denúncia expontânea (2)

Em uma apresentação feita durante a reunião, a equipe estimou que seria possível obter R$ 87,53 bilhões em receitas extraordinárias com duas medidas. A primeira delas seria arrecadar até R$ 53,77 bilhões com um “incentivo extraordinário à redução da litigiosidade” no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Outros R$ 33,77 bilhões viriam de um “incentivo extraordinário à denúncia espontânea”.
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Por Fernando Braz Ximenes

Resumo: O presente trabalho intelectual tem por escopo dissecar o instituto da denúncia espontânea de tributos, abordando as principais decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Pretende-se apresentar à comunidade jurídica uma suma do entendimento da Corte, com vistas a facilitar a compreensão das razões que levaram à consolidação da jurisprudência e ofertar subsídios para aqueles que atuam nesse segmento do Direito Tributário.

Palavras-chave: denúncia espontânea. Superior Tribunal de Justiça. Código Tributário Nacional.

Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito e imprecisão terminológica. 3. Inaplicabilidade da denúncia espontânea no tocante ao descumprimento de obrigações acessórias. 4. A Súmula 360 do STJ e os tributos declarados, mas pagos a destempo. 5. O parcelamento e a denúncia espontânea. 6. A denúncia espontânea e a multa de mora. 7. Conclusões. 8. Referências bibliográficas.

1. Introdução

A denúncia espontânea de infrações é instituto consag

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