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Por Halley Henares Neto

Fundamento legal — Inteligência e correlação sistemática entre:  arts. 156, II; arts. 170 e 170-A do CTN; art. 66 da Lei 8.383/91; art. 74, parágrafo 12, “f”, 3, da Lei 9.430/96 (regras jurídicas relativas ao direito à compensação do indébito tributário pelo Contribuinte); arts. 5º., LXXVIII, da CF/88 (princípios e regras jurídicas sobre direito a celeridade e razoável duração do processo); art. 102, parágrafo 3º. e art. 103-A (incluído pela EC 45/2004), da CF/88; arts. 543-A, 543-B e 543-C e art. 311, II, todos do CPC; art. 19 da Lei 10.522/02, com a redação dada pela Lei 12.844/13; Parecer PGFN/CDA/CRJ no. 396/2013; Súmulas 354 e 514, do Supremo Tribunal Federal (regras sobre força vinculante das decisões em repercussão geral, i.e., decisões que transcendem os respectivos casos concretos e atingem todos os litigantes que possuam demandas individuais e concretas semelhantes e sobre acolhimento da orientação jurisprudencial em sede de Repetitivo e Repercussão Ge

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por Fernanda Bompan

“A Nota Fiscal Eletrônica [NF-e, já em vigor] é para atacadistas e produtores. E existe o projeto para o NFS-e. Talvez a ideia é que, no futuro, todas essa notas possam convergir”

As empresas terão mais adaptações para se preocupar a partir do ano que vem dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias e que deve envolver as pequenas empresas, as instituições financeiras terão o EFD-Financeiras, e as grandes companhias, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Contudo, o coordenador nacional do Sped, Clovis Belbute Peres, afirmou ao DCI que é recomendável que os negócios menores também se adaptem a esse sistema. Ele não descarta a hipótese de que as empresas de porte pequeno sejam, no futuro, obrigadas a se adequar ao ECF. Porém, o representante da Receita Federal comenta que esse programa pode ser usado como uma ferramenta contábil.
“O Simples Nacional tem su

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Em 07/06, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) realizou seu II Fórum Nacional do SPED. O evento, que foi sucesso de público, contou com a participação de vários especialistas no assunto que apresentaram as novidades no Projeto e debateram as dúvidas dos participantes.

No início das atividades, os palestrantes Jonathan Oliveira (Coordenador da EFD Contribuições – FISCO), Daniel Belmiro (Coordenador de Sistema de Atividade Fiscal da Receita Federal do Brasil), Márcio Tonelli (EFD IRPJ e CSLL) e Luís Tutomu (Cruzamento de informações do EFD ICMS/IPI) debateram sobre a importância da Transparência no setor público e a auditoria eletrônica das informações fiscais. Na sequencia, Elias Júnior, economista da Petrobrás apresentou como a BR Distribuidora planejou e está realizando a gestão das obrigações do SPED na empresa.

“Este cruzamento de cenários e informações entre o setor público e privado é importante, pois, os participantes do encontro que são representantes de empresas

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As obrigações com o SPED e seus reflexos no cotidiano e finanças das empresas continuam constantes. A cada dia surge uma nova regra que deve ser observada pelos empresários que podem sofrer grande impacto em suas atividades caso não cumpram as obrigações exigidas. Uma das medidas mais recentes e que tem gerado dúvidas nos empresários é a desoneração da folha de pagamento.

Outra mudança importante veio com a EFD-Social, mais conhecida como SPED Social ou SPED Folha, que consiste no sistema de escrituração digital da folha de pagamento e que será exigido para empresas de todos os portes, inclusive para empregadores das modalidades domésticas e microempreendedores individuais (MEI). A medida abrangerá todos os vínculos regidos pela CLT em caráter efetivo ou temporário, estagiários, menores aprendizes, trabalhadores cooperados, autônomos, domésticos e contemplará todas as obrigações trabalhistas relacionadas, assim como as obrigações previdenciárias e fiscais relativas a esses vínculos.

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