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RAIS - Ano-base 2020

Por João Paulo Machado

Neste ano, *o sistema da RAIS (GD RAIS) irá impedir o envio de declarações para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial*.

Estas empresas têm até o dia *31/01* para regularizar as informações de folha de pagamento referente ao ano de 2020 no eSocial.

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 é passível de multa, além de impedir o recebimento do *Abono Salarial* por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.

Em breve será divulgado o calendário completo da RAIS ano-base 2020.

https://www.instagram.com/p/CJyhG3wBb4D/?igshid=6glvdb9khbff

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou algumas atualizações relacionadas ao Sistema da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019. As novidades são referentes ao uso dessas informações para habilitação do abono salarial. As mudanças atendem a uma solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que, na última sexta-feira (18), informou à Secretaria a existência de problemas envolvendo os pagamentos dos abonos do PIS/PASEP para os empregados.

A partir das atualizações, que complementam o Ofício Circular SEI n.º 2214/2020/ME e o Ofício Circular SEI n.º 3339/2020/ME, novos vínculos foram inseridos e correções realizadas. Os ajustes refletem na Consulta Trabalhador e na Consulta Declaração RAIS, ano-base 2019, para empresas e Sistema RAIS HOD.

Entre as modificações estão a inclusão de vínculos, fonte eSocial, de trabalhadores com vínculo em 2019, que foram desligados em 2020 e que não constavam no primeiro carregamento. O co

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RAIS - Downloads e prazo de Entrega

Download de Programas: Está disponível para download os programas para entrega das declarações da RAIS ANO BASE 2019.

ALTERAÇÃO DE LAYOUT: O novo layout dos arquivos RAIS ANO BASE 2019 RAIS GENÉRICO (1976-2018) , com inclusão de novos campos, encontra-se na seção de Downloads.

 

O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020 .

 

http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

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RAIS - Procedimentos - Portaria 6.136/2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/03/2020 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA Nº 6.136, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Estabelece procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. (Processo nº 19965.100030/2020-05).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem o inciso I e a alínea "b" do inciso II do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso VII da Portaria do Ministério da Economia nº 171, de 17 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, e no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, resolve:

Art. 1º A declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS pelas empresas e empregadores que não se enquadrem no art. 2º da Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - SEPRT/ME n

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RAIS e eSocial - Ano base 2019

Comunicamos que todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):

1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);

2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.

3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.

Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/19 estabelece tratamento diferenciado para as obrigações tributárias acessórias de partidos políticos, sindicatos e de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Além disso, segundo a PEC, essas entidades deverão ter regras próprias para contribuições previdenciárias e para a contribuição para o PIS/PASEP, podendo haver enquadramento diferenciado.

Autor da PEC, o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) explica que, apesar de não pagarem tributos, muitas entidades acabam sendo punidas com multas por não cumprirem corretamente algumas obrigações acessórias, como a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outras.

“A maior parte das entidades do terceiro setor conta com pouca ou nenhuma estrutura administrativa e financeira para cumprir as normas tributárias relativas às obrigações acessórias”, ex

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A Simplificação Trazida pelo eSocial

Por ACYENE LOPES ARAUJO

Foi editada em outubro a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) nº 1.127, que substitui o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A norma ainda define as datas e condições para o envio de informações por parte do empregador. Com essa mudança, ficará mais simples cadastrar dados de empregados na base do governo.

O Caged é utilizado pelo Ministério da Economia para acompanhar as admissões e demissões sob o regime de CLT no Brasil. Esse cadastro foi instituído pela Lei 4.923/65 e seu objetivo é levantar dados de geração de emprego e desemprego no País, para que possam ser tomadas ações governamentais mais precisas. É também com os dados desse cadastro que é analisado o Programa de Seguro Desemprego.

Já a Rais é um relatório de informações socioeconômicas que o extinto Ministér

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Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.

Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:

Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial

  1. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
  2. LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
  3. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial

  1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
  2. GFIP - Guia de Recolhimento do FGT
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Conforme divulgado no site da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano base de 2019, a tabela de CBO x ESCOLARIDADE será excluída das críticas de recepção. O eSocial já não possuía essa crítica e a alteração iguala os dois sistemas.

https://portal.esocial.gov.br/noticias/secretaria-de-trabalho/rais-ano-base-2019-nao-tera-critica-cbo-x-escolaridade

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O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial. 

Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via. 

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).

Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para as empre

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Compliance Trabalhista

Por Claudia Brum Mothé

Não faz muito tempo, o mundo dos negócios possuía certo grau de previsibilidade e estabilidade. Ou seja, em geral, o sucesso da gestão empresarial era resultado de muito esforço e da aplicação de fórmulas pré-concebidas.

No mundo atual, todavia, verifica-se que apenas a garra e a determinação dos gestores de negócios não são mais suficientes. Os administradores das empresas bem-sucedidas necessitam, além de garra e determinação, de muita sabedoria, constante atualização, criatividade, realização de parcerias bem-sucedidas e, até mesmo, de intuição e sensibilidade. Hoje, os desafios enfrentados por esses profissionais são constantes, as incertezas são permanentes e a concorrência é selvagem.

Além disso, no cenário atual brasileiro, as crises financeira e de imagem enfrentadas pelas construtoras envolvidas na Operação Lava Jato, além das punições severas previstas na Lei Anticorrupção, regulamentada em 2015, provocaram um boom em um mercado até então incipiente no

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Por Maristela Girotto

“As organizações contábeis e as empresas de softwares da área estão vivendo um problema sério com a implantação do eSocial. Somos favoráveis ao eSocial, mas não é possível conviver com os problemas que o sistema tem apresentado”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, nesta segunda-feira (27), na sede do CFC, em Brasília-DF, durante reunião realizada para discutir melhorias na implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Participaram da reunião, organizada pelo CFC, além de Zulmir Breda, a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta; o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) do CFC, Paulo Roberto Silva; a conselheira do CFC e membro do GT Confederativo do e-Social, Ângela Andrade Dantas; o chefe da Assessoria Especial para Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil, Altem

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RAIS - Portaria ME 39/2019 - Prazo até 05/04/2019

*Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018*

PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 D.O.U em 15/02/2019

Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2018.
Art. 2º Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à p

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O Ministério do Trabalho (MTb) estabeleceu que as informações exigidas para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) encontram-se no Manual de Orientação da Rais, edição 2017, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/raishttp://www.rais.gov.br. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2017), que poderá ser obtido em um dos citados endereços eletrônicos.

O prazo para entrega da Rais, que não será prorrogado, inicia-se em 23.01.2018 e se encerra no dia 23.03.2018.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome d

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Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Obrigações Trabalhistas, eSocial, TI, Digital, Tecnologia, Contabilidadehttp://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-300x150.png 300w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-200x100.png 200w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-300x150@2x.png 600w, http://blogskill.com.br/wp-content/uploads/2017/06/productivity_tools-200x100@2x.png 400w" sizes="(max-width: 376px) 100vw, 376px" />

Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo

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