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RAIS 2013 - INSTRUÇÕES PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO
As declarações serão informadas por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013.
A partir do dia 20.01.2014 as empresas poderão efetuar a entrega de suas declarações, lembrando que o prazo se encerra no dia 21.03.2014.
A Portaria MTE nº 2.072/2014 foi publicada no Diário Oficial da União de 03.01.2014 e entrará em vigor no dia 20.01.2014.
O país está às vésperas de uma nova mudança regulatória importante: o eSocial. A partir de 2014 todos os empregadores brasileiros serão obrigados a registrar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relacionadas à contratação de mão de obra com ou sem vínculo empregatício por meio desse novo sistema eletrônico.
Parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial será um avanço na sistemática de obrigações acessórias. As informações ficarão armazenadas no ambiente nacional do eSocial, possibilitando que todos os órgãos envolvidos no projeto – Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Fazenda, Receita Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal – tenham acesso a elas.
Ao mesmo tempo em que reduz a burocracia simplificando o envio das informações aos diversos órgãos governamentais, o eSocial também facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciária
O governo brasileiro instituirá em 2014 o eSocial, que centralizará as informações do Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Receita Federal, Ministério Trabalho e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que tem como objetivo melhorar o controle das informações trabalhistas, aumentar a arrecadação previdenciária e prevenir a incongruência de dados. Será um aplicativo único para que empresas e cooperativas enviem as informações necessárias, além de diminuir a burocracia, facilitar o cruzamento dos dados e aumentar a rigidez na comprovação de documentos.
O consultor de RH, Eraldo Consorte, diz que tudo ficará concentrado em um único local, independente do ramo das empresas e cooperativas. “O eSocial veio para controlar 70 milhões de trabalhadores não importando de qual ramo ele seja, se é com vínculo ou sem vínculo, rural ou urbano, público ou privado. O eSocial não deixará ninguém de fora da obrigação.”, afirma.
Para as cooperativas de trabalho, o eSocial afetará no envio
Por meio do Despacho nº 140/2013 de 04.07.2013 o CONFAZ tornou sem efeitos o Ato COTEPE/ICMS 25/2013, que aprova Nota Técnica sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), tendo em vista o Ato COTEPE/ICMS 19/2013 que trata do mesmo assunto.
Fonte: ICMS-LegisWeb
Através do Decreto nº 59.339/2013 (DOE 04.07.2013), o Governador do Estado de São Paulo determina a remissão de créditos tributários constituídos ou não em razão do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/2012, revogado pelo Ajuste SINIEF 009/2013 em decorrência da ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.
O Convênio ICMS 38/2013 foi normatizado no Estado de São Paulo nos termos da Portaria CAT 64/2013, que traz nova regulamentação sobre a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com produtos importados ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, bem como sobre as obrigações acessórias relacionadas, tais como o preenchimento destas informações no documento fiscal e a entrega da FCI.
Fonte: ICMS-LegisWeb
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.06.2013, o Ato Declaratório nº 09/2013, com a ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013.
O Convênio ICMS 38/2013, além de prorrogar para a partir de agosto/2013 o prazo de obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), implementa alterações importantes no que tange ao cálculo do Conteúdo de Importação e nas obrigações acessórias relacionadas - em especial no que se refere à necessidade de informação, na NF-e, dos valores praticados quando da informação, deixando de existir tal obrigatoriedade (será obrigatória a informação somente do percentual do Conteúdo de Importação).
Com a ratificação, o Convênio ICMS 38/2013 produz efeitos a partir de 11.06.2013. Também a partir desta data, passa a valer a revogação do Ajuste SINIEF 19/2012, pelo Ajuste SINIEF 09/2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb
Data D.O.: 12/04/2013
Altera o Ajuste SINIEF 11/2010 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CFe e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 149ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira. Fica acrescido o § 5º à cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
§ 5º Nota técnica publicada no endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz poderá esclarecer questões referentes às especificações, definições e procedimentos referidos no § 4º.
Cláusula segu
Ajuste SINIEF Nº 5 DE 05/04/2013 (Federal)
Data D.O.: 12/04/2013
Altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 149ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira. O parágrafo único da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/2010, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para os contribuintes emitentes de CT-e, de que trata o Ajuste SINIEF 09/2007, ou de NF-e, de que trata o Ajuste SINIEF 07/2005, em cujo território tenha:
I - sido iniciada a prestação do serviço de transporte;
O Rio vai sediar a próxima reunião do Confaz, em 31 de março e 1º de abril. O encontro reúne secretários estaduais de Fazenda.
Nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) são discutidas aprovações e prorrogações de benefícios fiscais, assim como a concessão de regimes especiais e procedimentos específicos para cumprimento de obrigações acessórias, tais como a emissão e a escrituração de documentos fiscais.
A Portaria SEPRT nº 1357 de 2019, altera a Norma Regulamentadora - NR nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
.....
16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.
.....
A Portaria SEPRT nº 1357, de 09/12/2019 foi publicada no DOU em 10/12/2019.
Fonte: LegisWeb
A Portaria SEPRT nº 1358 de 2019 altera os itens 9.2 e 14.3 do Anexo nº 2 (exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis) da Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades.
O Anexo 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC), aprovado pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 1.109, de 21 de setembro de 2016, da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....
9.2.1 Os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição eletrônica são aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.
9.2.1.1 O sensor
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) extinguiu, por meio do artigo 17 da Lei nº 17.118/2019 , a Taxa de Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O tributo era cobrado dos contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando realizavam correções nas operações de entrada e saída das empresas.
Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a decisão reforça o compromisso da atual gestão da Sefaz de estabelecer uma relação mais próxima e harmônica com os cidadãos. “A extinção desta taxa faz parte do pacote de medidas de implementação do Contribuinte Pai d´Égua, programa que visa a requalificar a relação Fisco-contribuinte, por meio da identificação dos bons contribuintes, que cumprem suas obrigações em dia, que fazem as suas escriturações em ordem. Acreditamos na boa-fé dos nossos contribuintes, no poder da autorregularização, que é uma medida estrutural nesse bom diálogo”, afirmou.
Fernanda Pacobahyba ressaltou ainda que a determinação tem o
Decreto Nº 33827 DE 16/06/2014
Publicado no DOE em 17 jun 2014
Altera o Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito estadual, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-11832/2014,
Decreta:
Art. 1º O art. 57 do Decreto Estadual nº 25.370, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. A realização do procedimento de cruzamento eletrônico de dados observará que:
I - sendo detectada omissão, divergência ou inconsistência nas informações confrontadas, o contribuinte poderá ser intimado para, no prazo expressamente indicado no instrumento da comunicação, autorregularizar, justificar ou apresentar documentos; e
II - vencido o prazo de que trata o inciso anterior, se atendida a intimação, confirmada a infração, mas não sa