coronavírus (304)

O Projeto de Lei 999/20 determina o adiamento da entrega da declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em decorrência da pandemia de coronavírus no País. Conforme o texto, o prazo final para entrega será 30 dias após o término do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Congresso Nacional no último dia 20.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“Apesar de a declaração ser feita e entregue online, muitos contribuintes ‒ principalmente aposentados ‒ buscam ajuda para preencher o documento”, disse o autor, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE). “É justamente essa a faixa da população que está mais vulnerável ao vírus, devendo permanecer em casa.”

Segundo o parlamentar, as restrições na circulação de pessoas geraram dificuldades para quem tenta providenciar a documentação exigida pela Receita. “A população não pode ser penalizada por algo fora de seu controle, sendo fundamental o adiamento dos prazos.”

Situação atual
O período de entrega da declaração começou e

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Como resultado imediato das ações do SESCON/RN, CRC/RN e SINDCONT/RN, após as reuniões e discussões, temos o compromisso da SET/RN em atender os seguintes pleitos:

a) Prorrogação da validade das certidões por 90 (noventa) dias – Atendido – Será publicado decreto prorrogando o prazo de validade das certidões;
b) Prorrogação do parcelamento de ICMS – Atendido – Cobrança dos débitos vincendos de parcelamento ICMS serão suspensos a partir de abril;
c) Isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias, em decorrência de doações ao Governo do RN para utilização no combate à propagação do COVID-19, inclusive na prestação de serviço de transporte relativo a estas mercadorias – Atendido – Publicado decreto de Estado de emergência na saúde. Convênio prevê amparo à isenção nas doações para a saúde;
d) Prorrogação da apresentação de impugnação de autos de infração – Atendido – Serão suspensos os prazos administrativos;
e) Prorrogação da interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscai

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Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, são necessários ajustes no sistema, ficando a emissão de DAE suspensa até a implantação da correção necessária.
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Decreto Nº 40566 DE 24/03/2020

 

Publicado no DOE – SE em 25 mar 2020

Altera, excepcionalmente, Legislação tributária estadual dispondo sobre o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes dos tributos estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, em razão do enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, decorrente do novo coronavírus.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública d

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Em razão da situação de emergência ocasionada pelo COVID-19, foi publicado o Decreto nº 47.898/2020 visando promover alterações vinculadas a critério de vencimento de tributos e sua cobrança, bem como a validade de certidões negativas, as quais passamos a detalhar:
a) prorrogada por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) Negativas e Positivas com Efeitos de Negativas, emitidas de 1º.01.2020 até a data da publicação do Decreto em fundamento - 26.03.2020;
b) o ICMS, o IPVA e as taxas estaduais (incluída a Taxa Florestal) têm o vencimento determinado apenas em dias de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento;
c) suspensão por 90 dias, salvo para evitar prescrição, do encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa;
d) prorrogação do regime especial para fornecer óleo diesel, em operação interna e com redução na base de cálculo, para empresas de serviço de transporte rodoviário público de passageiros

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Em função dos impactos da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 153/2020, que prorroga, excepcionalmente, para o dia 30.06.2020, o prazo para apresentação das declarações a seguir, referentes ao ano calendário 2019:

a) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); e
b) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

(Resolução CGSN nº 153/2020 - DOU 1 de 26.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Sindicato de auditores fiscais pediu ampliação do prazo alegando que isolamento social devido à pandemia pode dificultar coleta de documentos.

O secretário da Receita Federal, José Tostes, informou ao jornal O Estado de S. Paulo, por meio da assessoria de comunicação do Ministério da Economia, que não houve nenhuma mudança no prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que acaba em 30 de abril. Segundo Tostes, a notícia sobre adiamento é “improcedente”.

Tostes recebeu, no último dia 20, ofício do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) para ampliar o prazo de entrega da declaração de 2020 até o dia 31 de maio.

O argumento é que a necessidade de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores.

O ofício também propõe a priorização da análise das restituições do Imposto de Renda para que todos os lotes sej

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Pesquisa Benchmarking Fiscal Brasil - Oobj

Bem-vindo(a) à Pesquisa Benchmarking Fiscal Brasil!

Buscando otimizar a gestão fiscal brasileira, queremos a sua contribuição para medir o nível de maturidade dessa área nas empresas do país. A partir daí, publicaremos um estudo com a situação atual do mercado.

Para receber o resultado da pesquisa em primeira mão, informe seu nome e e-mail ao final do questionário.

Não se preocupe. Todas as informações são CONFIDENCIAIS e serão usadas apenas para fins estatísticos. O tempo médio de resposta do questionário é de 12 minutos.

https://oobj.typeform.com/to/PKajW0

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Instrução Normativa GSE nº 1.458, de 24.03.2020 – DOE GO de 25.03.2020

Disciplina o atendimento presencial e suspende: o prazo para cumprimento de obrigações acessórias; o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.
 
A Secretária de Estado da Economia do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, no art. 67 da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, no Decreto nº 9.633 , de 13 de março de 2020, e no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 2 , de 3 de abril de 2009, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.  Durante a vigência da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), o atendimento presencial nas unidades de atendi
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Decreto nº 15.401, de 24.03.2020 – DOE MS de 25.03.2020

Prorroga prazos relacionados à entrega da Escrituração Fiscal Digital e à validade da certidão negativa de débitos.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 02/2009 , de 3 de abril de 2009, e nos arts. 294 ao 301 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando que, no intuito de diminuir a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), o poder público vem adotando medidas restritivas ao trânsito e a reuniões de pessoas, inclusive para fins laborais;
Considerando que a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) não impede que o imposto seja apurado e pago, pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos na legislação,
Decreta:
Art.  O prazo para
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DECRETO 33.526 , DE 24-3-2020
(DO-CE DE 24-3-2020)

SAÚDE PÚBLICA – Normas

Estado suspende e prorroga prazos no âmbito da Secretaria da Fazenda
Este ato, suspende, 
por 60 dias contados da data da publicação do Decreto 33.510, de 16-3-2020, os seguintes prazos e procedimentos da Secretaria da Fazenda, em decorrência do coronavírus.
a) os termos e notificações emitidos pelos agentes fiscais relativamente às ações fiscais plenas, restritas e de monitoramento fiscal, com ou sem ciência do contribuinte;
b) os  procedimentos de autorregularização relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias em operações praticadas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional; e
c) o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO motivo de força maior decorrente de s
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A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou as primeiras orientações acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente às competências março, abril e maio/2020 (com vencimento em abril, maio e junho/2020, respectivamente), podendo todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, fazer uso dessa prerrogativa, independentemente de adesão prévia.

COMPETÊNCIAS MARÇO, ABRIL E MAIO/2020

Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, na forma seguinte, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme o caso:
 

I - empregadores usuários do Sefip - adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8.4, em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência);

II - empregadores domésticos usu

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Há dois anos mercado e sociedade vivem a expectativa da entrada em vigor no país da LGPD. A norma já vem com atraso em relação ao cenário mundial: quando aprovada no Brasil, já estava em vigor o General Data Protection Regulation, desde 25 de maio de 2018, para todos os membros da União Europeia.

Mas 2020 guardava surpresas até então inimagináveis: a pandemia em escala global de um novo vírus – a covid-19 –, obrigando empresas a literalmente fecharem as portas e enviarem trabalhadores para casa, seja com trabalho remoto, férias coletivas ou suspensão dos trabalhos.

Mesmo sem coronavírus, ainda no fim de 2019 foi proposto na Câmara PL (5.762/19) prorrogando a data da entrada em vigor de dispositivos da LGPD para agosto de 2022.

Neste cenário, resta a dúvida: deve a entrada em vigor da LGPD ser postergada no Brasil? Para Andriei Gutierrez, diretor de Relações Governamentais e Assuntos Regulatórios da IBM Brasil, governos, empresas e cidadãos, por hora, terão como prioridade sobreviver ao

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O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil emite nesta segunda-feira, 23, a Circular nº 3/2020 com objetivo de abordar determinados procedimentos alternativos, em caráter específico e extraordinário, a serem considerados, pelos auditores independentes, em função dos efeitos da Covid-19, em conexão com auditoria e/ou revisão de demonstrações contábeis.

Para ter acesso a Circular emitida pelo Ibracon, acesse o Portal Ibracon – menu Publicações e escolha a opção “Circular” no campo “Categoria”.

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Por Comunicação Ibracon / Portal CFC

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/ibracon-emite-circular-no-032020-esclarecimentos-sobre-implicacoes-da-covid-19-nos-trabalhos-de-auditoria/

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Pelo menos dois senadores têm projetos que pedem que pessoas com patrimônio líquido a partir de R$ 22,8 milhões possam contribuir com imposto cujas alíquotas variam de 0,5% a 1%. Entidades estimam que taxar ricos resultaria em até R$ 272 bilhões aos cofres públicos
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Por Lorena Molter

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que prevê a suspensão dos prazos de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com o texto, a medida engloba os órgãos ou as entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

I - acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou

II - agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata a Lei.

Segundo o documento, os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento do atual estado de calamidade pública.

O texto ainda prevê que não serão conhecidos os recursos apresentados contra negativa de resposta a pedido de informação negados com fundamento nos critérios presentes na MP para

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Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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