De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: ter 13/4/2010 18:46 Assunto: Informativo EFD - CIAP - Estudo dirigido - parte 02 Reconhecida a mercadoria como bem do ativo imobilizado, a empresa deverá escolher a unidade de medida em que o item de imobilizado será controlado, tendo em vista as suas características: vida útil estimada; finalidade; possibilidade de substituição de parte do bem durante a sua vida útil, etc. Na escolha dessa unidade de imobilizado, poderá ocorrer: a) uma desagregação do bem em partes, tendo em vista que as partes têm vidas úteis diferentes e proporcionam benefícios à empresa com um padrão diferente; ou b) uma agregação de vários bens, desde que possuam as mesmas características. Definida a unidade de imobilizado, deverá ser verificado se as condições cumulativas de reconhecimento da mercadoria como bem do ativo imobilizado permanecem. Um exemplo de desagregação do bem é a aquisição de um caminhão. Considerando que suas partes: chassi; motor e carroceria; podem ter vidas úteis diferentes, havendo a previsibilidade de substituição dessas partes em momentos distintos, esse caminhão poderá ser desmembrado em 03 itens de imobilizado: chassi; motor e carroceria. Dessa forma, quando houver a substituição do motor, somente esse item será baixado e substituído por um novo item. Caso o caminhão não for imobilizado em partes, não haverá a possibilidade de substituir parte do mesmo – motor, uma vez que o controle contábil ocorre sobre o item do ativo imobilizado. As partes principais de alguns bens do imobilizado podem precisar de reposição a intervalos regulares. Nesse caso, as partes devem ser contabilizadas como ativos individuais e separados, porque têm vidas úteis diferentes daquelas dos bens do imobilizado aos quais se relacionam. Portanto, desde que os critérios de reconhecimento sejam atendidos e que a empresa tenha estabelecido o prazo de depreciação, baseando-se na vida útil destes ativos separados (e não do item a que eles pertencem), o dispêndio incorrido na reposição ou renovação da parte é contabilizado como aquisição de um ativo separado e o ativo substituído é baixado dos livros. Os dispêndios subseqüentes com ativos já imobilizados só serão reconhecidos como tal, caso melhorem as condições do ativo e ampliem a vida útil econômica originalmente estimada. Exemplos de melhoramentos que resultam em aumento dos futuros benefícios econômicos incluem: a) modificação de um bem da fábrica para prolongar sua vida útil, ou para aumentar sua capacidade; b) aperfeiçoamento de peças de máquina para conseguir um aumento substancial na qualidade da produção; e c) adoção de novos processos de produção permitindo redução substancial nos custos operacionais anteriormente avaliados. O dispêndio com reparos ou manutenção de ativo imobilizado é incorrido para restaurar ou manter os benefícios econômicos futuros que a empresa pode esperar do padrão originalmente avaliado no desempenho do ativo. Como tal, é usualmente reconhecido como despesa quando incorrido. Por exemplo, o custo de revisão (manutenção corretiva ou preventiva) da fábrica e dos equipamentos é usualmente uma despesa, uma vez que restaura, em vez de aumentar o padrão originalmente avaliado de desempenho. Peças sobressalentes ou equipamentos de serviço são geralmente mantidos em estoque (ativo circulante) e reconhecidos como despesa quando consumidos. Entretanto, peças sobressalentes principais e equipamentos de reserva constituem-se em ativo imobilizado, quando a empresa almejar usá-los durante mais de um período. Um bem, além de ser adquirido pronto para ser utilizado nas atividades operacionais do estabelecimento, pode ser construído no próprio estabelecimento da empresa. Esse bem é composto por componentes que são contabilizados em conta contábil transitória específica denominada “Imobilização em Andamento”. Assim que o bem principal for concluído, será contabilizado em conta contábil específica do subgrupo “Imobilizado”. Considerando que a escrituração fiscal do CIAP observa essa ciência contábil, o controle sobre o crédito de ICMS acontece também sobre o item do ativo imobilizado, observada a sua unidade de medida. Qualquer movimentação ocorrida com esse item: imobilização ou baixa por qualquer motivo: perda; obsolescência; alienação; será em relação ao item de imobilizado. A escolha da unidade de medida que definirá o item de imobilizado é de livre escolha da empresa. Entretanto, uma vez escolhida essa unidade de medida, qualquer movimentação de entrada ou saída do CIAP deverá ocorrer pelo item de imobilizado. Não há que se falar em baixa parcial ou imobilização parcial, pois não haveria a possibilidade de exercer o controle desses fatos. Uma parte de um bem poderá ser imobilizada separadamente: a) quando essa parte possuir vida útil diferente da vida útil do bem a qual se relaciona; b) quando essa parte está sendo utilizada como sobressalente, desde que a parte a ser substituída tenha sido imobilizada individualmente; c) quando essa parte for ser agregada a um bem existente, desde que essa parte melhore as condições e amplie a vida útil econômica originalmente estimada do bem. Dessa forma, essa parte será um item do ativo imobilizado. Fonte: SEFAZ-MG Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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