créditos tributários (8)

Instrução normativa publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, alterou regras relativas ao arrolamento de bens e direitos e também à aplicação da medida cautelar fiscal, quem tem o objetivo de impedir que os contribuintes se desfaçam de patrimônio antes de quitar suas dívidas com o fisco. Dentre as mudanças, não serão mais computados para a operação de arrolamento os valores do crédito tributário que já tiverem sido garantidos por depósito do montante integral, os débitos confessados passíveis de inscrição imediata em dívida ativa e nem os débitos parcelados. A alteração também prevê a possibilidade de substituição do bem arrolado, a pedido do contribuinte, e disciplina as situações de responsabilidade tributária, quando o devedor não possui bens suficientes para garantir a totalidade dos créditos tributários. Pela nova regra, o montante arrolado poderá ser reduzido em caso de extinção de um ou mais créditos que o originaram. Além disso, o ac
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Por Bruno Zanim Alguns contribuintes prestadores de serviços têm recebido da Secretaria da Receita Federal, via correio, Despacho Decisório Não Homologatório de Créditos pleiteados em Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Perd/Comp). Alguns desses despachos dizem respeito à glosa de créditos em razão de o tomador do serviço não ter retido 1,5% referente ao Imposto de Renda na fonte. Contudo, no nosso entender, o contribuinte deve apresentar Manifestação de Inconformidade contra o Despacho Decisório, haja vista que o contribuinte prestador de serviço não pode ser punido por falta de cumprimento de obrigação acessória do tomador do serviço. Nos termos da legislação tributária, a responsabilidade pela retenção do Imposto de Renda na fonte é da empresa contratada e não da empresa contratante. Aliás, constatada a falta de retenção do imposto, o qual tiver a natureza de antecipação (caso da retenção aqui tratada), antes da data fixada para o encerr
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Manaus - A Delegacia da Receita Federal (DRF) em Manaus informou nesta sexta, que iniciou a cobrança de R$ 194 milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas do Amazonas. Os débitos são relativos a pendências tributárias de 2005 a 2009 e se não forem quitados serão inscritos na dívida ativa da União, segundo o órgão. Os contribuintes estão sendo intimados desde o dia 21 de outubro para quitar as dívidas. O prazo de regularização varia conforme a data de recebimento da intimação, segundo o delegado da DRF Manaus, Omar Rubim. O maior volume de débitos é proveniente de contribuintes pessoa jurídica. Serão intimadas ao todo 1 mil empresas que devem cerca de R$ 100 milhões. Segundo Rubim, as dívidas são relativas à sonegação do Imposto de Renda, do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os devedores pessoa física que estão sendo intimados pela DRF somam 4 mil contr
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Artigo de Daniel Grimaldi, Flavio L. Carneiro, Lucas F. Vasconcelos* Em maio de 2010, o Ministério da Fazenda anunciou um conjunto de medidas de incentivo à competitividade das exportações brasileiras. Enquanto o ministro Guido Mantega classificou o pacote como "tudo de bom", a reação do setor empresarial foi menos entusiasmada. Duas das medidas divulgadas (a aceleração da devolução dos créditos tributários e a implementação do "drawback" isenção para o mercado interno) estão diretamente ligadas a um mesmo problema: a incapacidade de o sistema tributário brasileiro desonerar os produtos exportados dos impostos indiretos - tais como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ainda que o último elo da cadeia - a exportação em si - não seja tributada, os imp
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SÃO PAULO - As empresas têm de enfrentar um "calvário" para ter de volta os créditos tributários obtidos com exportações. A portaria do Ministério da Fazenda publicada na última semana para estimular o setor exportador pode diminuir o tempo de espera para o ressarcimento, mas exige que sejam cumpridas condições que já são vistas como difíceis de serem superadas. A portaria 348, assinada pelo ministro Guido Mantega, instituiu procedimento especial para que as empresas tenham de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de operações de exportação, além de IPI decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. Mas há um verdadeiro "calvário" de exigências às quais as empresas devem se adequar. A constatação é do advogado Eduardo Barreto, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados. "São tantos os requisitos impostos para as exportadoras que o univers
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A necessidade de fazer fluxo de caixa e garantir superávit primário (economia para pagamento de juros) tornaram ineficazes os apelos dos empresários para que o governo acelerasse a devolução de R$ 10 bilhões aos exportadores. Os créditos tributários a que as empresas fazem jus na compra de insumos nacionais para a fabricação para exportação são parcialmente entesourados e devolvidos em até cinco anos. O pacote anunciado na quarta-feira facilita a compensação dos créditos futuros, mas não muda o ritmo do estoque acumulado. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, adiantou que não pode devolver no curto prazo, pois o governo não tem de onde tirar. — O governo tira capital de giro das empresas e faz para si. É um empréstimo compulsório, com juros negativos, a perder de vista — disse o vicepresidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, José Augusto de Castro. Após o desconforto gerado na véspera, quando um de seus diretores se rebelou contra as medidas do governo, a Federação da
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Por Alessandro Cristo Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que concentram o maior número de contribuintes da Receita Federal do Brasil, ganharam duas novas delegacias especializadas no acompanhamento de grandes empresas. Portaria da Receita publicada nesta segunda-feira (12/4) pelo Diário Oficial da União transforma as antigas Delegacia Especial de Assuntos Internacionais (Deain), em São Paulo, e Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf), no Rio de Janeiro, em Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac). A portaria entra em vigor em maio. A mudança é fruto do trabalho de concentração da fiscalização em contribuintes que respondem pela maior parte dos créditos tributários. No ano passado, R$ 55,4 bilhões dos créditos tributários lançados foram relativos à arrecadação dos chamados “grandes contribuintes”, que faturam mais de R$ 80 milhões por ano. Do restante do crédito, R$ 29,7 bilhões vêm de outras empresas. Apenas R$ 5,2 bilhões são relativos a pessoas físi
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Leão fiscaliza crédito

A Receita Federal iniciou ontem uma operação de fiscalização de empresas de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Pelo menos durante todo o primeiro semestre deste ano auditores treinados vão conferir dados fornecidos por essas pessoas jurídicas que devem comprovar créditos tributários suficientes para compensar o pagamento de parte dos tributos. Quem não conseguir comprovar os créditos pode ser multado em até 150% do valor devido. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS) são tributos federais devidas pelas empresas em geral. Pelo regime não cumulativo, essas empresas conquistam créditos tributários quando adquirem mercadorias. Esses créditos são utilizados para abater depois no pagamento dos próprios tributos. A Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que compreende esses estados, está atrás de organizações que pleitearam os créditos sem a comprovação devida. De acordo com dados da Receita, a distribuição in
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