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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no art. 80, “caput”, incisos IV e XV do RegulamentoInterno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º Facultar o preenchimento das informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI até o mês de referência de dezembro de 2023.

Art. 2º O Núcleo de Declarações da Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais irá realizar, em parceria com a Escola de Administração Tributária – ESAT, até o final de setembro de 2023, cursos e treinamentos para empresários e profissionais da área contábil, no mínimo nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa, Monteiro, São Bento, Princesa Isabel e Conceição.

Art. 3º Os arquivos com informações do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, até o mês de referência de dezembro de 2023, entregues com o preenchimento do referido registro não serão objeto de nenhum tipo de ação fiscal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icms-ipi-sefaz-pb-registro-1601-portaria-sefaz-no-122-de-25-07-2023-publicado-no-doe-pb-em-26-jul-2023/

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente à Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência. Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 03 de agosto de 2023.  

minuta de Instrução Normativa que irá regulamentar o novo sistema de preços de transferência foi disponibilizada no dia 03 de julho de 2023. 

As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. Em 28 de dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023. A nova lei incorpora expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.

A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa que será atualizada periodicamente para refletir as necessidades de orientações práticas adicionais e considerações de esclarecimento. Neste momento, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibiliza para comentários e sugestões os dispositivos da minuta de Instrução Normativa que será editada com o objetivo de disciplinar determinados aspectos do novo sistema de preços de transferência.

Objeto da Consulta Pública

Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de preços de transferência (Lei nº 14.596, de 2023)

Escopo da Consulta Pública

Principalmente temas tratados na parte geral da Lei nº 14.596, de 2023, documentação e medida de simplificação para transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado.

A quem se destina

Empresas, academia e demais partes interessadas.

Duração

De 03.07.2023 a 03.08.2023

Auditores-Fiscais Encarregados

Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Daniel Teixeira Prates

Como responder

As submissões devem ser enviadas para  cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.

Os participantes deverão:

(i) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e

(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.

   

 

 


Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27596

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Com a intenção de desburocratizar o sistema, evitar penalidades fiscais e melhorar a relação dos contribuintes com o Fisco Estadual, o governo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou nessa quarta-feira, 19, o portal de autorregularização, o Regularize Sefaz (www.regularize.sefaz.ac.gov.br).

A solenidade foi realizada no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. A vice-governadora Mailza participou do lançamento.

Criado pelas equipes do Departamento de Sistemas Tributários Informatizados e da Diretoria de Tecnologia da Informação da Sefaz, o sistema pretende auxiliar os contribuintes na correta apresentação de declarações e informações fiscais exigidas pela legislação tributária estadual, melhorando, assim, a relação fisco-contribuinte.

“É com grande alegria que estamos aqui para o lançamento do Portal de Autorregularização, que resulta do trabalho que vem sendo desenvolvido no Estado para desburocratizar as relações fiscais, aliando-se ao contribuinte na busca de regularizar eventuais não conformidades e pendências do meio fiscal, sem a imputação as penalidades anteriormente aplicadas”, disse a vice-governadora.

Além de servidores da Sefaz, o evento reuniu gestores estaduais, contabilistas e sociedade em geral em uma palestra esclarecedora sobre como o portal vai funcionar. O objetivo é disponibilizar o serviço a partir da próxima quarta-feira, 26.

“O incentivo do governo nos ajuda a vivenciar esse contato com as pessoas e a aperfeiçoar nossa cultura institucional de valorizar as empresas acreanas que querem manter sua regularidade. Essa é uma ferramenta para fortalecimento da economia com a devida segurança jurídica”, disse o secretário da Fazenda Amarísio Freitas.

Para o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes, a iniciativa é resultado de um trabalho de muitos anos que geraram mudanças nos paradigmas fiscais no Estado.

“Trata-se de valorizar o empresário, o contribuinte, que ajuda o Estado a cumprir suas obrigações sociais de forma justa, tendo o cidadão como parceiro”, destaca.

As pendências

Ao consultar o sistema, o contribuinte tomará conhecimento de inconsistências que porventura tenha, as quais são devidamente apuradas mediante levantamento de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco. É o caso de informações sobre:

– Omissão de Escrituração Fiscal Digital – EFD;

– Apresentação da EFD incorretamente como sem movimento, não preenchimento dos registros de documentos fiscais e apuração nos blocos “C”, “D” e“E”;

– Deixar de escriturar os documentos eletrônicos emitidos/recebidos;

– Divergências de apuração do ICMS da EFD e DAM;

– Divergências da escrituração com os documentos emitidos/recebidos;

– Novas inconsistências aprovadas no anexo único da Portaria Sefaz nº 523/2023.

“A Sefaz do Acre aceitou esse desafio de iniciar um novo modelo de relação fisco-contribuinte e valorizar o profissional da contabilidade, onde eles caminham juntos e não em lados opostos”, disse o coordenador do Regularize Sefaz, Wanderson Fernandes.

Evitar penalidades

No próprio portal, o contribuinte recebe orientações sobre quais providências devem ser adotadas para autorregularização ou contestação, procedendo ele mesmo com as correções dentro do prazo determinado na legislação, evitando, assim, penalidades decorrentes de uma ação fiscal.

O contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados da inserção do aviso de inconsistência, para sanar pendências. O cumprimento do prazo resultará na retirada automática da divergência do sistema.

O serviço de autorregularização fiscal é disponibilizado a partir do exercício de 2023 e está disponível a todo contribuinte, representante, procurador ou autorizado devidamente habilitado, conforme Portaria Sefaz nº 542, de 23 de agosto de 2012.

“Agradeço a Sefaz por oportunizar esse caminho importante em chamar preventivamente o contribuinte para autorregularizar, criando um mecanismo de desburocratização”, ressalta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AC), Wellinton Divino.

Como acessar

Para consultar o serviço, basta acessar o portal eletrônico www.regularize.sefaz.ac.gov.br ou o módulo Autorregularização dentro da área restrita do portal sefazonline.ac.gov.br. Nesse caso, deve utilizar a mesma senha de acesso aos serviços do Sefaz Online.

Para habilitação no portal, o contribuinte deve comparecer à sede da Secretaria da Fazenda ou a qualquer agência fazendária mais próxima, fazer sua solicitação e assinar um Termo de Credenciamento de Acesso à Área Restrita da Agência Virtual.

Legislação

A autorregularização tem como fundamentos legais os dispositivos do artigo 56-A da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997artigo 69-A do Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998; e a Portaria Sefaz nº 523, de 28 de junho de2023.

 


Fonte: SEFAZ/AC via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27581

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A data final para os contribuintes entregarem a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) passará a ser 31 de março a partir de 2024. A mudança tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O IPM é o indicador que estabelece o percentual ao qual cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada, prevista na Constituição. Sua apuração é feita anualmente pela Sefaz.

A alteração na data de entrega, de 31 de maio para 31 de março, foi instituída por meio do Decreto nº 5441-R, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. O decreto alterou o artigo 762 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 1.090-R/2002).

O prazo anterior acabava impactando a publicação do IPM, já que é necessário um trabalho criterioso de análise após o recebimento das DOTs, que contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para o cálculo do IPM.

Essa é mais uma medida adotada pela Sefaz, por meio da Receita Estadual, para o aprimoramento do cálculo do IPM. Do total arrecadado em ICMS, 25% são repassados aos municípios capixabas, representando uma importante fonte de recursos para a prestação de serviços aos cidadãos.

Quem deve apresentar a declaração?

Os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS que se encontram no regime ordinário de apuração estão obrigados a apresentar, anualmente, a DOT – Declaração de Operações Tributáveis.



 

 


Fonte: SEFAZ/ES via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27587

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PORTARIA SRE Nº 44, DE 13-07-2023

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:

I – o item 17 à tabela do Anexo I:

Item                         Registro Descrição

17  –                        1601 Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos
” (NR);

II – o código SP010314 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código                                     Descrição                                                                                                                                    Início                                   Fim

SP010314                          Estorno de imposto creditado – Cláusula décima sétima – Convênio ICMS n° 199/2022                                                                    05/2023
” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, relativamente ao disposto no inciso I do artigo 1º, produz efeitos desde a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência 01/2023.

https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icms-ipi-registro-1601-operacoes-com-instrumentos-de-pagamentos-eletronicos-d-i-s-p-e-n-s-a-d-o/

 

 

Resolução SEFAZ Nº 551 DE 17/07/2023
Publicado no DOE – RJ em 19 jul 2023
 
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
nos termos do processo nº SEI-040106/000057/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – O § 2º do art. 6º-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 6º-A (…)
 
§ 2º Os contribuintes deste Estado ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, 1601, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.
 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023
 
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício

https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icms-ipi-rj-registro-1601-escrituracao-dispensada/

 

Embora a SEFAZ RJ tenha publicado a  Resolução 551/23 publicada em 17/07/23 dispensando a obrigatoriedade de enviar o REGISTRO 1601, agora ela publica o Manual da EFD ICMS/IPI, para esclarecer que a dispensa só abrange o período do mês de julho/23 em diante; portanto, de janeiro/23 a junho/23 as empresas terão que enviar o arquivo. Como sempre tenho dito, este discurso da Simplificação, é só para inglês ver.
Seguem os esclarecimentos colocados no Manual:

2.16 Registro 1601:
A Resolução SEFAZ n° 551/2023, alterou o § 2º do artigo 6-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, de forma a dispensar o preenchimento do Registro 1601.
De toda a forma, como a referida resolução, publicada em 19/07/2023, entrou em vigor na data de sua publicação, a produção de seus efeitos terá início a partir da competência do mês de julho de 2023. Portanto, a obrigação de preencher o registro em tela se mantém no que diz respeito às EFD-ICMS/IPI, referentes aos meses de janeiro a junho de 2023. Assim, as respostas às perguntas a seguir são cabíveis caso haja dúvidas quanto ao preenchimento do Registro 1601 das EFD-ICMS/IPI correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2023.
2.16.1
Quais valores devo informar no Registro 1601? Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Ressaltando que o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante.
2.16.2 As operações do Registro 1601 devem ser reportadas por qual regime, de competência ou caixa?
As operações do Registro 1601 devem ser informadas pelo regime de competência, assim como o restante da EFD.

2.16.3 Quando o recebimento de um boleto for efetuado por uma factoring, o participante será a factoring, ou a factoring será o intermediador? Se houver antecipação de boletos, o que deve ser informado?
A transação que envolve a factoring geralmente leva a uma antecipação de recebíveis. Quando ocorre a quitação antecipada do boleto, a factoring liquida com um desconto o boleto que ainda será pago. No Registro 1601 deve ser informado o efetivo valor da operação e não o valor descontado. O valor da operação deverá ser preenchido nos campos 04 (TOT_VS) ou 05 (TOT_ISS), conforme o caso, no mês em que ocorreu o fato gerador. A factoring deve ser declarada como instituição que efetuou o pagamento, no campo 02 (COD_PART_IP).

2.16.4 Suponhamos que o contrato da operadora de cartão de crédito é firmado em nome da matriz incluindo a filial, assim como todos os recebimentos por meio de pix, depósitos, são centralizados na conta bancária da matriz. Neste caso, somente a matriz deverá preencher o Registro 1601?

O Registro 1601 deve ser preenchido por cada estabelecimento da sociedade, registrando suas próprias operações de vendas e/ou prestação de serviços, realizadas mediante transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, ou por meio de intermediadores de serviços e de negócios.

2.16.5 Como informar valores antecipados pagos antes da ocorrência do fato gerador?
Os valores pagos antecipadamente devem ser devem ser declarados no Registro 1601 da EFDICMS/IPI relativa ao período em que ocorreu o fato gerador.

FONTE: SEFAZ RJ
Segue o link: Manual EFD ICMS/IPI – REGISTRO 1601

https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icms-ipi-rj-registro-1601-obrigatoriedade-no-periodo-de-jan-23-a-junho-23-acredite-se-quiser/

 

 

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Tendo em vista o aparecimento de relatos no Fale Conosco de evento recepcionado que não fora considerado no totalizador do fechamento da EFD-Reinf, enviado de forma simultânea, reforçamos a orientação mencionada no item "10.2 - Envio de eventos de fechamento" do Manual de Orientação do Desenvolvedor de que o evento de fechamento seja enviado em lote separado, e somente após a confirmação de recibo de todos os eventos periódicos do período de apuração.

Caso o problema já tenha ocorrido, deve-se reabrir o período de apuração e fechá-lo novamente de modo que o evento periódico não considerado no totalizador possa ser incluído no processamento deste novo fechamento.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7253

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou no Diário Eletrônico dessa terça-feira (12/7) nova lista dos contribuintes desobrigados ‘de ofício’ da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi). A publicação ocorre nos termos do artigo 2º-A da Portaria SRE 177/2020 e suas alterações. Os contribuintes listados estão desobrigados da transmissão da Dapi 1, a partir do período de apuração de 09/2023. Para conferir a lista, clique aqui.

Isso significa que essas empresas não devem mais transmitir a declaração, a partir de setembro deste ano, pois a SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual", com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal.

Caso o contribuinte desobrigado de Dapi 1 a transmita, será enviada mensagem para o seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.

O contribuinte e as unidades fazendárias devem acompanhar o processamento da EFD em "Dapi virtual" por meio do seu DT-e. Caso a Escrituração Fiscal Digital não tenha qualidade suficiente para gerar a "Dapi virtual", o contribuinte receberá comunicado no seu Domicílio Tributário eletrônico para promover a substituição da EFD com as devidas correções, observando as "Regras de Negócio Desobrigar Dapi" disponíveis em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi.

Para a geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) foi disponibilizado o aplicativo "Gerar DAE", no Portal do Sped da SEF/MG. O aplicativo, que deve ser instalado no ambiente da empresa, permitirá importar a EFD (mesmo antes de ser transmitida) para geração do(s) DAE(s).

Projeto
A Dapi é uma obrigação acessória a ser cumprida pelas empresas do regime "débito e crédito", que são mais de 100 mil em Minas Gerais. O "Desobrigar Dapi" é um projeto do governo estadual que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia e proporcionando economia de custo e redução de tempo de trabalho para as empresas. Até o momento, 15 mil contribuintes estão dispensados de transmitir a declaração.

 

 


Fonte: SEFAZ/MG via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27562

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A Receita Federal realizou nessa quinta-feira (13/7) o lançamento do Manual da Malha Fina e apresentou a Nova Malha Digital. Os novos mecanismos refletem o esforço constante da Instituição em orientar e dar assistência ao contribuinte — Pessoa Física ou Pessoa Jurídica — no cumprimento das suas obrigações fiscais, apontou a subsecretária de Fiscalização da RFB, Andrea Costa, em live promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Receita Federal e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas (Fenacon). Ao priorizar a autorregularização, com orientações completas e viáveis para a correção de falhas na declaração, as iniciativas ajudarão a reduzir a abertura de procedimentos fiscais, evitando o litígio e melhorando a relação entre o Fisco e o contribuinte, aponta a Receita. “Muitos contribuintes querem fazer o certo e precisam ter muita clareza de como fazer”, afirmou.

“O manual lançado hoje é uma iniciativa de assistência à Pessoa Física que caiu na malha. Levamos clareza ao contribuinte sobre como corrigir ou apresentar documentos para atender a situações identificadas pela Receita”, reforçou Andrea. Divergências entre as informações declaradas pelo cidadão e os dados fornecidos por outras entidades que também entregam declarações (como empresas, instituições financeiras, planos de saúde) podem levar à malha fina.

Acesse aqui o Manual da Malha Fina - Pessoa Física

Clique aqui para acessar a Nova Malha Digital - Pessoa Jurídica

O coordenador-Geral de Fiscalização da RFB, Ricardo Moreira, ressaltou que os mecanismos lançados nessa quinta-feira refletem um esforço de ampla parceria. “Esse é o resultado de um trabalho elaborado por muitas mãos dentro da Receita Federal. É motivo de grande orgulho para nós estar comprometidos em facilitar e fornecer assistência aos contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias, tanto acessórias quanto principais, diante da complexidade da legislação tributária", explicou o coordenador-geral. O novo Manual da Malha Fina mostra, de forma simples e de fácil acessibilidade, como a Pessoa Física pode solucionar a questão. Há instruções para o contribuinte consultar se está na malha fina e os motivos que levaram a tal situação; orientação para sair da malha e como proceder no caso do recebimento de uma intimação ou notificação da Receita Federal.

A malha fiscal digital PJ é, igualmente, um mecanismo de assistência à Pessoa Jurídica, destacou a subsecretária de Fiscalização da RFB, com fácil acesso por meio da página da Receita na Internet. A implantação de um sistema mais simples e amigável de acesso a informações para Pessoas Jurídicas que entraram na malha fina visa impulsionar a regularização espontânea das divergências identificadas pela Receita. A malha digital PJ aponta divergências entre valores a pagar do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e débitos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e os caminhos para solucionar eventuais inconsistências.

“Medidas como essas proporcionam ao contribuinte e aos profissionais da contabilidade a possibilidade de correção de algumas informações que eventualmente não tenham sido colocadas da forma adequada, antes da abertura de um procedimento fiscalizatório”, reforçou o presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior, na abertura do evento. “Tudo que for feito para que a fiscalização orientativa prospere é muito bem-vindo”, disse o diretor técnico da Fenacon, Wilson Gimenez.

Além da subsecretária de Fiscalização, Andrea Costa, e do coordenador-geral de Fiscalização, Ricardo Moreira, a live contou com a participação de de equipes da Receita, que detalharam o Manual da Malha Fina PF e a nova malha digital PJ. Houve apresentações dos auditores-fiscais Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa; Elaine Pereira de Souza; Dafne Calatroni Cardoso; Haylton Simões e João Augusto Cunha, em debate conduzido pelo coordenador operacional de Fiscalização da RFB, Adriano Pereira Subirá.

 


Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27571

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Vem aí o FGTS Digital!

Está prevista para janeiro de 2024 a implementação do FGTS Digital. O cronograma prevê uma etapa de testes (produção limitada – ambiente simulado das funcionalidades), que será também um período para os empregadores já irem se adaptando à nova sistemática de recolhimento do FGTS. Todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e buscar participar do período de testes. A previsão é que o período de testes se inicie 16/08/2023 e termine 03/11/2023.

A nova sistemática a ser inaugurada com o FGTS Digital trará mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e na cultura dos empregadores, portanto, há necessidade de atenção redobrada para alguns detalhes, de forma a se evitar transtornos com a mudança que se aproxima.

Conheça o portal do novo sistema em gov.br/fgtsdigital.

1 - O que é o FGTS Digital

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Pode-se dizer que é uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.

Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.

2 - O que muda com a nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS Digital.

Alteração na data de vencimento - com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção, esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.

Competências anteriores ao FGTS Digital - Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

Recolhimento via PIX - com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.

eSocial como fonte de dados - o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS - a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.  

3 - O que é o período de testes, qual a importância dele, quando ele inicia e o que vai ser possível fazer no período de testes?

Fase de Produção Limitada (fase de testes e adaptação) - A etapa de Produção Limitada, com previsão para ocorrer no período de 16/08/2023 a 03/11/2023, é um período de testes extremamente importante para os empregadores. Será uma grande oportunidade para empregadores efetuarem os cadastros necessários, conhecerem os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas e simularem situações (de geração de guias, pagamentos, parcelamentos etc.). Tudo isso buscando uma transição tranquila, com período de adaptação para os empregadores.

No ambiente de Produção Limitada, embora seja um ambiente simulado (período de testes), o cadastro realizado pelo empregador no Portal do FGTS Digital utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e já se tornará válido para quando o FGTS Digital estiver efetivamente implementado.

Além do mais, os empregadores poderão cadastrar procurações (no SPE – Sistema de Procurações Eletrônicas) e outorgar poderes para que seus mandatários possam acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos. Importante registrar que as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação definitiva.

Na fase de Produção Limitada, vai ser possível realizar os testes de funcionamento do FGTS Digital, já utilizando os dados reais declarados pelo empregador no eSocial. Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento. 

Por último, é preciso destacar que durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores devem cumprir suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).

4 – Onde buscar mais informações sobre o FGTS Digital

Fontes de Informação - a Secretaria da Inspeção do Trabalho disponibilizou o Portal do FGTS Digital (site oficial), onde podem ser encontradas informações, notícias, orientações e manuais relacionados ao FGTS Digital, inclusive uma série de vídeos denominados FGTS Digital na Prática (tutoriais práticos com as principais funcionalidades do novo sistema). É possível também acessar informações a respeito do FGTS Digital por meio do canal do YouTube da ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (lives). Segue logo abaixo links de portais, canais e notícias onde podem ser encontradas informações sobre o FGTS Digital:

- PORTAL DO FGTS DIGITAL - gov.br/fgtsdigital

- CONHEÇA O FGTS DIGITAL

- ESOCIAL COMO ORIGEM DA BASE DE DADOS

- FGTS DIGITAL - RECOLHIMENTO VIA PIX

- ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO

- FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES

- ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (canal no youtube.com)

 

 


Fonte: Portal eSocial via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=27572

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 Publicados:

 

Leiautes em HTML:  https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/nde-01-2023-rev-em-11-07-2023/index.html/

 

Leiautes em PDF: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/esocial-nde-01-2023-rev-versao-s-1-2-pdf.zip/

 

Esquemas: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/esocial-nde-01-2023-rev-versao-s-1-2-esquemas-xsd.zip/

 

Controle de Alterações: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nde-01-2023-rev.pdf/

 

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica

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ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO AO DESCONTO PATROCINADO DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2.023

Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.

 

Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

- Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

- Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)

- Campo CST PIS: 60

- Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00

- Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

- Campo VL_PIS: R$ 356,80

- Campo CST COFINS: 60

- Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00

- Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

- Campo VL_COFINS: R$ 1.643,20

- Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)

- Campo DESC_DOC_OPER: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Informar a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto escriturado neste registro)

 

(*) Uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Demais Créditos Presumidos.

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O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou nesta terça-feira, 11, não ver espaço para que haja aumento da carga tributária com a aprovação da proposta de mudança nos impostos sobre o consumo. "Eu não vejo espaço para aumento de carga tributária no País", disse ele, em entrevista coletiva.

A previsão dele é apresentar o relatório em outubro para votação no Senado. Braga sinalizou ainda que pretende fazer alterações ao texto aprovado na Câmara, o que fará com que a proposta volte a ser apreciada pelos deputados. Apesar disso, ele estima que a promulgação da proposta de emenda constitucional (PEC) ocorra ainda neste ano.

Braga diz que solicitou estudos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento sobre os impactos da medida, assim como cálculos de Estados e de setores econômicos que já o procuraram para tratar de alterações no texto.

"Tudo agora nós queremos analisar com números. Eu acho que, nos conceitos, a Câmara discutiu muito. Agora, já que tem um modelo colocado de pé; nós queremos poder quantificar esse modelo e verificar os impactos que esse modelo efetivamente está indicando", afirmou.

O senador demonstrou discordância com a ideia defendida pelo ministro Fernando Haddad em entrevista ao podcast O Assunto, de antecipar o envio da reforma da renda. Para o chefe da Fazenda, a reforma dos tributos sobre o consumo pode tramitar simultaneamente à da renda, que o governo pretende enviar no segundo semestre.

"Eu sinceramente sou daqueles que acham que é uma questão de cada vez. Se pudéssemos concluir pelo menos essa segunda fase da reforma tributária para poder enfrentar a questão da renda, talvez fosse melhor", disse Braga. "Mas isso não compete a nós; essa iniciativa do Executivo e quem estabelecerá o tempo em relação a isso será o Executivo."

Braga também rejeitou a proposta de fatiar a reforma, como chegaram a defender governistas, como forma de apressar a tramitação no Senado.

"A percepção que nós temos é que é quase impossível você fatiar uma PEC sobre uma matéria sistêmica, como a reforma tributária. Portanto, ela terá que ser tratada como um todo para que ela não fique atrofiada de um lado e capenga do outro".

 

https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2023/07/11/relator-no-senado-diz-nao-ver-espaco-para-aumento-da-carga-tributaria.htm

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Foi disponibilizada a versão 3.0.6 do PVA EFD ICMS IPI, com alterações corretivas relacionadas com as regras de validação da escrituração monofásica de combustíveis.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7249

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O plenário da Câmara aprovou hoje em segundo turno, por 375 votos a 113, o texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária — eram necessários 308 votos. Falta votar os destaques (possível alteração no texto) antes de a proposta ir para o Senado.

O que aconteceu

Vitória do governo Lula e momento histórico. A reforma tributária era discutida há cerca de 30 anos, sem ter avançado no Congresso Nacional durante os governos anteriores. O sistema atual foi criado na década de 1960.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), estava decidido a votar todos os destaques, mas suspendeu a sessão por volta das 2h devido ao baixo quórum de deputados. Um destaque foi analisado e rejeitado nesta madrugada. Os outros quatro serão analisados em uma sessão marcada para as 10h. Concluída essa votação, a matéria vai ao Senado Federal.

 
 

No primeiro turno, o placar também foi amplo: 382 deputados apoiaram a proposta e 118 foram contrários. Todos os destaques foram rejeitados.

Com exceção do PL e do Novo, todas as bancadas orientaram favoravelmente ao projeto.

Como foram as negociações

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi o principal articulador para a aprovação da proposta. Junto com o relator da PEC, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ele conseguiu destravar o andamento do projeto, e mudanças foram realizadas após negociações com bancadas, governadores e prefeitos.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também teve papel importante. Isso causou uma revolta no ex-presidente Jair Bolsonaro e em deputados bolsonaristas.

Outros quatro governadores ligados a Bolsonaro se posicionaram favoravelmente ao texto. São eles: o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL); do Paraná, Ratinho Jr (PSD); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MG).

Aliados de Lira afirmaram à reportagem que não houve empenho de interlocutores do governo Lula pela votação da proposta. Governistas disseram que foi uma estratégia para não politizar o tema.

Para garantir um quórum alto para votação, Lira editou um ato para garantir sessões híbridas na Câmara — ou seja, os deputados que já retornaram às suas bases eleitorais puderam votar de maneira remota. O presidente da Câmara e o relator fizeram reuniões com lideranças partidárias, prefeitos e representantes de setores. Ribeiro incluiu em um novo relatório as mudanças acertadas para o acordo.

Postura de Haddad foi elogiada por líderes ouvidos pela reportagem por atender deputados. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também foi à Residência Oficial da Câmara tirar algumas dúvidas dos parlamentares.

Mais cedo, o presidente Lula (PT) apoiou a votação da reforma tributária. "Estamos negociando com todo mundo e ela vai ser aprovada. Não é o que cada um de vocês deseja, não é o que o Haddad deseja, não é o que eu desejo, mas tudo bem", afirmou.

Principais pontos da reforma

Tributos serão extintos. Cinco impostos serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Serão criados dois IVAs (Imposto sobre Valor Agregado): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.

Local de cobrança muda. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.

Haverá um Imposto Seletivo. Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Será usado para manter a Zona Franca de Manaus.

Previsão de três alíquotas. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma reduzida em 60% (ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física. Também foram incluídas novas atividades na lista de setores que terão tratamento diferenciado de tributação

O que diz o texto

O novo relatório definiu a composição do Conselho Federativo. O colegiado terá 27 representantes dos estados e do Distrito Federal. Os municípios também terão espaço com 27 integrantes — 14 eleitos por votos igualitários e 13 por votos considerando as populações. As decisões do Conselho serão aprovadas por maioria absoluta dos estados, municípios e o Distrito Federal, e de integrantes que correspondam a mais de 60% da população do país.

O texto prevê ainda a criação de uma Cesta Básica Nacional com a relação de produtos básicos que terão alíquota zero. Uma lei complementar definirá quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que integrarão a cesta. Na primeira versão, Ribeiro tinha estabelecido que os itens da cesta básica teriam desconto de 50% na tributação.

Ainda segundo o texto, o período de transição para o novo modelo começará em 2026, com a cobrança de 0,9% do CBS e 0,1% de IBS. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos e passará a valer a nova tributação.

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