campinas (2)

A Instrução Normativa nº 8/2012 dispôs sobre a inserção de operações não tributadas pelo ISSQN na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas (NFS-e Campinas), na prestação de serviços previstos no subitem 20.02 (serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres) da lista de serviços do município.
Referida Instrução Normativa tratou: a) dos itens não sujeitos à tributação do ISSQN; b) dos documentos que serão apresentados; c) do valor total da nota fiscal de serviços; d) dos valores sujeitos à tributação do ISSQN.
Essas disposições entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14.11.2012.

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