gia st (3)

Visando facilitar a vida dos contribuintes piauienses em virtude da situação de emergência em saúde pública, causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, o governo do Estado publicou o decreto n. 18.914, de 30 de Março de 2020.   

Esse decreto ‘suspende e prorroga prazos relativos ao cumprimento de obrigações acessórias e credenciamentos em regimes especiais de tributação, bem como prática de atos relativos aos processos administrativos tributários (contenciosos ou não)’.  

Em relação à Dívida Ativa, por exemplo, não serão feitas novas inscrições nem ajuizamentos, exceto se for ocorrer prescrição, como está previsto no Decreto.

O prazo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF referentes às operações realizados no mês de março de 2020 foi prorrogado para o dia 15 de junho de 2020

Também ficam suspensos, por 60 dias, contados a partir de 19 de março de 2020, termos e notificaçõ

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RS - GIA-ST - Nova versão

A Receita Estadual Informa que a partir do período de referência maio/2015 será obrigatória a utilização da versão 3 da GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição tributária) para contribuintes substitutos tributários de outra unidade da federação inscritos no RS.

O novo layout já está disponível no site www.sefaz.rs.gov.br no canto esquerdo da página em "Buscar por Assunto"> Substituição Tributária> GIA-ST> Downloads > GIA-ST versão 3 (para GIAs-ST a partir do período de referência maio/2015).

Até o final de maio estará disponível no mesmo endereço o arquivo instalador do programa.

A nova versão rodará em qualquer versão do Windows a partir do Windows XP

SEFAZ-RS

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GIA ST - Ajuste SINIEF 22/2012 - Alterações

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, para determinar sobre a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, com efeitos a partir de 1º.02.2013, relativamente ao preenchimento dos seguintes campos: a) total do ICMS-ST a recolher; b) valor do repasse do dia 20, que será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR.

Fonte: FiscoSoft
www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=278793&o=6&home=estadual&secao=1&optcase=EN#ixzz2FgaXFu35

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