Posts de José Adriano Pinto (10074)

Classificar por

A comissão criada em março deste ano para propor a atualização do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da legislação que trata do processo administrativo na administração pública (Lei 9.784/1999) encerrou as atividades nesta terça-feira (6/9) com a entrega de 16 propostas estruturantes.

Entre anteprojetos de lei e ações para simplificação de normas, as medidas propõem uma ampla reforma em ações que incentivam a solução consensual de conflitos em matéria tributária, a redução do contencioso tributário, a desjudicialização, a diminuição da litigiosidade entre Fisco e contribuintes, a simplificação de processos e a composição entre as partes.

Composta por 20 juristas, a comissão de jurista foi instalada pelo Supremo Tribunal Federal e Senado Federal em atuação coordenada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Regina Helena Costa. Nos temas relacionados ao processo tributário, a relatoria foi feita pelo secretário especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (SEP/CNJ), Marcus Livio Gomes. Nos assuntos vinculados ao processo administrativo, a relatoria ficou a cargo do secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener.

Na entrega oficial do relatório conclusivo ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux, avaliou que as propostas são de extrema importância para o Sistema de Justiça. “A reforma do processo administrativo e tributário visa dar mais eficiência para que os procedimentos sejam mais rápidos. Ao mesmo tempo, criamos instrumentos para a desjudicialização do processo administrativo e tributário em iniciativa que vai ajudar a desabarrotar os tribunais.”

Fux salientou que os anteprojetos foram formulados em 180 dias e representam um trabalho de alta complexidade e profundidade “realizado por um verdadeiro pool da inteligência jurídica do direito tributário e administrativo do país”.

Tributário

Na parte do processo tributário, a comissão entregou oito propostas de lei estruturantes abordando a relação entre o Fisco e o contribuinte: anteprojeto de nova lei ordinária do processo administrativo tributário da União; anteprojeto da nova lei ordinária de execução fiscal; anteprojeto de nova lei ordinária de custas da justiça federal; anteprojeto de lei complementar a inserir norma geral de prevenção de litígios, consensualidade e do processo administrativo tributário no Código Tributário Nacional; anteprojeto de lei ordinária de criação de arbitragem em matéria tributária aduaneira; anteprojeto de lei ordinária de mediação tributária da União; anteprojeto de lei ordinária sobre processo de consulta tributária da União; e anteprojeto de lei complementar de criação do Código de Defesa do Contribuinte.

Relator dessas proposições, Marcus Livio disse que o trabalho privilegiou a consensualidade e a ampliação do direito de defesa e das garantias dos contribuintes, “sem descuidar principalmente da Fazenda Pública e dos recursos públicos, que são a base e o alicerce para o cumprimento das decisões fundamentais da Carta Constitucional”.

Administrativo

Na seara do processo administrativo, também foram apresentadas oito expressivas contribuições: “O caráter nacional da matéria procedimento em processo administrativo”; “Processo eletrônico como instrumento para o incremento da eficiência e transparência da administração”; “O regime jurídico do ato administrativo”; “O silêncio da administração pública”; “A consagração da participação popular por meio de audiência pública e consulta pública no processo administrativo”; “Revisão da Lei 9784/99 que disciplina o processo administrativo federal”; “Análise de impacto”; e “Contribuições para o aperfeiçoamento do regramento do direito administrativo sancionador”.

Sobre a importância da contribuição, o relator Valter Shuenquener destacou que o trabalho foi norteado pela preocupação com o contraditório e a ampla defesa, visando a desjudicialização e a busca pela neutralidade administrativa na condução dos processos.

Propostas estruturantes

Trata-se, na visão da ministra Regina Helena, de propostas estruturantes para o aperfeiçoamento da legislação e voltadas à melhora das relações jurídicas entre os contribuintes e o fisco no plano das relações processuais administrativas e judiciárias. “É uma contribuição de grande envergadura que acreditamos possa ser aproveitada pelo Senado”.

Ao receber o relatório final, Rodrigo Pacheco disse que as propostas serão encaminhadas como projetos de lei do Senado e que os juristas serão chamados a participar de debates. Na iniciativa de converter as propostas em proposições legislativas mirando a conversão em leis efetivas, o presidente do Senado informou que irá tratar da relevância da reforma do processo administrativo e tributário com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. “Pretendo instaurar uma comissão para tratar desses temas para que tenhamos a ligeireza necessária na apreciação e aprovação pelo Senado.”

Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: ConJur

https://mauronegruni.com.br/2022/09/08/comissao-de-juristas-aprova-proposta-de-novo-codigo-tributario/

Saiba mais…

Comunicamos que as seguintes unidades federadas já possuem ambiente de produção liberado para emissão de NF3e na SEFAZ Virtual RS. As distribuidoras devem fazer contato com as SEFAZ para solicitar credenciamento e emissão.

Alagoas

Amazonas

Bahia

Ceará

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Para

Paraíba

Pernambuco

Piaui

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

Santa Catarina

Sergipe

Tocantins

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3E/Noticias/2846
Saiba mais…

NF-e - Publicada NT2021.004 v.1.33

Publicada versão 1.33 da Nota Técnica 2021.004, suspendendo a implantação das regras X04-50, X04-60, X04-90, X04-100 (implementação futura), possibilitando um maior tempo para adequação por parte das empresas emissoras de NF-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Saiu uma postergação da regra de validação do frete próprio na saída e nas entradas:
 
1.33 Suspensão da implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 (ver itens 1.7 e 2.8) e alteração na documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100
Até 12/09/2022 12/09/2022
 
 
1.7. Alterações Introduzidas na Versão 1.33

A versão 1.33 dessa Nota Técnica traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 12/09/2022

Ambiente de Produção: Implementação futura

Houve ainda alteração da documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100.

Observação: O prazo de entrada em produção dessa NT permanece o mesmo: 12/09/2022, EXCETO para as regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.
fonte:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=No7WPPlEEeg=

https://portalspedbrasil.com.br/forum/nf-e-nt-2021-004-v-133-regras-de-validacao-e-novos-campos/

Saiba mais…

Publicação da Versão 8.0.5 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 8.0.5 do programa da ECF, com as seguintes alterações:

i) Correção do problema de impressão do relatório de pastas e fichas.

ii) Correção do problema da recuperação de dados da ECD com período maior que a ECF.

iii) Ajuste na atualização de campos de cálculos alteráveis.

iv) Melhoria do desempenho do programa durante a validação.

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6067

Saiba mais…

Publicação da Versão 10.0.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 10.0.1 do programa da ECD, com melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

 

Fonte: Portal do SPED

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27010

Saiba mais…
Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.636, de 20 de março de 2018, e 14.118, de 12 de janeiro de 2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Saiba mais…

A tabela 01 da EFD-REINF é uma ótima notícia

por Mauro Negruni

Uma demanda recorrente no trabalho do tributarista é saber a interpretação dos Fiscos quanto à aplicação dos tributos.

Em sala de aula ou nos serviços de consultoria, há o receio de que a interpretação do contribuinte seja distinta dos agentes regulatórios-fiscalizatórios.

Em um país em que há publicações de atos tributários todos os dias úteis, a preocupação não é infundada.

A boa notícia vem da administração tributária federal.

Desde a implantação do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , a relação fisco-contribuinte tem melhorado e parcerias têm sido estabelecidas a cada projeto.

Esse clima menos hostil e mais produtivo tem gerado melhoria, não só na relação, mas também, na arrecadação espontânea. Isso significa menos custo de conformidade ao contribuinte e menor custo de exigência pelo órgão fiscalizador.

Neste sentido, há um latente avanço. A Receita Federal do Brasil, publicou no sítio (site) do projeto Sped a Tabela 01 da EFD-REINF.

Essa tabela respaldará a aplicação das situações, alíquotas e incidências de retenção tanto das Contribuições Sociais quanto de Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica.

Notadamente, a tabela abandona uma posição em que o contribuinte deveria se subordinar ao entendimento do fisco de forma temerária.

Era por meio do Manual de Retenção na Fonte do Imposto de Renda (MAFON), que o contribuinte tentava entender a lógica aplicada pelo Fisco Federal às situações. Ou seja, era uma visão de recolhimento do tributo. Não era uma instrução de incidência (ou não).

Ao comemorar a publicação da Tabela 01 por parte do Fisco Federal, faço o reconhecimento do esforço em melhorar o ambiente de negócios.

Quisera os contribuintes lidar com pessoas como os gestores do Sped todos os dias nas inúmeras repartições públicas tributárias do país, nas três esferas.

A Tabela 01 – Natureza de Rendimentos, publicada neste endereço, traz a aplicabilidade de retenção dos tributos sobre os serviços. Note que a proposta é o contribuinte colocar qual o serviço contratado (ou tomado) e a tabela definirá as retenções cabíveis.

Por exemplo, os lucros e dividendos sem perceber que não há preenchimento do campo tributo, ou seja, a natureza de rendimento 12001 não sofre incidência de qualquer tributo para retenção.

Por outro lado, os serviços de contabilidade sofrem as retenções de IR, CSLL, COFISN, PIS/PASEP que podem ser agregados para incidência.

Utilizei dois códigos conhecidos atualmente e que sobre eles não versam discussões. Há muitos outros casos dispostos na tabela.

A tarefa do tributarista é estudá-la para orientar e aplicar sua parametrização no sistema em uso na sua entidade.

Leiautes da EFD-Reinf

Legendas das siglas

Se ainda pairavam dúvidas quanto à aplicabilidade de retenções que não eram sanadas pelo MAFON, pode-se trazer à luz da Tabela 01. De forma bastante objetiva, é possível sanar dúvidas e aplicar adequadamente.

Minha dica é que o estudo desta tabela comece imediatamente na sua entidade, a fim de que possa haver tempo hábil para aplicar ajustes nos processos de entrada e pagamento de serviços, bem como eventuais ajustamentos em contratos (compras/jurídico).

Agora é sua vez. Indique esta leitura aos colegas da sua relação que farão uso desta tabela. Sua ajuda poderá ser útil. Lembre-se da lei do retorno. Ofereço mais dicas no meu perfil no Instagram e LinkedIn.

Fonte: Contábeis

https://mauronegruni.com.br/2022/08/24/tabela-01-efd-reinf-e-uma-otima-noticia-por-mauro-negruni/

 

Para ter acesso à versão 2.1.1 dos leiautes, clique aqui.

Para ter acesso à versão 2.1.1 do Manual de Orientação do Usuário, clique aqui.

http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196

Saiba mais…

Demanda dos contribuintes foi apresentada à Confederação Nacional de Municípios (CNM) e ao Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) para solicitar prorrogação do prazo para envio das obrigações definidas na Resolução CGOA 4/2022. O documento trata da declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre alguns tipos de serviços. O prazo encerra neste sábado, 13 de agosto.

A resolução ressalta que o sistema eletrônico, utilizado para o envio, será desenvolvido pelo contribuinte do ISSQN incidente sobre os serviços descritos, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, com as funcionalidades e a observância dos leiautes e padrões de arquivos definidos. O contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá franquear aos Municípios e ao Distrito Federal o livre e gratuito acesso ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para a entrega da Declaração Padronizada do ISS para fins de acesso integral dos arquivos com os dados e informações declarados no padrão dos leiautes definidos.

Mediante pleito apresentado ao Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) solicitando a ampliação do prazo para fins do envio das obrigações, o Comitê colocou o pedido na pauta da próxima reunião, agendada para 25 de agosto. Na ocasião, os integrantes do colegiado irão debater a prorrogação do prazo por igual período (90 dias) e a deliberação de normas e definições para que os contribuintes façam as homologações.

Nesse sentido, o CGOA esclarece que, com a prorrogação do prazo para o envio e homologação, não será impetrado nenhum tipo de sanção ao prestador de serviço e ao contribuinte em relação às obrigatoriedades por força da Resolução CGOA 4/2022.

Da Agência CNM de Notícias 

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/comite-cgoa-se-reune-para-novas-deliberacoes-sobre-os-prazos-de-homologacao-da-declaracao-padronizada-do-issqn

Saiba mais…

Publicada na Biblioteca Digital da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Nota Técnica 25/2022 orienta os procedimentos que devem ser seguidos pelos Municípios na assinatura e no envio do Termo de Adesão ao Convênio para a utilização do Padrão Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). O convênio foi firmado pela Confederação com a Receita Federal do Brasil (RFB), a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e outras entidades representativas dos Entes locais.
A CNM reforça que a adesão ao sistema não acarreta em nenhum compromisso financeiro ou de prazos para alguns Municípios, principalmente os considerados de pequeno porte, até o início do ano de 2024. Conforme previsto na parceria, será disponibilizado aos Municípios a NFS-e Nacional e os representantes da prefeitura já podem utilizar o sistema eletrônico que deve proporcionar diversas funcionalidades não só aos Entes locais, mas também às empresas e aos cidadãos.  
Com isso, a expectativa é de redução de custos, melhoria da governança e controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além de integrar os Municípios em relação à base econômica (setor de serviços), considerado o que mais cresce no país e no mundo. Até o final de 2023, todo o custo de desenvolvimento e produção do Sistema Nacional NFS-e serão arcados pela RFB e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com possibilidade de prorrogação do prazo.
Nesse contexto, a CNM destaca que o convênio prevê ainda formas de monetização para auxiliar o custeio a partir de 2024 e assim tornar o sistema autossustentável. Caso a monetização não cubra totalmente o valor mensal do sistema, o convênio prevê a possibilidade de rateio, sendo que a RFB arcará com 1/3 dos custos. Já os Municípios com população acima de 50 mil habitantes serão responsáveis por 2/3 e Entes com até 50 mil habitantes serão isentos de taxa. A expectativa é de que o valor do rateio pelos Entes convenentes seja extremamente baixo.
Dessa forma, a CNM orienta os Municípios a realizarem a adesão ao convênio o mais brevemente possível. Esse procedimento também é aconselhado pela entidade aos que já possuem o sistema de emissão de nota próprio. Eles devem fazer a adesão para que tenha a integração do Ambiente de Dados Nacional entre todos os Municípios.
Da Agência CNM de Notícias

 

https://portalspedbrasil.com.br/forum/nfs-e-padrao-nacional-cnm-publica-material-com-orientacoes-sobre-a-adesao-a-nfs-e-nacional/

Saiba mais…

Ideias para reforma tributária brasileira

Tentando criar bases para uma reforma tributária, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) preparou um estudo com possíveis diretrizes para apoiar projetos sobre o assunto. Entre os itens destacados, a Fiesp apoia abertamente a taxação do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas, algo que hoje é vetado.

Segundo o Estadão, esse documento foi entregue aos candidatos à presidência. A Fiesp apoia a taxação de dividendos desde que isso seja proporcional à taxa que incide sobre as companhias, o que significa que lucros passados e não distribuídos seriam isentos da mudança. Além disso, a federação também condiciona a mudança à redução da carga tributária sobre o lucro das empresas.

A Fiesp também pede pela revisão do modelo de tributação da folha de salário das empresas, de forma que a contribuição patronal seja reduzida ou até mesmo eliminada, o que iria retirar o incentivo à contratação de Pessoas Jurídicas, segundo o documento.

Por fim, o estudo também aponta para a criação de um Imposto sobre Valor Agregado a nível nacional, que evite exceções, como uma forma de substituir os diferentes impostos sobre consumo. A Fiesp não aponta uma alíquota específica, mas afirma que a sociedade está mais madura para a discussão de uma reforma tributária e pode colaborar com um diálogo mais aberto.

https://br.investing.com/news/stock-market-news/fique-por-dentro-das-5-principais-noticias-do-mercado-desta-quartafeira-1028142

Veja o documento na íntegra em FIESP_sumariodiretrizes-prioritarias.pdf

Saiba mais…