coronavírus (304)

Prazo estabelecido por meio da Portaria 101/2020

Cumprindo o que determina a Portaria 101/2020, a Secretaria da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF e da EFD da competência fevereiro/2020 para até o dia 31/03/2020, para todas as inscrições.

 

 

Fonte: SEFAZ MA

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=23625

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A seguir atos normativos que foram publicados devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e que impactam diretamente a área fiscal:

Federal:

Decreto nº 10.285/2020 Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19;
Resolução Camex 17/2020 Reduz alíquotas do Imposto de Importação;
Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020 Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19);
Portaria Secex nº 16/2020 Favorece a venda praticada no comércio internacional;
Portaria Secex nº 18/2020 Suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus;
Portaria ME nº 103/2020 Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus (COVID-19);
Portaria PGNF nº 7.820/2020

Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeito

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Tendo em vista o reconhecimento da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, por conta da pandemia de Coronavírus (COVID-19), o Fisco estadual prorrogou para 30.04.2020, o prazo de entrega do Documento de Utilização de Benefício Fiscal (DUB-ICMS), relativo ao 2º semestre/2019.

Além disso, foi determinado que as certidões de Regularidade Fiscal emitidas desde 23.03.2020, serão válidas por 90 dias da data da emissão, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973/2020.

(Resolução Sefaz nº 136/2020 - DOE RJ de 24.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Dessa forma, estão suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O atendimento presencial nas unidades regionais da Receita Federal ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:

– regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF)

– cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)

– parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet

– procuração RFB

– protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberaçã

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou hoje no Twitter que ordenou a retirada do artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que previa a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia de coronavírus.

 

- Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.

Desde a publicação da MP, que determina a flexibilização das regras trabalhistas durante a crise, o artigo que indicava a possibilidade dos empregadores dispensarem do trabalho os funcionários por quatro meses, sem o pagamento de salários, vinha sendo criticado.

Segundo o texto, o trabalhador poderia fazer um acordo com o empregador e estaria "livre" para fazer cursos de qualificação durante a suspensão do trabalho. O patrão poderia pagar uma "ajuda compensatória mensal" que não teria relação com o salário, cujo valor também seria acordado entre as partes. Essa compensação, no entanto, não era obrigatória.

A MP, que já começou a vale

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Por Marina Mello

Dá para estudar de casa com o material didático de cursos de aperfeiçoamento e de requalificação, que preparam o profissional para os desafios da 4ª revolução industrial. Conteúdo estará disponível na internet pelos próximos 90 dias, gratuitamente. Aproveite!

A pandemia de coronavírus impôs uma série de mudanças na vida das pessoas em diversos países, inclusive do Brasil. Ficar em casa é a opção mais cautelosa e, para não cair no ócio, a melhor saída é aproveitar este tempo para se requalificar profissionalmente.

Com isto em mente, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) abrirá vagas gratuitas em cursos à distância voltados à indústria 4.0. Nos próximos 90 dias, serão mais de 100 mil vagas gratuitas para cursos autoinstrucionais.

As vagas serão oferecidas em temas como Desvendando a Indústria 4.0, Desvendando a Blockchain, Desvendando o Lean Manufacturing, e Desvendando o BIM (Building Information Modeling). Os cursos têm carga horária de 20 horas. Também

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Neste momento de crise por conta do novo Coronavírus, todos os empresários têm seus negócios impactados e muitos têm dúvidas sobre o que é permitido pela legislação trabalhista, no que se refere a férias coletivas, trabalho remoto, banco de horas etc.

“Para ajudá-los, nós, da Fiesp e do Ciesp, preparamos uma lista de perguntas e respostas sobre o que dizem as leis trabalhistas”, disse o presidente Paulo Skaf.

Importante destacar que esse FAQ é um documento dinâmico, ou seja, será atualizado constantemente conforme surgirem novas dúvidas e eventuais mudanças na legislação.

“Além disso, colocamos nossos advogados de plantão para responder as dúvidas das empresas”, declarou Skaf.

Assim, caso não encontre resposta para sua pergunta, o empresário poderá encaminhar seu questionamento pelo site, que será respondido o mais depressa possível.

“Contem conosco para seguir trabalhando e buscando caminhos para atravessarmos essa turbulência da melhor maneira possível”, complementou Skaf.

Confira o

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Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), assunto em destaque mundial, o SESCON/MT juntamente com o CRC/MT, sindicato patronal ciente de suas obrigações sociais e que representa uma média de 3 mil empresas, dentre elas as empresas de contabilidade, enviou ao governo ofício solicitando a prorrogação do cumprimento do recolhimento dos tributos e das obrigações acessórias vinculadas.

Diante da possibilidade da propagação deliberada do número de casos de contágio do Coronavírus, o SESCON/MT junto com o CRC/MT, bem como as empresas  no Brasil estão tomando medidas para evitar a proliferação que já é impactante para a saúde de milhões de brasileiros, porém essas medidas influenciam diretamente na mão de obra das empresas e na economia dos contribuintes, devido à escassez de colaboradores nas empresas que estão sendo afastados e outros dispensados, dificultando a entrega das obrigações acessórias no prazo estabelecido.

Temos recebido um grande número de contatos de nossos represen

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Fazendo referência a pandemia do Coronavírus (COVID-19), assunto em destaque mundial, o SESCON/MG, sindicato patronal ciente de suas obrigações sociais e que representa uma média de 70 mil empresas, dentre elas as empresas de contabilidade, um número bastante significativo em todo o Estado de Minas Gerais, enviou enviou ofício aos  ÓRGÃOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL SOLICITANDO PRORROGAÇÃO do cumprimento do recolhimento dos tributos e das obrigações acessórias vinculadas.

Diante da possibilidade da propagação deliberada do número de casos de contágio do Coronavírus, o SESCON/MG e as empresas  no Brasil estão tomando medidas para evitar  essa proliferação que pode ser impactante para a saúde de milhões de brasileiros, mas tais medidas influenciam diretamente na mão de obra das empresas e na economia dos contribuintes, devido à escassez de colaboradores nas empresas que estão sendo afastados e outros dispensados, dificultando a entrega das obrigações acessórias no prazo estabelecido.

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Primeira votação remota em Plenário nos 196 anos da instituição passa no teste e garante rapidez na aprovação de decreto para enfrentar pandemia causada por coronavírus

Por unanimidade, o Senado Federal aprovou nesta sexta-feira (20), em votação remota, o projeto de decreto legislativo que reconhece que o país está em estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Foi a primeira vez na história dos 196 anos da Casa que os parlamentares votaram sem estarem no Plenário. A medida foi tomada como uma precaução dos senadores, engajados em evitar a propagação da covid-19. A sessão de votação começou às 11h e durou cerca de duas horas até a proclamação do resultado.O texto aprovado com 75 votos,o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20, foi promulgado imediatamente e precisa ser publicado para começar a valer. 

O decreto de calamidade pública, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (18), vai permitir que o governo federal gaste mais do que o previsto e desobe

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Considerando a pandemia mundial, atualmente existente, causada pelo COVID-19 (Coronavírus), o Fisco Alagoano suspendeu por 90 dias, a contar de 18.03.2020, os prazos destinados:
a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
c) ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:
c.1) Escrituração Fiscal Digital (EFD);
c.2 Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST);
c.3) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).

(Instrução Normativa SEF nº 10/2020 - DOE AL de 20.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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O Fisco estadual prorrogou os prazos para contribuintes do imposto obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar ou retificar os arquivos digitais da EFD, referentes aos meses de:
a) fevereiro/2020, até o dia 06.04.2020; e
b) março/2020, até o dia 06.05.2020.

Além disso, fica prorrogado por trinta dias, o vencimento dos prazos relativos a:
a) apresentação de impugnação de autos de infração; e
b) interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais.

(Decreto nº 4.603-R/2020 - DOE ES de 20.03.2020)

Fonte: Editorial IOB

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Diante da propagação do coronavírus, a Federação propõe ações urgentes para mitigação dos impactos

Mediante o cenário trágico que o Brasil passa em razão da propagação do coronavírus, a Fenacon solicitou a Receita Federal ações urgentes para proteger o empreendedorismo brasileiro, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Desta forma, a Federação propõe a alteração dos prazos de entrega de todas as obrigações principais e acessórias que estão sob a fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DIRPF.

Confira o ofício na íntegra aqui.

Por Fenacon

 

https://www.contabilidadenatv.com.br/2020/03/fenacon-solicita-a-receita-prorrogacao-de-prazos-para-cumprimento-de-obrigacoes/

 

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BP-e - Comunicado - COVID-19

Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação "Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque" (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos - BP-e, a critério da Sefaz Autorizadora poderá ser desabilitada pelo prazo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado.

 

Assinado: Coordenação Técnica do ENCAT

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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Foram baixadas medidas relacionadas aos atos de cobrança da Dívida Ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde, relacionada ao Coronavírus (COVID-19).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi autorizada a praticar os seguintes atos:

I - suspender por até 90 dias:

a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da Dívida Ativa da União;

b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e

d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência;

II - oferecer proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses

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