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Em razão da situação de emergência ocasionada pelo COVID-19, foi publicado o Decreto nº 47.898/2020 visando promover alterações vinculadas a critério de vencimento de tributos e sua cobrança, bem como a validade de certidões negativas, as quais passamos a detalhar:
a) prorrogada por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) Negativas e Positivas com Efeitos de Negativas, emitidas de 1º.01.2020 até a data da publicação do Decreto em fundamento - 26.03.2020;
b) o ICMS, o IPVA e as taxas estaduais (incluída a Taxa Florestal) têm o vencimento determinado apenas em dias de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento;
c) suspensão por 90 dias, salvo para evitar prescrição, do encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa;
d) prorrogação do regime especial para fornecer óleo diesel, em operação interna e com redução na base de cálculo, para empresas de serviço de transporte rodoviário público de passageiros

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