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Por Lorena Molter

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que prevê a suspensão dos prazos de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com o texto, a medida engloba os órgãos ou as entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

I - acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou

II - agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata a Lei.

Segundo o documento, os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento do atual estado de calamidade pública.

O texto ainda prevê que não serão conhecidos os recursos apresentados contra negativa de resposta a pedido de informação negados com fundamento nos critérios presentes na MP para

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