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Manutenção dos sistemas das escriturações ocorrerá das 20h do dia 31/10/2020 às 8h do dia 1º/11/2020.

Devido a manutenções, os sistemas das escriturações do SPED estarão indisponíveis a partir das 20h do dia 31/10/2020 até às 8h do dia 1º/11/2020.

 

Fonte: Sped - Receita Federal

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24768

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020, com os seguintes destaques:

1 – Aperfeiçoamento das regras de adoção de sublimites estaduais, que agora passam a ser aprovados por Portaria do Presidente do CGSN após o cumprimento dos requisitos pelos Estados. Os sublimites estão consolidados no Anexo XII da Resolução CGSN nº 140/2018.

2 – Aperfeiçoamento do conceito de exportação de serviços para o exterior, com a inclusão do §4º-A no art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018.

3 – Revogação expressa de 80 (oitenta) Resoluções do CGSN, além de dispositivos de outras duas Resoluções, que não possuíam mais efeitos no Simples Nacional.

RESOLUÇÃO CGSN nº 156/2020

 

 

Fonte: Portal do Simples Nacional

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24686

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Instrução Normativa RFB Nº 1975 de 2020 revogou os §§ 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa RFB Nº 971 de 2009, que tratavam sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre a receita decorrente da exportação de produtos rurais:

“Art. 170. Não incidem as contribuições sociais de que trata este Capítulo sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12 de dezembro de 2001, por força do disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001.

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior. 

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1975, de 08 de setembro de 2020)

§ 2º A receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independente

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O novo sistema será capaz de massificar os cruzamentos de dados que permitirão o reconhecimento prévio de eventuais inconformidades nas informações apresentadas ao fisco.A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está concluindo a produção de um novo sistema que visa oferecer aos contribuintes do Regime Normal a substituição da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Escrituração Fiscal Digital (EFD), como declaração única.

Atualmente o contribuinte do ICMS tem como obrigação tributária o envio mensal dos arquivos da DIEF e EFD. A nova proposta da Secretaria de Fazenda é simplificar essa obrigação para entrega apenas da EFD.

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a dispensa total da entrega da DIEF não será imediata. “Mesmo com a ativação do novo sistema, os contribuintes deverão continuar a entregar a DIEF, por determinado período, visto que muitas EFDs contêm erros no preenchimento das informações”, disse Marcellus Ribeiro, complementando q

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Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.  

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos.

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.

Como identificar as omissões:

O c

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Devido à criação de novas regras de validação e atualização de regras já existentes da NF-e/NFC-e, publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.50, de abril de 2020, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e/NFC-e quais as regras de validação facultativas que já estão em vigor e as que serão implementadas a partir do dia 10/08/2020:

1. *BA20-20 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest1).

- Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior

2. BA20-30 - Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) em UF que não permite essa referência.

- Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado

3. *N18-10 - Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST

- Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nn

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O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (5/8) uma publicação no formato “Perguntas e Respostas”, com a explicação dos principais pontos da primeira parte da proposta de Reforma Tributária do governo federal (Projeto de Lei nº 3.887/2020), entregue ao Congresso Nacional em 21 de julho passado.

Entre as informações destacadas no documento estão as premissas da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS/Cofins; as vantagens da nova contribuição em relação às que substitui; a destinação e a forma de cobrança do novo imposto; o processo de transição para o novo modelo e os benefícios para a sociedade e para a economia do país.

Com linguagem simples e didática e visual dinâmico, a publicação ajuda a entender por que a criação da CBS é bem mais do que apenas a unificação de um conjunto de tributos. Como afirma o ministro da Economia, Paulo Guedes, a iniciativa representa o surgimento de uma realidade tributária completamente nova

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A partir do dia 2 de julho, o Portal e-CAC receberá mais uma opção de acesso aos diversos serviços virtuais da Receita Federal.

Além do Código de Acesso e das opções Certificado Digital e Certificado em Nuvem, será possível entrar no Portal e-CAC através do Acesso Gov.Br.

Tal procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital.

O acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem ficará disponível somente até 31/08/2020.

A partir de 1º de setembro, o acesso ao Portal e-CAC será somente via Código de Acesso ou via Acesso Gov.br.

Dessa forma, o acesso por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.

Crie já a sua conta e atribua o selo no Portal Gov.br, acesse: https://acesso.gov.br/

Prazo de transição até 31.08.2020

Veja o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confia

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A Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), deu mais um importante passo rumo à simplificação das obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. Os avanços estão relacionados à dispensa da escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) e ficam disponíveis somente aos contribuintes que possuírem boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos, com índice desprezível de rejeições e com inclusão correta, sempre que necessário, das informações sobre benefícios fiscais e ICMS efetivo.

Por meio da novidade, ao invés de lançar cada uma das operações registradas por NFC-e, bastará o contribuinte informar, em conformidade com os dados previamente processados pela Receita Estadual, os totais mensais relativos ao débito de ICMS e ao ICMS efetivo. Isso é possível porque uma série de informações passam a ser processadas diretamente pelo fisco, com base n

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Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Revisão nº 07, publicada  (15/7), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União (DOU), refere-se a benefícios relacionados à Covid-19 concedidos para arrendatários em contratos de arrendamentos.

Com a publicação no DOU, a Revisão NBC 07 entra em vigor e altera a NBC T 06 (R3) – Arrendamentos. Os efeitos desta Revisão passam a valer para os períodos iniciados em 1º de janeiro de 2020 – ou após essa data – e para aqueles cujas demonstrações contábeis não tenham sido autorizadas para divulgação na data da aprovação desta Revisão.

Alinhada à alteração da norma internacional IFRS 16 – Leases, aprovada pelo International Accounting Standards Board (Iasb), no mês de maio, a Revisão NBC 07 prevê um expediente prático não mandatório às entidades que disponibilizam respostas rápidas para o enfrentamento dos desafios da pandemia de Covid 19.

No item 46A, a norma estabelece: “Como expediente prático, o arrendatário pode optar por n

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Através da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 foram aprovadas as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

As medidas previstas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

A norma não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.

O disposto na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 não autoriza o descumprimento, pelas organizações:

- das normas regulamentadoras de segurança e saúde n

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AM - Aviso: Parada Programada

A SEFAZ AM informa aos contribuintes e publico em geral que fará uma parada de TODOS os serviços de TI (Atendimento On-Line, Autorização de NF-e, Sistemas Administrativos e Tributários, etc.) no período compreendido entre 07:00 e 14:00h de domingo (31/05/2020).

Neste período os EMISSORES DE NF-e poderão fazer uso do SVC – SEFAZ Virtual de Contingência - para a autorização das Notas Fiscais Eletrônicas.

Os contribuintes usuários de aplicações próprias ou adquiridas de terceiros deverão efetuar as alterações dos endereços dos Web Services para o SVC.

Emissores de NFC-e deverão obrigatoriamente fazer a emissão em contingência.

A equipe técnica envolvida na referida manutenção concentrará esforços para procurar normalizar os serviços antes do prazo previsto.

 

 

Fonte: SEFAZ AM

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=24117

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A União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que suspendeu os efeitos da MP 932, a qual reduziu em 50% as alíquotas recolhidas pelas empresas ao Sistema “S”.

Em decisão disponibilizada agora há pouco, deferida pela manhã, conforme certidão anexada - relativa à suspensão de segurança n. 5.381, o STF permite que as Empresas mantenham o cálculo com a redução prevista na MP.

A MP 932 foi publicada no final de março em razão da pandemia da covid-19, e tem como objetivo a redução dos custos das empresas com a folha de salários.

 

STF SISTEMA S 5381.pdf

 

Presidente do STF restabelece efeitos da MP que reduziu contribuição a instituições do Sistema S

Toffoli lembrou que as normas, editadas para fazer frente à desaceleração da atividade econômica decorrente da pandemia, já estão em análise no Supremo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de su

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ICMS - Alterações Relacionadas ao Coronavírus

INTRODUÇÃO

Tendo em vista a grande alteração legislativa que está ocorrendo devido a pandemia atribuída ao coronavírus, elaboramos uma tabela prática com informações relativas a benefícios fiscais relacionados com o ICMS, tais como redução de alíquotas, isenções, diferimento, etc, bem como normas relativas a prorrogação de envio de obrigações acessórias, pagamento do imposto, etc.

ESTADO

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

OBSERVAÇÕES

ACRE

Prorrogação da EFD

Decreto Nº 5630 DE 2020

 
 

Prorrogação de Regimes especiais independentemente de requerimento

Decreto Nº 5630 DE 2020

 
 

Suspensão de rescisão de parcelamento por inadimplência

Decreto Nº 5630 DE 2020

 
 

Prorrogação do recolhimento do ICMS e ISSQN para Simples Nacional

Resolução CGSN Nº 154 DE 2020

 

ALAGOAS

Isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores enquadrados na "subclasse Residencial de Baixa Renda

Decreto Nº 69706 DE 2020

Comunicado SRE Nº 1 DE 27/04/2020

 
 
 

Pror

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