF a partir do período de 01/2020

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí disponibiliza a versão 2.3.9 da DIEF, com alteração na regra de apuração e bloqueio do preenchimento e envio de ECF a partir do período de  01/2020. Vale ressaltar ainda que foi alterada a chave de segurança para que todos os contribuintes baixem essa nova versão. Como isso, caso não instale essa atualização, ocorrerá erro e aparecerá a mensagem “CHAVE DE SEGURANÇA INVÁLIDA”. Por isso, não deixe de fazer a atualização da nova versão da DIEF.

 

 

Fonte: SEFAZ PI

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23346

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SP - Leilão de Créditos do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Agência de Desenvolvimento Paulista – O Banco do Empreendedor realizará seu 14º leilão de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Ao todo, serão ofertadas 246 cotas no valor total de face R$ 27,8 milhões em créditos.

O certame será eletrônico e ocorrerá no dia 3 de fevereiro (segunda-feira), das 10h às 12h, via plataforma da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Entretanto, as empresas interessadas devem formalizar a intenção de participação até quinta-feira (30/01).

Estarão aptas as empresas contribuintes de ICMS no Estado de São Paulo que apresentem propostas com deságio inicial de 7,4% por cota. O edital do novo leilão com todos os prazos e informações já está disponível e pode ser baixado aqui.

Sobre o Leilão

A alienação de direitos sobre Créditos Acumulados de ICMS faz parte do Programa de Apoio ao Setor Avícola (PROAVI), iniciativa do Governo de São Paulo que permite aos avicultores paulistas receber, em créd

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