crédito (46)

Foi publicada no Diário Oficial da União, de 25 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 1.067. Esta instrução altera a IN RFB nº 900 do ano de 2008, no que diz respeito às penalidades aplicáveis em caso de não homologação de declarações de compensação e de indeferimento de pedidos de restituição de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A IN RFB nº 1.067 reduz a multa prevista em caso de declaração de compensação não homologada de 75% para 50% sobre o valor do crédito declarado. Já o percentual de 150% sobre o valor total do débito indevidamente compensado foi mantido, sempre que comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo contribuinte. Na hipótese de o contribuinte não atender, no prazo fixado, às intimações para prestar esclarecimentos e apresentar documentos ou arquivos magnáticos, as multas aplicáveis serão de 75% (em caso de declaração de compensação não homologada) e de 225% (nos casos em que se comprove falsidade da declaração apresent
Saiba mais…

Mudanças contábeis para as pequenas

20/01/10Hugo AmanoSancionada no fim de 2007, a Lei 11.638/07 - conhecida como Nova Lei das S.A. - fez com que diversas regras contábeis fossem alteradas, de modo a convergir as práticas contábeis brasileiras com as internacionais, conhecidas como IFRS. Desde então, a vida de auditores e contadores nunca mais foi a mesma, pois as alterações e exigências são enormes. O grande objetivo é transformar as diversas práticas contábeis em uma única linguagem aceita no mundo inteiro.Passada a tormenta para as gigantes de capital aberto, é a vez das pequenas e médias empresas terem dor de cabeça. No último mês de dezembro, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) publicou um pronunciamento técnico voltado para as pequenas e médias empresas. Trata-se de um manual de contabilidade com 35 seções e mais de 200 páginas. A resolução 1.255/2009 do Conselho Federal de Contabilidade tornou o referido CPC uma prática contábil e enuncia que as normas serão aplicadas a partir dos exercícios iniciados em 1
Saiba mais…

Cobrança unificada

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010Ministério da Fazenda começa a testar em março novo sistema integrado de arrecadação de créditos tributáriosO governo vai unificar a cobrança de créditos tributários de toda a esfera federal, permitindo que o contribuinte devedor possa resolver todas as pendências em um só lugar. Atualmente, o ônus pelo recebimento do tributo não pago é dividido entre a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para onde vão os processos inscritos em dívida ativa.A ideia é simplificar o processo de cobrança e reduzir em um quarto o prazo padrão de recebimento do crédito pela União, hoje de quatro anos. Esse é o tempo médio que uma ação leva para ser julgada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A intenção da Fazenda é que, até 2011, esse tempo caia para algo como um ano. “E, em alguns casos, para até quatro meses”, disse ao Correio o ministro interino da Fazenda, Nelson Machado. Segundo ele, o assunto é tratado como priorida
Saiba mais…
Nos casos de exportação de mercadorias ou de remessa de mercadorias para a Zona Franca de Manaus, as empresas compram os insumos com o crédito de ICMS, entretanto, na hora da venda não há a incidência do débito do referido imposto, em razão de algum benefício fiscal. Quando o valor do débito mensal do ICMS não absorver o valor total do crédito, decorrentes de operações realizadas sem o pagamento do imposto, a legislação permite que os contribuintes transformem esse saldo credor em saldo acumulado.Assim, o crédito acumulado de ICMS pode gerado em função da aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadorias, operações efetuadas com redução de base de cálculo do imposto ou, ainda, operações realizadas sem o pagamento do ICMS, tais como isenção, não-incidência, substituição tributária ou diferimento.O crédito acumulado de ICMS tem a sua apropriação condicionada a prévia autorização da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pode ser utilizado par
Saiba mais…

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) projeto que adia para 2033 a possibilidade de empresas usarem créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Com isso, os estados poderão continuar fazendo apropriação dos créditos. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

Caso o texto não vire lei, os estados terão que pagar créditos para as empresas exportadoras já a partir de 2020, o que afetaria os cofres públicos dos entes da Federação, muitos já em crise fiscal.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/12/camara-aprova-adiamento-de-regra-que-deixa-empresa-usar-credito-do-icms.shtml

 

Saiba mais…

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (12) à operação Fake News, com a finalidade de desarticular esquema de sonegação baseado na transferência irregular de créditos acumulados de ICMS. O objetivo principal é recuperar mais de R$ 90 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas no período de 2018 e 2019.

A ação acontece simultaneamente em nove Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvos  27 contribuintes que teriam utilizado créditos de ICMS de maneira irregular. Os 35 agentes fiscais que participam da operação Fake News estão notificando os contribuintes a apresentarem a comprovação/vistos eletrônicos referentes aos créditos efetuados.

Todas as transações envolvendo crédito acumulado são feitas eletronicamente por um sistema específico (e-CredAc), que gera um visto eletrônico a ser utilizado pelo destinatário do crédito visando auferir e controlar sua autenticidade e origem. No entanto, alguns con

Saiba mais…