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Nota Técnica S-1.2 nº 04/2024

Publicada em 20/06/2024

1. Objetivo e considerações iniciais

Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar os ajustes dos leiautes do eSocial que se fazem necessários para o projeto eConsignado.

2. Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos:

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 (cons. até NT 04.2024)

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 04.2024)

• Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo II - Regras (cons. até NT 04.2024)

• Esquemas XSD v. S-1.2 (NT 04.2024)

 

Íntegra em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-2-04-2024-20062024.pdf

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A Receita Federal informa a suspensão da transmissão de arquivos pelo Receitanet entre 00h do dia 6/7/2024 até 23h59 do dia 7/7/2024.

A paralisação será feita para que sejam realizados serviços de manutenção no sistema.

 

 

Fonte: Receita Federal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29093

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 592152, com repercussão geral (Tema 1.305).

O recurso foi apresentado pelo Estado de Sergipe contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SE) que declarou a inconstitucionalidade da cobrança do adicional de alíquota de ICMS para financiar o Fundo naquele estado, prevista na Lei estadual 4.731/2002 e em dois decretos estaduais. Segundo o TJ-SE, a norma foi editada antes da aprovação de uma lei complementar regulamentando o fundo, criado pela EC 31/2000, e, por isso, a cobrança não seria válida. Também entendeu que a edição da EC 42/2003 não validaria uma lei que seria originariamente inconstitucional.

Na manifestação apresentada no Plenário Virtual, o

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Após o pedido do governo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou a votação de dois projetos que buscam equilibrar as relações entre pagadores de tributos e o Fisco. Ambos estavam na pauta da sessão desta quarta-feira (19). Segundo Pacheco, os projetos — PLP 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, e o PLP 124/2022, que muda as regras de atuação do Fisco — retornarão à pauta oportunamente.

O presidente do Senado informou que quer ouvir os líderes, em reunião agendada para esta quinta-feira (20), sobre a nova data de votação das propostas. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que os temas são complexos e pediu mais tempo para a análise do texto. O relator das propostas,  senador Efraim Filho (União-PB), reconheceu que, principalmente para o Código de Defesa do Contribuinte, há uma série de sugestões de emendas no Plenário, mas reforçou que os temas estão maduros: 

— Esses temas tramitaram por mais de seis meses em comissão especial. Foram c

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DIRBI - Ofício do CFC, Fenacon e Ibracon

Por tudo exposto, pleiteamos as seguintes medidas:
1. Exclusão dessa exigência, por redundância das informações já prestadas.
2. Em caso de não atendimento ao pleito, que esse projeto seja amplamente discutido com a classe contábil brasileira, seu prazo revisado por impossibilidade de cumprimento e os valores das multas reduzidos.

integra em 5. Ofício_RFB_ 2024-06-19 22_27_10.pdf

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