O Ato Declaratório Executivo Corat nº 10/2024 aprovou a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º.08.2014.
A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de:
a) permitir o preenchimento de declarações com mais de um código do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o mesmo estabelecimento e mesmo período de apuração; e
b) atualizar a Tabela de Códigos do programa.
(Ato Declaratório Executivo CORAT nº 10/2024 - DOU 1 de 15.07.2024)
Fonte: Editorial IOB