AJUSTE SINIEF Nº 47, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga o Ajuste SINIEF nº 3/96, que dispõe sobre a coleta, apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante à Balança Comercial Interestadual, e revoga dispositivos do Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam revogados:
I – o Ajuste SINIEF nº 3, de 13 de setembro de 1996;
II – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970:
a)os arts. 81, 82 e 86;
b) do Anexo IV – MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS:
1. o Modelo de “Guia de Informação
revogação (11)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/10/2020 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 394
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 355, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Revoga Portarias do extinto Ministério do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias do extinto Ministério do Trabalho:
I - Portaria nº 211, de 11 de maio de 2004;
II - Portaria nº 495, de 11 de maio de 2004;
III - Portaria nº 1.351, de 3 de novembro de 2004;
IV - Portaria nº 142, de 21 de março de 2006;
V - Portaria nº 227, de 13 de abril de 2006;
VI - Portaria nº 120, de 4 de março de 2008;
VII - Portaria nº 376, de 17 de junho de 2008;
VIII - Portaria nº 349, de 23 de julho de 20
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.823, de 2018, revogando a Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.
A revogação se dá em função de que as informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio das Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital.
Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.
Fonte: RFB, 14/08/2018
O Ajuste nº 14 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), publicado ontem, revogou o ajuste nº 8, de 30 de setembro, que havia dado a possibilidade.
Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que já haviam regulamentado o Registro, poderão continuar usando o sistema.
Foi cancelada também a obrigação das empresas de transmitir as informações contidas na nota fiscal eletrônica (NF-e) para o documento auxiliar da NF-e (Danfe). “Bom para os contribuintes, considerando que os sistemas (de emissão da nota) não precisarão sofrer ajustes no momento, para criação desta ferramenta”, afirma o advogado