mp927 (10)

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).

Na sessão remota desta quarta-feira (15), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre decidiu pela retirada de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.

Na semana passada, a falta de entendimento já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, tendo em vista a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante da MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado.

Editada pelo Executivo em março, a MP 927/2020 já havia sido alterada pelos deputados, que a transformaram no PLV, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que acolheu apena

Saiba mais…
Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, foram necessários ajustes no sistema. Usuários que emitiram guias da competência de março/2020 com data de vencimento diferente de 07/04/2020 devem emitir nova guia.
Saiba mais…
Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, são necessários ajustes no sistema, ficando a emissão de DAE suspensa até a implantação da correção necessária.
Saiba mais…

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou hoje no Twitter que ordenou a retirada do artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que previa a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia de coronavírus.

 

- Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.

Desde a publicação da MP, que determina a flexibilização das regras trabalhistas durante a crise, o artigo que indicava a possibilidade dos empregadores dispensarem do trabalho os funcionários por quatro meses, sem o pagamento de salários, vinha sendo criticado.

Segundo o texto, o trabalhador poderia fazer um acordo com o empregador e estaria "livre" para fazer cursos de qualificação durante a suspensão do trabalho. O patrão poderia pagar uma "ajuda compensatória mensal" que não teria relação com o salário, cujo valor também seria acordado entre as partes. Essa compensação, no entanto, não era obrigatória.

A MP, que já começou a vale

Saiba mais…