opção (1)

A Instrução Normativa RFB nº 1.023 dispôs sobre detalhes referentes à opção pelo RTT e a entrega do FCONT, dentre eles destacamos: · No caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deve ser compensada ou recolhida até o último dia útil do mês de junho de 2009. Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12.04.2010 - DOU 1 de 13.04.2010 Dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, Resolve: Art. 1º O Regime Tributário de Transição (RTT) de que trata a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é optativo tã
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