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O Maranhão determinou aos seguintes segmentos econômicos o monitoramento fiscal: atacado, alumínio e ferro; bebidas; cigarros; combustíveis; comunicação e energia; lojas de departamentos; materiais de construção; medicamentos; pecuária; grãos; supermercados; transportes; veículos, peças, máquinas e equipamentos; varejo; indústria; comércio exterior; substitutos externos. O monitoramento por segmento econômico, por meio de batimentos de dados eletrônicos, constitui-se em medida fiscal preventiva que possibilitará ao fisco identificar o contribuinte com baixo nível de recolhimento do ICMS, assim como os indícios de práticas de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias. A seleção dos contribuintes para o monitoramento fiscal será feita anualmente, observados a arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior do que R$ 100.000,00, ou seja, todos os contribuintes dos segmentos econômicos definidos que tiverem arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior que ess
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27
Ativo Imobilizado
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 16
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2027.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 22
Informações por Segmento
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 8
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2022.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 25
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 37
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_25.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 23
Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 8
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_23.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 28
Propriedade para Investimento
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 40
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2028.pdf