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Foi publicado em produção e produção restrita, o ajuste do código de receita 938501 para o código de receita 938502, para a natureza de rendimento 14008 (Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato).
As empresas que fizeram o envio de eventos R-4010 com código de natureza 14008, e fatos geradores a partir de 01/01/2024, deverão enviar evento de retificação a fim de que o evento seja reprocessado gerando novo recibo com o código de receita correta, que permitirá o fechamento posteriormente.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7320

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Foi publicada a versão 7.4 do arquivo de Perguntas Frequentes, com as seguintes inclusões no item referente a Pré-Validação:

- Inclusão das perguntas e respostas: 7.17.1, 7.17.2 e 7.17.3.

Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7316

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7317

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Informamos que está suspensa a revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf. A nova data para a manutenção será comunicada em oportunidade futura.

Independente da suspensão dessa manutenção, recomendamos que as empresas já atualizem a versão do TLS em seus parques computacionais de forma a utilizarem versão mais recente desse protocolo.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7314

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Termina prazo de testes do FGTS Digital

Terminou nesta segunda-feira (15) o período para testes na ferramenta FGTS Digital Edição Limitada, um conjunto de sistemas informatizados que tem o objetivo de gerenciar os diversos processos que envolvem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A previsão é que o sistema entre em funcionamento efetivo a partir de março.ebc.png?id=1576447&o=nodeebc.gif?id=1576447&o=node

Durante o final de semana, os empregadores puderam acessar o sistema para conhecer o sistema e ainda organizarem seus processos internos. Entre as funcionalidades do sistema estão a geração de guias rápidas e personalizadas; simulação do valor da indenização compensatória, multa de 40%, bem como realizar esse tipo para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote); e simular o pagamento, entre outras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o Pix foi escolhido como meio de pagamento do FGTS, o que deve otimizar o processo de individualização na conta do trabalhador.

As informações de vínculo e de remuneração já inseridas no ambiente

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Foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,04, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2024 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2024.

Confira os novos valores das faixas de contribuição: 

Salário-de-contribuição (R$
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Institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTC, composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com vistas a subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
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Com o objetivo de dar mais rapidez aos processos de falência, o governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para mudar a Lei de Falências, que data de 2005. O projeto pretende ampliar os poderes dos credores, tendo em vista que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis.

https://www.infomoney.com.br/mercados/bolsas-sobem-antes-da-esperada-inflacao-ao-consumidor-nos-eua-ipca-no-brasil-e-mais-destaques/

 

Íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2416826

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O ambiente de testes em Produção Limitada ficará disponível até as 08:00h do dia 15/01/2024 (segunda-feira). A prorrogação ocorreu para permitir que empregadores possam acessar o sistema no próximo final de semana. Os empregadores devem aproveitar os últimos dias de disponibilidade para conhecerem o sistema e organizarem seus processos internos.

É possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas). O valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”. Após a geração de guias, é importante que os pagamentos sejam simulados por meio da opção “Simular Pagamento”.

As informações de vínculo e de remuneração que forem prestadas no ambiente do eSocial irão refletir no FGTS Digital. É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos. Com isso, o empregador conseguirá entender al

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NF-e e NFC-e - Implantação do módulo MEI da NFF

A partir de hoje, 09 de janeiro, a versão do MEI do aplicativo Nota Fiscal Fácil, desenvolvida pela Procergs, está liberada para as Lojas Android e IOS.

O 4º módulo do aplicativo permite que os Microempreendedores Individuais do País emitam, gratuitamente e de forma simplificada, Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas do Consumidor Eletrônica (NFCe) em seus dispositivos móveis.

Estima-se que existam mais de 13 milhões de MEIs ativos no Brasil que poderão, através do aplicativo, cumprir a obrigação de emitir documentos fiscais para suas operações de venda, remessa, devolução e retorno de mercadorias, sem o custo de adquirir certificado digital ou software de emissão.

O App da NFF funciona com o login da plataforma gov.br e já atende aos módulos de Transportador Autônomo de Cargas, Produtor Rural, Varejista que atua no Simples Nacional e, agora, aos Microempreendedores Individuais.

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFF/Noticias/2916
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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio da Receita Estadual, comunica que foi aprovado, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Convênio ICMS 228/2023, que estabelece regras para emissão de documento fiscal a partir de 1° de janeiro de 2024 nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.

Os contribuintes deverão observar as regras do referido convênio até as regulamentações, em Minas Gerais, da Lei Complementar n° 204, de 28 de dezembro de 2023, e do Convênio ICMS 178/2023, que serão promovidas nos próximos dias.

 

 

Fonte: SEFAZ/MG via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28251

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A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/Avisos/2902

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Publicado em: 29/12/2023 | Edição: 247-E | Seção: 1 – Extra E | Página: 127
Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

DESPACHO Nº 86, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publica Convênio ICMS aprovado na 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 a 29.12.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 387ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 a 29 de dezembro de 2023, foi celebrado o seguinte ato:

 

CONVÊNIO ICMS Nº 228, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabe

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Promovendo a excelência ESG por meio dos tributos

Os impostos têm o potencial de afetar positivamente cada área individual de ESG por meio de: tributos ambientais, benefícios e incentivos no grupo «E», contribuição fiscal para a sociedade e percepção pública no grupo «S», e novas obrigações contínuas, riscos e controles fiscais no grupo «G».
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