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ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO AO DESCONTO PATROCINADO DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2.023

Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.

 

Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

- Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

- Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)

- Campo CST PIS: 60

- Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00

- Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

- Campo VL_PIS: R$ 356,80

- Campo CST COFINS: 60

- Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00

- Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17)

- Campo VL_COFINS: R$ 1

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